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 Manuel Abranches de Soveral

 

 

 

Os filhos e netos

do "muj honrrado barom"

Dom Frei Lopo Dias de Souza

8º mestre da Ordem de Cristo

Escudo de armas usado pelos Souza ditos de Arronches, um esquartelado de armas do Reino e de Souza (Infografia de Manuel Abranches de Soveral)

 

Escudo de armas dos Souza ditos de Arronches (infografia do autor)

O Livro de Linhagens do séc. XVI só dá seis filhos a D. Frei Lopo Dias de Souza: Diogo, Maria, Violante, Isabel, Branca e Aldonça. Afonso de Torres (séc. XVII) acrescenta a filha Leonor Lopes e três filhos, Rui Dias, Lopo Dias e Rui Gonçalves, todos sem geração, sendo este último não só impossível pelo patronímico como pela cronologia, pois diz que foi armado cavaleiro pelo conde D.Duarte de Menezes. D. António Caetano de Souza (ACS) mantém este acrescento, depurado de Rui Gonçalves, sendo natural que os filhos Rui Dias e Lopo Dias não sejam citados nas genealogias quinhentistas por não terem geração. Com o tempo, o número desses filhos foi aumentando, em geral sem qualquer fundamento. Chegando ao ponto de Gaio lhe apontar para cima de doze filhos. Mas podemos hoje aceitar que, de duas mulheres, teve 7 filhas e três filhos, sendo que destes três só um teve geração.

D. Lopo foi o 8º (outros dizem 7º) mestre da Ordem de Cristo (1374, sendo menor, só confirmado pelo Papa em 1389), principal herdeiro da grande Casa de Sousa, 6º senhor de Mafra e Ericeira (1371, junto com seu tio homónimo), senhor de juro e herdade de Miranda do Corvo (27.7.1398) e mordomo-mor da rainha D. Filipa.

A 24.4.1386 D. João I, "veendo e consirando como em esta guerra que auemos tam aficada com aquel que se chama Rey de castella Recebemos mujto serujço do castello d almourel pellas gentes que hi stauam e stam do muj honrrado barom dom frey Lopo diaz de Souza meestre da cauallaria da ordem de christos cujo o dicto castello he", e "querendo nos galardoar ao dicto meestre e a sua ordem", doa-lhe por honra o dito castelo e as terras que vão "des hu chamam a collada do collo d almourel ataa o penedo de aiffa".

D. Lopo foi nomeado mestre da Ordem de Cristo aos 12 anos de idade por sua tia a rainha D. Leonor Telles, conforme diz Pedro Álvares Seco, que em 1560 compilou os livro e escrituras desta ordem. Tendo o anterior mestre falecido em finais de 1373, D. Lopo teria assim nascido em 1361. A 1.5.1374, portanto com 13 anos, em reunião do Cabido, em Tomar, o comendador-mor Frei Martim Gil, o prior Frei Martim Anes, o sacristão Frei Afonso, o vigário-geral de Tomar Frei Nicolau e mais oito freires cavaleiros e quatro freires clérigos elegeram D. Lopo procurador da Ordem e do convento e conferiram-lhe vastos poderes. E a 8 de Julho desse mesmo ano teve do rei confirmação dos privilégios e mercês do seu antecessor.

O pai de D. Lopo faleceu em 1365 (teria 29 anos de idade), antes de 17 de Abril, como se refere na doação desta data de Mafra e Ericeira a sua irmã D. Branca de Souza. D. Lopo ficou assim órfão de pai com cerca de 4 anos. Como era menor quando foi nomeado e eleito mestre, sua mãe D. Maria Telles de Menezes assumiu a administração do mestrado até que atingisse a necessária maioridade de 25 anos e o Papa o confirmasse como mestre. Mas a mãe foi assassinada em 1379, teria D. Lopo 18 anos de idade. Roma só viria a confirmar D. Lopo como mestre em 1389, por bula do Papa Bonifácio IX, contaria já 28. Esta confirmação não aconteceu em 1385 ou 86, quando terá completado os 25 anos necessários, certamente devido à crise dinástica que então se vivia em Portugal.

Em 1371 D. Lopo herdou com seu tio homónio Lopo Dias de Souza o senhorio de Mafra, Ericeira e Enxara de Cavaleiros. Acresce dizer que o senhorio de Mafra, Ericeira e Enxara de Cavaleiros foi vendido, ainda no reinado de D. Fernando I, a Gonçalo Rodrigues de Souza, primo-direito do pai de D. Lopo, o qual perdeu esse senhorio por seguir a rainha D. Beatriz contra o meste de Avis. Com efeito, a 25.7.1386 D. João I doou os "lugars de mafora da enxara dos caualleiros da eiricey todos out lugares qujtaãs que gº Roiz de souza ouue por compra que delles fez seendo dctos lugares uendudos p sentença p as Justiças que dona mª tellez deuja a dona lionor Rª que foe de portugal" a Fernão Martins Coutinho (que depois foi genro do mestre D. Frei Lopo), seu vassalo, para si e sua descendência, com suas juridisções de mero e misto império e direitos reais, "assy como auya posuya dom diego dona violante e a dcta dona mª que delles foram senhores e como auia posuya o dcto gº Roiz de Souza", ou seja, D. Diogo Afonso de Souza, avô paterno do mestre D. Frei Lopo, sua viúva D. Violante Lopes Pacheco, avó paterna do mestre, e D. Maria Telles, a mãe do mestre. Acrescenta D. João I que Gonçalo Rodrigues de Souza, que comprara estes senhorios, od perdera porquanto "seendo nosso uasallo natural se foe pa Jhane anrriqz que se dizia Rey de castella nosso Imigo fez guerra com elle tras nos tras nossos regnos correndo p elles queimado nossa terra matando Roubando mujt nossos naturaães segujdo nos os nossos regnos com odio capital".

Como em 1420 já era mestre o infante D. Henrique, D. Lopo faleceu necessariamente antes desta data, e antes de 25 de Abril deste ano, em que já se documenta como falecido. Terá aliás falecido em 1417, pois neste ano D. João I mandou suspender a eleição do novo mestre. Foi inicialmente sepultado na capela dita dos Souza, no mosteiro da Batalha, em túmulo armoriado, sem inscrição, que em meados do séc. XX foi passado para as Capelas Imperfeitas, onde hoje se encontra. O infante D. Henrique mandou depois trasladar os seus restos mortais para o convento da Ordem de Cristo, em Tomar, junto à charola, com uma lápide onde se diz que D. Lopo faleceu a 9.2.1431. Presumindo que o dia e mês foram bem copiados, houve necessariamente erro no ano. Mesmo que fosse da era de César (coisa que expressamente se diz que não é), daria 1393, data impossível, pois D. Lopo esteve na tomada de Ceuta (1415), como aliás se diz no epitáfio. A provável data da morte de D. Lopo seria portanto 9.2.1417, com 56 anos de idade. 1431 será apenas o ano da trasladação. Diz o epitáfio, que ostenta o escudo esquartelado dos Souza ditos de Arronches e a cruz da Ordem de Cristo: "AQI JAZ O MTº ÕRADO QOMÊDADOR DÕ LºPO DIAZ DE SOUZA MEZTRE DA CAVALRIª DA ORDÊ DE CRITVS Q FOI SÊPE MTº LeAL SRIDOR AO MTº ALTº SÊPE VÊSEDOR L REI DÕ JÕA O PMRº O QVAL FOi GRÃDE AJVDA Ê DEFÊSAO DESTES REINOs E ÊTROV CÕ HEE CÎQO VEZES Ê CASTELª CÕ SVA CAVALARIA E Ê A TOMADA DE CEPTA E TEVE O MESTRADO QORÊTA E SEIS ANÕS E FINOvSE NA ERA DE IHV XPÕ DE 1000 E 400 E 31 ANOS AOS NOVE DIAS DO MES DE FEVRº E O MTº HÕRADO E PrEZADO SÕR O IFÃTE DÕ ÃRIQE GOVERNADOr DA DITA HORDÊ DVc DE VIZEV E SÕR DE COViLlà O MÃDOV TRELªDAR A ESTE CÕVÊTO AOS OITº DIAZ DO MES DE MARCO DA DITA ERA DO NACMTº DE NOSO SÕR DE 1431 ANOS".

Túmulo inicial de D. Frei Lopo Dias de Souza no mosteiro da Batalha (acima) e túmulo no convento da Ordem de Cristo, em Tomar, para onde os seus restos mortais foram trasladados. É curioso verificar que no túmulo mais antigo o escudo tem as armas dos Souza nos 1º e 3º quarteis, enquanto que no túmulo de Tomar já estão nestes quarteis as armas reais. Isto poderá querer dizer que os Souza ditos de Arronches usaram inicialmente um escudo de armas como está na Batalha (fotos do autor).

Diz o Livro de Linhagens do Séc. XVI que D. Lopo casou com Maria Ribeiro, a qual "jaz em Pombal e ouve despemcação do Papa para a receber". Afonso de Torres (séc. XVII) diz que o mestre teve filhos "em huma Maria Ribeira natural de Pombal: há tradição que esta Maria Ribeira era molher Nobre e de sorte que o Mestre tinha despença para Casar com ella". E ACS diz que Maria Ribeiro era natural de Pombal, onde "jaz sepultada", e filha de Gonçalo Ribeiro, "pessoa de tão qualificada nobreza", acrescentando que "da qual affirma tradição antiga, que seguirão graves Authores, como forão Xysto Tavares, Damião de Goes, D. Antonio de Lima, Dom Luiz Lobo, Senhor de Sarzedas, Ruy Correa Lucas, Diogo Gomes de Figueiredo, que o Mestre tivera dispensação do Papa, e recebera a D. Maria. Manoel de Sousa Moreira diz, que o Breve da dispensa perecera com todos os papeis antigos daquella Casa no incendio da Quinta da Romeira, onde estava o seu Archivo, quando da morte delRey Dom Henrique (...)". A questão que se põe é a de saber se D. Lopo obteve ou não essa alegada autorização especial do Papa para casar. Se assim foi, o que custa a acreditar e provavelmente só se saberá nos impenetráveis e infindáveis arquivos do Vaticano, é de crer que esse casamento se realizasse com a mulher de quem já tinha filhos, solucionando assim um problema pré-existente. O que significa que essa mulher era a Leonor Ribeiro (e não Maria), nascida cerca de 1371 e documentada como mãe, sendo solteira, na legitimação de Diogo, Lopo e D. Maria. O que, de qualquer forma, implica que a autorização e o casamento sejam posteriores a 1398, data da referida legitimação. E com esse alegado casamento, não houve necessidade de legitimar os filhos posteriores, sendo que também explicaria a razão porque estes não foram legitimados. Teríamos, assim, que D. Lopo obteve autorização para regularizar a sua situação com a mulher com quem vivia e de quem já tinha três filhos legitimados. Cujo nome não era Maria Ribeiro, como referem todas as genealogias antigas, mas sim Leonor Ribeiro, como refere a carta de legitimação. Salvo a coincidência, demasiada, de existirem duas Ribeiro.

De uma primeira relação com Catarina Telles, D. Lopo teve ainda duas filhas. Esta Catarina ("Catelina") terá nascido cerca de 1367-8. Poderia haver a tentação de a identificar como Menezes, portanto uma prima de D. Lopo, uma vez que este era filho da malograda D. Maria Telles de Menezes e sobrinho da rainha D. Leonor Telles. Mas não se vê como Catarina Telles podia ser Menezes. Além do facto de se documentar sem Dona na legitimação da filha, sendo certo que o teria de fosse Menezes.

Vejamos então, um a um, os seus filhos e netos:

 

1.             (D.) ANTÓNIA TELLES, que é dada como filha de D. Lopo nas genealogias e cartas de armas de seus descendentes (embora algumas genealogias lhe chamem Genebra de Souza, igualmente filha do mestre). Sanches de Baena chama-lhe mesmo D. Antónia Telles de Menezes. Mas não foi legitimada (ou não se encontra a respectiva carta) nem se documenta coevamente. Contudo, como, por um lado, seu filho se documenta como Rui Borges de Souza e, por outro, se documenta que D. Lopo teve uma filha em Catarina Telles, não haveria razão para duvidar desta filiação. Contudo, as suas filhas não se documentam com Dona, ao contrário do que acontece com todas as outras netas certas de D. Lopo, o que levanta um problema a esta filiação. Se de facto foi filha de D. Lopo, Antónia Telles era irmã inteira de Leonor e portanto filha de Catarina Telles, como a onomástica indica. Terá nascido cerca de 1383, tendo seu pai cerca de 23 anos de idade. No ano seguinte, em 1384, D. Lopo aderiu à causa do mestre de Avis e comandou a tomada de Ourém, sendo preso quando em Novembro atacava Torres Vedras. Foi solto depois de Aljubarrota (Agosto de 1385). D. Antónia casou cerca de 1399, teria 15 anos, com Rui Borges [1], nascido cerca de 1376 e falecido em 1446, senhor de Verdemilho (Aradas), Arcos (Anadia) e Ílhavo (Aveiro), couto de Avelãs (Anadia), Casais de Sá (?), etc. Por desistência e doação de seu sobrinho Diogo Borges veio a ser senhor da vila de Alva, de Carvalhais, Ferreiros, do reguengo de Quintela, e dos padroados de S. Martinho de Alva e Santa Maria de Papião e S. Miguel de Mamouros. Sucedeu ainda na honra de Calvos. Foi cavaleiro Casa Real, alcaide-mor de Santarém (era-o em 1439), almoxarife da alfândega de Lisboa, vedor da fazenda, escrivão e camareiro do rei D. Duarte. Esteve em Ceuta quando o rei de Granada a cercou. Foi o 1º senhor do prazo da quintã de Carvalhais, no termo da vila de Oliveira (Mesão Frio). É o Rui Borges, cavaleiro e criado de D. Duarte e alcaide-mor do castelo de Santarém, a quem D. Afonso V a 9.3.1439 autorizou a possuir e a servir com bestas cavalares e muares como forma de ajuda do pagamento das custas da alcaidaria.

1.1.      D. Gonçalo Borges, nascido cerca de 1400, religioso da Ordem de S. Bento que em 1428 foi o 1º Dom abade comendatário do opulento mosteiro de S. Miguel de Refoios de Basto, renunciando em 1462 a favor de seu sobrinho Diogo Borges. Referido como D. Gonçalo Borges, abade do mosteiro de Refojos de Basto, teve a 21.4.1466 carta de legitimação real para sua filha, havida em Inez Fernandes, mulher solteira. A filha chamou-se Isabel Borges e foi legitimada por instrumentos públicos de 20 e 29.3.1466 e por carta real, para que possa usufruir de todas as honras e liberdades e privilégios e direitos de herança. A carta de armas (CJIII, 35, 76) para Borges, que em 20.6.1545 teve Afonso Gonçalves de Figueiredo, escudeiro da Casa do cardeal-infante, di-lo filho natural de Pedro Borges, que foi "fidalgo muito honrado", neto de D. Diogo Borges, abade que foi do mosteiro de Refoios de Basto, e bisneto de D. Gonçalo Borges. Esta informação parece suficientemente credível, por todas as razões, para justificar a alteração da genealogia tradicional destes Borges, recusando nomeadamente uma das informações em que se baseia: a carta em que D. Gonçalo Borges, abade de Refoios, renuncia em 1462 a favor de seu sobrinho Diogo Borges. Na verdade, sobrinho foi um subterfúgio, e Diogo Borges seria na verdade seu filho, talvez irmão inteiro da antedita Isabel Borges legitimada em 1466. Entendendo-se bem que Diogo, já Dom abade, apresentado como sobrinho em 1462, não fosse nem precisasse de ser legitimado em 1466. Nesta ascendência fica no entanto por explicar o nome do armigerado, que só se entenderia se Pedro Borges fosse descendente de Aires Gonçalves de Figueiredo, como seria se fosse filho de D. Isabel de Souza e Gonçalo Borges, senhor de Carvalhais. Ora, esta ascendência deixa assim de ser possível. Será este facto suficiente para desacreditar a carta de armas? Mas que vantagem tinha Afonso Gonçalves de Figueiredo em alegar que era neto do abade D. Diogo Borges, neste caso duplamente bastardo, se fosse neto de Gonçalo Borges, senhor de Carvalhais, neste caso com apenas uma bastardia? É evidente que nenhuma, bem antes pelo contrário. Donde, a explicação para o seu nome poderia vir da mãe. Mas se fazemos fé na carta de armas, temos de aceitar o que ela diz. E Afonso Gonçalves de Figueiredo é aí dito filho natural de Pedro Borges, ou seja, o pai era solteiro à data do seu nascimento. Assim, temos de presumir que se a mãe de Afonso Gonçalves de Figueiredo era descendente de Aires Gonçalves de Figueiredo não estava disponível para casar, caso contrário certamente Pedro Borges teria casado com ela. Seria freira? O certo é que, se assim é, era parente de D. Isabel de Souza, casada cerca de 1470 com Gonçalo Borges, senhor de Carvalhais, primo-direito do abade D. Diogo Borges, pai do Pedro Borges em apreço. E deste Afonso Gonçalves de Figueiredo deve ser irmão inteiro o Luiz Gonçalves (de Menezes) que também dizem filho de Pedro Borges, mas que devia ser igualmente natural, tendo em conta a onomástica. Pedro Borges casou depois, cerca de 1489, com D. Filipa de Souza, filha de Diogo de Azevedo, com geração feminina.

1.2.     João Rodrigues Borges, fidalgo da Casa Real, alcaide-mor de Santarém, senhor da vila de Alva (15.5.1446), senhor de Mouta-Santa, padroeiro das igrejas de S. Miguel de Mamoras, S. Martinho de Alva e Stª Mª de Pipião (confirmação de 15.5.1472, para os ter como tinha seu pai Rui Borges), etc. A 13.10.1475 D. Afonso V confirma a João Rodrigues, fidalgo da sua Casa, e por sua morte a um seu filho, a terra de Alva, no almoxarifado de Viseu, que já têm, com a jurisdição do cível e crime, ressalvando a correição e a alçada. E no dia anterior tinha feito a João Rodrigues, fidalgo da sua Casa e a seu pedido, mercê para que por sua morte seu filho ficasse com a quinta de Aveloso. D. João II confirma-lhe o senhorio de Alva e sua jurisdição a 17.7.1491, confirma-lhe ainda a mercê de uma quinta a 18.7.1487 e dá-lhe carta de privilégio de fidalgo a 16.6.1484. João Rodrigues Borges nasceu cerca de 1402 e faleceu depois de 1491. Casou cerca de 1435 com Leonor Gomes de Castro, com geração nos Borges de Souza, senhores de Alva.

1.3.      Rui Borges de Souza, cavaleiro da Casa Real, do Conselho de D. Afonso V, alcaide-mor de Santarém, senhor de Ferreiros, Quintela, Carvalhais, Verdemilho, Avelãs do Caminho, Arcos e Ílhavo. Foi ainda senhor do jantar do couto de Stª Eulália de Rio de Asnes (3.7.1449). Nasceu cerca de 1404 e faleceu cerca de 6.9.1464, data em que, sendo referido como Rui Borges, seu filho Gonçalo, "muito moço", foi confirmado nos ditos senhorios. Sucedeu a seu pai como alcaide-mor de Santarém, pois é o Rui Borges de Souza, cavaleiro da Casa Real e alcaide-mor do castelo de Santarém, que obtém uma mercê real a 30.6.1450 para seu criado Vicente Fernandes, ferreiro, morador na cidade de Coimbra, e a 5.8.1454 mercê real para nomear escrivão para a alcaidaria de Santarém. Foi ainda senhor de Famalicão, pois a 3.3.1455 o rei nomeia João Álvares, morador em Famalicão, "terra de Rui Borges, cavaleiro d’el rei" e a pedido deste, para o cargo de escrivão das sisas de Carvalhais, São Lourenço de Avelãs do Caminho e Aguada do Fundo. E é certamente também o Rui Borges que em 1455 é referido como aposentador da rainha de Castela. A 9.9.1462 é referido como Rui Borges, senhor da terra de Carvalhais, do Conselho d’el rei, quando obtém uma mercê real para um seu criado. Num documento da Chancelaria de D. Afonso V de 1453 há referência a determinado indivíduo "morador no Ilham (Ihavo), terra de Rui Borges, cavaleiro d'el rei". Já a 13.4.1435 se documenta como Rui Borges de Souza, cavaleiro da Casa de D. Duarte. Rui Borges de Souza casou com Beatriz Rodrigues e ainda teve em Maria Vasques, mulher solteira, o referido filho Gonçalo, legitimado por carta real de 24.10.1463. Do seu casamento teve pelo menos dois filhos, um Rui, que morreu novo, e uma D. Beatriz de Souza. A 7.5.1462 D. Afonso V doou a D. Beatriz de Sousa, filha de Rui Borges de Sousa, cavaleiro da sua Casa e alcaide-mor de Santarém, uma tença, por seu casamento, no valor de 1.000 coroas. E em Novembro de 1468 o mesmo rei doa a Pedro Lourenço, escrivão da sua fazenda, todos os bens móveis e de raiz de herança e mais 2.200 coroas, pelo seu casamento com D. Guiomar de Sousa, filha legítima de Rui Borges de Sousa e de Beatriz Rodrigues.

1.4.      Duarte Borges, nascido cerca de 1409 e falecido depois de 1463, cavaleiro e guarda roupa de D.Duarte e depois de D. Afonso V, que a 11.12.1450 lhe faz mercê de uma tença anual de 3.000 real de prata. Foi senhor de Abiúl (Pombal) e seu termo, com todos os moradores e vizinhos, com jurisdição do cível e crime mero e misto império, por mercê real de 15.5.1453. A 10.10.1463 teve mercê real de todos os privilégios que gozam os desembargadores da Casa da Suplicação e uma tença anual de 20.000 reais de prata, a serem pagos das sisas de Abíul, Pombal e feira da Mouta Santa. Logo no dia seguinte, o rei concede-lhe carta de aposentação, dá-lhe carta de privilégio, não autorizando a entrada de nenhum corregedor régio nas terras onde ele tem jurisdição, e quita-lhe todo o dinheiro e coisas que recebera e despendera durante o tempo em que fora guarda-roupa do rei D. Duarte. Casou com Mécia da Nóbrega e/ou com Elvira Alcoforado, com geração.

1.5.     Garcia Borges, senhor de Rabel, segundo Gaio. Nasceu cerca de 1411. É certamente o Garcia Borges, morador na Ega, criado do infante D. Pedro, a quem a 11.9.1452 D. Afonso V concede carta de perdão por ter participado na batalha de Alfarrobeira pelo infante. A 12.7.1453 o mesmo rei nomeia por cinco anos João Fernandes, morador no Torrão, escudeiro de Mem de Brito, para o cargo de coudel nesse lugar, em substituição de Garcia Borges, que terminara o seu tempo de serviço. A 20.12.1454, sendo referido como escudeiro, morador em Ega, teve mercê real de coudel de Soure e Redinha. A 13.11.1769, a pedido de Pedro Borges, cavaleiro e mordomo-mor de D. Afonso V e vedor da casa do príncipe, certamente o seu sobrinho, sendo referido como escudeiro, criado do infante D. Pedro, vassalo do rei e morador em Ega, teve de D. Afonso V mercê de aposentação sem ter atingido a idade de 70 anos, com todos os privilégios, honras, franquezas e liberdades dos vassalos. Segundo Gaio casou com Maria de Brito, filha de Gil Vaz Raposo, de Beja.

1.6.      Diogo Borges, talvez o Diogo Borges, escudeiro da Casa Real, que D. Afonso V nomeia a 2.2.1461 para o cargo de tesoureiro das coisas do comércio da Guiné. E o Diogo Borges, moço da câmara d’el rei, a quem o mesmo rei doa a 5.8.1450 os bens pertenceram a Afonso Vicente, João Afonso Bacorinho e João Anes, que os perderam por terem participado ao lado do infante D. Pedro na batalha de Alfarrobeira. E o Diogo Borges que Gaio diz ter casado com Maria de Carvalho e foram pais de um Rui Borges de Carvalho, certamente o homónimo que obteve a 8.1.1470 mercê real para um seu criado.

1.7.      Filipa Borges, que sucedeu na honra de Calvos e casou com Álvaro Anes Leite, nascido cerca de 1405. Deste casamento, que se terá realizado cerca de 1430, nasceram vários filhos, o mais velho dos quais foi Vasco Leite, cavaleiro da Casa Real e co-senhor da honra de Calvos. A 6.4.1473 D. Afonso V doou a Vasco Leite, cavaleiro da sua Casa, morador na cidade do Porto, uma tença anual de 4.000 reais de prata. A 23.9.1472 o mesmo rei passa carta de quitação a Vasco Leite, cavaleiro da sua Casa, que ficou encarregado de receber os dinheiros dos pedidos [e outros], das carnes e pescados, que o monarca mandou despender nos feitos e coisas da armada para a vila de Arzila, na armação que se fez na cidade do Porto, dando-o por quite e livre do dinheiro que recebeu e despendeu, apesar de não ter apresentado comprovativo dos mesmos. A 1.7.1469 ainda era escudeiro, pois o mesmo rei confirma nesta data uma compra feita por Vasco Leite, escudeiro da sua guarda, morador no Porto, da honra de (Queiçe), situada no concelho de Santa Cruz de Riba Tâmega, da correição de Entre-Douro-e-Minho, a João da Silva, do seu Conselho e camareiro-mor do príncipe D. João, e a sua mulher D. Branca, com toda a sua jurisdição cível e crime, mero e misto império, segundo a Lei Mental (carta de venda de 16.4.1469). A 16.3.1463 o mesmo rei nomeou Vasco Leite, escudeiro da sua Casa e servidor da toalha, para o cargo de tesoureiro de todos os direitos e coisas da rendição dos cativos e indulgências no bispado do Porto e comarcas de Entre-Douro-e-Minho e Trás-os-Montes. E a 20.5.1463 concede carta de privilégio de fidalgo a Vasco Leite, escudeiro da guarda real e servidor da toalha, morador na cidade do Porto, para todos os seus caseiros, amos, mordomos e apaniguados da comarca e correição de Entre-o-Douro-e-Minho, bem como os isenta de servir na guerra com homens, armas, bestas e do direito de pousada. Vasco Leite casou com Beatriz Dias e foi pai, nomeadamente do dr. Luiz Leite, desembargador da Casa de Bragança, que tirou ordens menores em Braga a 25.2.1495, sendo seus pais moradores no Porto, e de Vasco Leite, diácono a 25.3.1507. O segundo filho de Filipa Borges e Álvaro Anes Leite chamou-se Álvaro Leite e foi senhor da quintã de Quebrantões, em Vila Nova de Gaia, com geração nos condes de Campo Belo. A 26.7.1476 D. Afonso V doou a Álvaro Leite, cavaleiro da sua Casa e alcaide da moeda da cidade do Porto, uma tença anual de 5.000 reais, a juntar à quantia que recebia da alcaidaria da dita cidade. A 23.9.1472 quitou a Álvaro Leite, cavaleiro da sua Casa, morador na cidade do Porto, que ficou encarregado de receber certos dinheiros para comprar farinhas e fazer biscoitos, para mantimento da armada de Arzila, na armação que se fez na cidade do Porto, dando-o por quite e livre do dinheiro que recebeu e despendeu, apesar de não ter apresentado comprovativo dos mesmos. A 18.2.1466 ainda era escudeiro quando o rei manda a Álvaro Leite, escudeiro da sua Casa e alcaide da moeda no Porto, que todos os moedeiros dessa vila enviem 1/5, isto é, 6.000 soldos para os cativos. Foi nomeado para o cargo de alcaide da moeda da cidade do Porto a 20.9.1453. O 3º filho do casal em epígrafe chamou-se Diogo Álvares Leite e foi juiz das sisas de Guimarães por carta de D. João II de 15.6.1482. Antes, temos notícia dele quando a 29.7.1462 D. Afonso V privilegia João Gonçalves, morador na freguesia de Santa Marinha, julgado de Lousada, a pedido de Diogo Álvares Leite, escudeiro da sua Casa. O filho mais novo chamou-se Afonso Leite e foi o 1º senhor dos direitos reais de Gaia-a-Pequena (13.3.1484), que por sua morte passou a 22.2.1491 ao sobrinho Diogo Leite, filho de Álvaro. Tiveram ainda uma filha, Leonor Álvares Leite, que casou em 1449 com Álvaro Gonçalves de Calvos, também dito Álvaro Gonçalves de Vilar ou Vilares, como a quinta que tinha, que então tanto aparece no singular como no plural (mas que nunca encontrei como Álvaro Gonçalves Pereira, nome que as genealogias lhe dão), escudeiro de Vasco Pereira e depois de D. Afonso V, aio de João Rodrigues Pereira, que viveu na sua quinta de Vilar (como se vê nas ordens menores dos filhos), em S. Tiago da Faia, onde faleceu depois de 3.1.1486, tendo sido senhor do Arco de Baúlhe (24.4.1473), trazido aforadas da terras de Calvos e dos reguengos da Faia e de Santa Senhorinha de Basto e sido escrivão dos órfãos, da câmara e das sisas régias do julgado de Cabeceiras de Basto e seus termos (16.12.1456). A 15.7.1449 D. Afonso V doou a Álvaro Gonçalves de Calvos, escudeiro de Vasco Pereira, protonotário, do seu Conselho, 20.000 reais de prata por seu casamento. A 20.3.1454 o mesmo rei confirmou e aprovou uma sentença entre Álvaro Gonçalves, filho de João Gonçalves, e Gonçalo Pereira de Riba Vouzela, e com Vasco Martins, relativamente às rendas da portagem do Arco de Baúlhe, e da terra de préstamo de Calvos, que trazia aforadas de Gonçalo Pereira. E a 24.4.1473 o mesmo rei confirmou a transacção feita entre Álvaro Gonçalves de Vilar, escudeiro da sua Casa, aio de João Rodrigues Pereira, moço fidalgo, e Gonçalo Pereira, relativamente à posse do Arco de Baúlhe e das terras e reguengos de Calvos, ficando o primeiro com o Arco de Baúlhe, com suas pertenças, rendas e portagens, e o segundo com as terras e reguengos de Calvos, com seus direitos, pertenças, entradas e saídas. Insertos um instrumento de transacção de 3.11.1463, a carta de D. João I de 26.1.1428 e uma carta de aforamento de D. Nuno Álvares Pereira de 13.9.1439. Este contracto foi confirmado por D. João II a 3.1.1486. A 27.8.1472 D. Afonso V doou a Álvaro Gonçalves de Calvos, escudeiro da sua Casa, um casal situado na aldeia de Cernadelo, que os frades do mosteiro de Refoios de Basto compraram a Paio Gomes e a Rui do Lago, tendo colocado na carta de compra como proprietário João Gonçalves, morador na dita aldeia, e que por isso o perderam. Álvaro Gonçalves de Calvos ou de Vilar era filho sucessor de João Gonçalves de Basto, escudeiro e meirinho do condestável D. Nuno Álvares Pereira, que lhe deu os reguengos da Faia e de Santa Senhorinha de Basto, o prestimónio de Calvos e o prazo do Arco de Baúlhe. Com efeito, a 1.10.1384 o mestre de Avis confirmou João Gonçalves de Basto, escudeiro do condestável Nuno Álvares Pereira, a doação que o dito condestável lhe fizera da terra de Calvos, dos reguengos da Faia e de Stª Senhorinha de Basto, de juro e herdade, para si e seus descendentes. E a 1.6.1385, já rei, voltou a confirmar a João Gonçalves, escudeiro do condestável Nuno Álvares Pereira, a doação que o dito condestável lhe fizera da terra de Calvos, dos reguengos da Faia e de Santa Senhorinha de Basto. E 26.1.1391 confirmou a João Gonçalves de Basto o foro que o condestável lhe fizera, por 100 libras anuais da moeda antiga, do Arco de Baúlhe, com todas as suas rendas, pertenças e portagens, para si, sua mulher, filhos e netos. D. Nuno Álvares Pereira deu-lhe ainda as quintas de Moreora e de Pousada, mas apenas em sua vida. Quando, a 8.9.1391 D. João I aprovou o dote que D. Nuno dava a sua filha D. Beatriz para casar com o conde D. Afonso, futuro 1º duque de Bragança, diz: "E outrossy per esta meesma guisa lhe faço doaçam das minhas qujntas de moreira e de pousada que ora de mim tem Joham gllz meu meirinho com condiçam que o dicto Joham gllz aia as dictas quintaas em sua vida e a sua morte fiquem issentamente ao dicto conde dom afonso e condessa dona briatiz". Estas doações, pela sua importância (importância que aumenta pelo facto de serem de 1384, ainda o condestável não tinha o que veio a ter) de alguma forma dão crédito às genealogias que dizem que foi o condestável que casou este seu meirinho com Maria Pereira, sua irmã. D. Frei Álvaro Gonçalves Pereira morreu em 1375 com cerca de 75 anos. Mas Iria Gonçalves (do Carvalhal), a sua última amante, mãe de D. Nuno, era substancialmente mais nova e começou a ter filhos cerca de 1352, sendo assim possível que os tivesse até tarde. Nesta hipótese, Maria Pereira poderia perfeitamente ter nascido cerca de 1369/70, o que concorda com um casamento em 1384. O que me deixa em dúvida é que seu alegado filho Álvaro Gonçalves, a que as genealogias chamam Pereira mas que nunca se documenta como tal, só casou em 1449, como ficou documentado acima, falecendo depois de 1486, o que parece tudo demasiado tardio para o filho de um casamento realizado em 1384. De Filipa Borges e Álvaro Anes Leite ficou muita geração.

1.8.       Catarina Rodrigues Borges, que nasceu cerca de 1415, tendo vivido casada na cidade de Viseu. Casou cerca de 1433 com Afonso de Mansilha, escudeiro do infante D. Henrique, nascido cerca de 1395 em Vouzela, que foi legitimado por carta real de 30.7.1433, sendo filho de João Afonso de Vouzela e de Marinha Sanches, ambos solteiros à data do seu nascimento. A 18.10.1427, sendo referido como escudeiro do infante D. Henrique, e sendo ainda solteiro, pois não lhe é referida mulher, recebeu do Cabido de Viseu o prazo de um chão e pardieiro na rua da Regueira. Foi ainda senhor do prazo da "possessão" Gumirães (Viseu), tendo nesta qualidade autorizado a 20.9.1460 o Cabido a emprazar aí um pedaço de chão. Teve casa em Viseu na rua da Regueira, como se documenta na delimitação referida num escambo do Cabido de 12.2.1480. Em 3.4.1451 as autoridades de Viseu recebem uns capítulos especiais dados por D. Afonso V nas cortes de Santarém sobre questões que lhe foram apresentadas por João Gonçalves e Afonso de Mansilha, escudeiros do infante D. Henrique, a saber: agravo que recebem de Martim Afonso, contador dos almoxarifados de Viseu e Lamego, no varejo do vinho (pergaminho que servia de abertura a um documento infelizmente perdido). A 12.3.1451 é substituído, por terminar o seu tempo, no cargo de coudel de Tarouca, Lalim e Valdesim e seus termos. Sendo logo a 21.3.1451, ainda referido como escudeiro do infante D. Henrique, nomeado coudel do julgado de Oliveira (Mesão Frio). Dizem as genealogias que era galego e veio servir D. Afonso V, com quem este na batalha de Toro. Na batalha ainda pode ter estado, se bem que já de avançada idade; galego não era. Com geração nos Borges de Souza, senhores de Alva.

1.9.     ?Pedro Borges, morador na terra de Aguiar (Trás-os-Montes), a quem D. Afonso V passou a 3.6.1451 carta de privilégio de fidalgo para todos os seus lavradores, caseiros, apaniguados e mordomos da comarca e correição de Entre-Douro-e-Minho, e que a 10.5.1453 concedeu carta de privilégio para andar em besta de sela e freio. Sendo certamente o Pedro Borges que a 30.5.1439 teve mercê real de coudel da terra de Jales de Aguiar, cargo em que foi substituído a 27.9.1446 por Álvaro Gonçalves, escudeiro de Gomes Martins de Lemos. Foi também coudel da terra de Aguiar de Pena, cargo de que foi destituído e substituído a 4.6.1449 Rodrigo Álvares de Sá, escudeiro de Diogo Lopes de Azevedo. É certamente o tronco dos Borges de Vila Pouca de Aguiar.

1.10.    ?João Borges, cavaleiro da Casa Real, que com sua mulher recebeu do Cabido de Viseu a 16.3.1461 o prazo de uma vinha em Monte Salvato. Deve ser o João Borges, escudeiro fidalgo, morador em Viseu, vassalo e criado do infante D. Henrique, que a 24.5.1458 teve carta de privilégio para servir na guerra com homens, armas e bestas, carta essa confirmada por D. Manuel a 12.7.1497. E o João Borges, cavaleiro da Casa Real, a quem D. Afonso V a 19.12.1467 doou vitaliciamente, e a um seu filho, os foros, paços e pomares de Vila Nova da Rainha. E o João Borges, que fora aio do conde de Marialva D. João Coutinho (seu primo, pois era bisneto de D. Lopo), que pelos serviços prestados ao rei e ao povo teve a 1.12.1468 mercê do cargo de escrivão das sacas e da aduana da vila do Sabugal.

 

2.              D. LEONOR (LOPES) DE SOUZA, legitimada por carta real de 13.6.1394 e havida em Catarina Telles, solteira (nesta carta vem referida apenas como D. Leonor de Souza). Seu pai chama-lhe apenas "parenta e criada" quando lhe doou, a 2.3.1393, as vilas de Mafra e Ericeira para casar com Fernão Martins Coutinho. D. Leonor terá nescido em 1384, tendo portanto 9 anos de idade à data do contracto de casamento. D. Leonor casou três vezes, a 1ª vez, com contracto de 1393, como se disse, mas o matrimónio só se terá realizado em 1396, com Fernão Martins Coutinho (a), 3º senhor de juro e herdade de Aregos e Crestuma (26.8.1388, 6.1.1392 e 5.8.1395, terras confirmadas a 19.5.1384 a sua mãe Beatriz Gonçalves de Moura, tal como tinha seu marido Vasco Fernandes Coutinho, que morrera. Era filho de Vasco Fernandes Coutinho, marechal-mor e meirinho-mor do reino (25.9.1362) e da Beira (30.6.1377), alcaide-mor de Évora (28.2.1367), Caria, Numães, Penedono, Ferreiros de Tendais e Foz Côa (13.4.1373), 1º senhor de Marialva, senhor do couto de Leomil (13.3.1372), senhor de Penela (6.3.1372), de Aregos, de Póvoa, Paredes e Riodades, etc., e de sua mulher a antedita Beatriz Gonçalves de Moura, senhora do couto de Moura (17.3.1390), de Gouveia (5.4.1407), camareira-mor da rainha D. Filipa de Lancaster e aia da infanta D. Isabel (12.5.1412), etc, falecida em 1418 e sepultada no mosteiro de Salzedas. Tem causado estranheza que quer Vasco Fernandes Coutinho quer seu filho sucessor o marechal Gonçalo Vasques Coutinho não estejam sepultados em Salzedas, onde está Beatriz Gonçalves de Moura e o filho sucessor de Gonçalo, Vasco Fernandes Coutinho, 1º conde de Marialva, nem em qualquer outro lugar que se conheça. Julgo, contudo, que encontrei esse túmulo! Na verdade, no mosteiro da Batalha, numa capela à ilharga da capela-mor, está um túmulo raso, apenas com o escudo de armas dos Coutinho, sem qualquer inscrição. É o único túmulo dessa grande capela, mas é uma laje tumular colocada no chão, encostada à parede lateral, portanto em local claramente secundário. A questão, que pelos visto foi esquecida, é que o túmulo de D. João I, que hoje está nas Capelas Imperfeitas, estava justamente no centro dessa capela, que era, nem mais nem menos, do que a verdadeira capela do fundador! Na hoje chamada capela do fundador apenas foram sepultados os filhos de D. João I, com excepção do sucessor, D. Duarte, que hoje lá está mas originalmente e durante muitos séculos esteve na base da capela-mor. Portanto, à ilharga da arca tumular de D. João, no chão, aquela singular laje tumular com o escudo dos Coutinho só pode ser a sepultura do marechal e meirinho-mor Vasco Fernandes Coutinho ou de seu filho sucessor, o marechal Gonçalo Vasques Coutinho, ou porventura de ambos! Em tal local de honra, não carecia de inscrição... Vasco Fernandes Coutinho faleceu em 1384, portanto antes do início da construção do mosteiro da Batalha, mandado fazer em agradecimento pela vitória de Aljubarrota (1385). Gonçalo Vasques Coutinho ainda se documenta vivo a 23.3.1421, teria 63 anos. D. João I faleceu a 14.8.1433 e é de crer que a sepultura do Coutinho na sua capela se fez em vida do rei e por sua vontade, não sendo crível que alguém fosse sepultado na capela do fundador após a sua morte. O apoio de Vasco Fernandes Coutinho, como marechal-mor e meirinho-mor do reino, apesar de breve, dada a sua morte, foi determinante para as aspirações do mestre de Avis no instável período de 1383-4. E Gonçalo Vasques Coutinho foi um indefectível apoiante de D. João I e um grande guerreiro, que nomeadamente venceu a batalha de S. Marcos (29.5.1385) contra Castela. É portanto muito plausível que, quando Gonçalo Vasques Coutinho morreu, entre 1421 e 1433, D. João I o tenha mandado sepultar na sua capela, à ilharga do túmulo que preparara para si, e que para aí tenha também mandado trasladar os ossos do pai, Vasco Fernandes Coutinho, o 1º senhor de Marialva. Gonçalo Vasques Coutinho foi pai de outro Vasco Fernandes Coutinho, 1º conde de Marialva, referido adiante, sepultado em Salzedas, que casou com D. Maria de Souza, irmã desta D. Leonor.

Túmulo do marechal Gonçalo Vasques Coutinho ou de seu pai o marechal Vasco Fernandes Coutinho (ou de ambos) no mosteiro da Batalha, outrora à ilharga do túmulo do seu rei D. João I (foto do autor).

D. Leonor casou a 2ª vez, cerca 1402, com Afonso Vasques de Souza (b), "o Cavaleiro", como refiro no meu estudo sobre a "Origem dos Souza ditos do Prado". E casou 3ª vez, cerca de 1409, com Mem Rodrigues de Refoios (c), falecido em 1435, 2º senhor de juro e herdade de Serzedas, Sovereira Formosa e Cortiçada, no termo de Castelo Branco (29.12.1421), senhorios que seu pai Rui Vasques de Refoios trocara com D. João I pelo senhorio da vila e castelo de Almeida, recebendo ainda 500 libras.

2.1.      (a) D. Beatriz Coutinho, n. cerca de 1400, que sucedeu a seu pai como 3ª senhora de juro e herdade de Aregos e Crestuma (autorização para suceder de 26.8.1388, confirmada a 15.2.1430). Casou a 17 de Agosto de 1426, em Sintra, com o célebre D. Pedro de Menezes, 1º conde de Vila Real (1424), 3º senhor de juro e herdade de Vila Real, 2º conde de Viana do Alentejo (18.4.1434), almirante-mor e alferes-mor de Portugal, 1º governador de Ceuta (1415), falecido a 22.9.1437. Deste casamento nasceu D. Isabel de Menezes, menor de idade em 1438 mas já sucessora no senhorio de juro e herdade de Aregos (15.2.1434), que casou em 1439 com D. Fernando de Vasconcellos, também dito D. Fernando de Cascais, fidalgo do Conselho, senhor de juro e herdade de Soalhães (2.9.1434), neto paterno do infante D. João. A 3.9.1439 D. Afonso V, na sequência do contrato feito por Rui Galvão, seu secretário, concede uma tença anual de 40.000 reais de prata, a partir de Maio desse ano, a D. Fernando, do seu Conselho, neto do infante D. João e filho de D. Afonso, pelo seu casamento com D. Isabel de Menezes, filha do conde D. Pedro de Viana, que fora governador em Ceuta. Deste casamento nasceu um único filho, D. Afonso de Vasconcellos, 1º conde de Penela (24.10.1471), sucessor no senhorio de Soalhães (23.10,1450), governador da justiça na comarca e correição da Estremadura, adiantado na comarca de Estremadura, etc., nascido em 1441 em Çamora e falecido a 1 de Novembro de 1480. A 20.11.1450 D. Afonso V confirma doação a D. Afonso, filho de D. Fernando e de D. Isabel de Meneses, filha do conde D.Pedro, de uma tença anual de 40.000 reais, que foi concedida a seus pais por seu casamento. Depois de viúva, D. Isabel de Menezes casou 2ª vez, sem autorização real, com João Freire de Andrade, senhor de Bobalela, sem geração, perdendo por isso os seus bens, pois a 30.12.1445 D. Afonso V doa para sempre a Rui Gomes da Silva, do seu Conselho, alcaide de Campo Maior, os bens móveis e de raiz que estavam na comarca de Entre-Tejo-e-Odiana e que pertenciam a D.Isabel de Meneses, filha do conde D. Pedro, viúva de D. Fernando de Casais, que tinham revertido para a coroa por ela ter quebrado a sua linhagem ao casar em segundas núpcias com João de Andrade. E já antes, a 20.4.1444 o rei perdoa a justiça régia a João de Andrade e a D.Isabel de Menezes, sua mulher, bem como a Luís Martins, seu colaço, Fernão Gonçalves Galvão, seu criado, Luís Pires, seu escudeiro, Gonçalo Vasques, escudeiro da Casa Real, João Vasques, Antão, Pedro Aida, por terem ido para Castela com a rainha D. Leonor e de terem praticado homicídios, restituindo a João de Andrade e a sua mulher toda a liberdade, honra e fama, contanto que ele e todos os outros fossem 7 anos para a cidade de Ceuta. E pouco depois já estava tudo bem, pois a 10.4.1450 o mesmo rei confirma a doação a João Freire de Andrade, fidalgo da sua Casa e aposentador-mor, e a D. Isabel de Menezes, filha de D. Pedro de Menezes, governador e capitão que foi de Ceuta, a tença anual de 50.000 reais de prata, pelo casamento de ambos, até perfazer a verba de 5.000 coroas.

2.2.      (a) D. Felipa Coutinho, que teve em dote de D. João I para seu casamento a promessa de 4.000 dobras de ouro (20.8.1428), confirmada por D. Duarte a 24.11.1433. A 16.4 1439 ainda D. Afonso V confirma a doação a Luiz Álvares de Souza, seu criado e escudeiro, e a sua mulher D. Filipa Coutinho, de uma tença anual de 1 conto de libras ao preço de 2.500 coroas de bom ouro e justo peso da moeda do rei de França, por seu casamento, a ser paga das rendas e direitos do almoxarifado de Vila Real. E a 23.7.1449 confirma o privilégio a D. Filipa Coutinho, mulher de Luiz Álvares de Souza, do seu Conselho e criado de D. Duarte, pelo qual ela podia tomar as terras do marido, que eram terras do reino, enquanto não lhe fosse paga a quantia de 4.000 dobras de ouro, doadas pelo contrato de casamento. E contrato de casamento foi feito a 21.6.1428 em Montemor-o-Novo, e estipulava um dote de 7.000 dobras de ouro e 2.000 dobras de ouro de arras, sendo o dote constituído por 3.000 dobras em bens de herança, 2.000 em ouro, prata e dinheiro e outras 2.000 que o rei prometera para o casamento, pagando um tença de 800 libras até que essa verba fosse entregue. Pelas arras, Luiz Álvares de Souza deu as suas terras da coroa como penhor, para o que teve consentimento de D. João I de 20 de Agosto desse ano (CJI, 4, 112 e 112v). A 5.5.1436 D. Filipa e seu marido compraram a quintã e honra do Pinheiro, em Ribadouro, que D. João I doara a Gil Lourenço dos bens expropriados a João Afonso Pimentel. Casou, como ficou dito em 1428, com Luiz Álvares de Souza, 3º senhor de juro e herdade de Baião (23.10.1412, ainda menor, confirmado a 4.11.1434), fidalgo do Conselho, ouvidor da fazenda régia da cidade do Porto, etc. A 17.10.1453 D. Afonso V doou a Luiz Álvares de Souza, do seu Conselho e provedor da fazenda régia da cidade do Porto, uma tença anual, de seu ofício, de 1.713 reais de prata, a juntar à quantia de 25.616 reais que já recebia, totalizando 27.329 reais. A 26.1.1453 perdoou a justiça a Fernão Martins de Souza, fidalgo da sua Casa, filho de Luiz Álvares de Souza, a pedido da rainha D. Isabel, acusado de ferir João Fernandes, porteiro da câmara na cidade de Lisboa. A 30.4.1468 o mesmo rei legitimou Gonçalo Eanes, criado de Luiz Álvares de Souza, morador na Pala, terra do dito senhor, filho de Diogo Álvares Cordeiro, morador em Sardoal, e de Beatriz Eanes, mulher solteira. E a 9.2.1480 mandou que Luiz Álvares de Souza, do seu Conselho e provedor da fazenda régia da cidade do Porto, e o seu neto João Fernandes de Sousa, que têm a jurisdição do crime do mosteiro de Ancêde, não entrem em disputas com D. João, prior do mosteiro, que tem a jurisdição do cível do dito mosteiro. Luiz Álvares sucedeu era ainda menor, por morte de seu pai, por carta de D. João I de 23.10. 1412, onde este rei diz que D. Inez de Souza, mulher que foi de Álvaro Gonçalves Camelo, nos enviou dizer que seu marido tinha de nós de juro e herdade as terras de Baião, Lágea (Lage, hoje Stª Leocádia de Baião) e S. Salvador, e porque ficara Luiz Álvares seu filho lídimo, lhe pedia que lhas confirmasse, o que o rei fez. Álvaro Gonçalves Camelo, que tivera estas terras por carta de 3.3.1403, era filho de D. Frei Álvaro Gonçalves Camelo, prior da Ordem do Hospital (27.5.1386), e sobrinho de Vasco Gonçalves Camelo, falecido sem geração e a quem D. João I doara as ditas terras. Com geração nos senhores de Baião e, através deles, nomeadamente na linha que desenvolvo no meu estudo "Argollo. Uma família brasileira de 1500".

2.3.       (b) D. Mécia de Souza, que foi 2ª mulher de D. Fernando de Castro, 1º morgado do Paúl de Boquilobo [2] (26.5.1436), senhor de juro e herdade de Ançã e de S. Lourenço do Bairro, fidalgo do Conselho, governador da Casa do infante D. Henrique, regedor das justiças do reino (1439), capitão da gente de pé na tomada de Ceuta, 1º senhor da quinta da Penha Verde (Sintra), etc. Deste casamento há ilustre geração em França.

2.4.      (b) Afonso Vasques de Souza, cavaleiro da Ordem de Cristo. Teve pelo menos dois filhos naturais: Henrique de Souza, que deve ser o homónimo, fidalgo da Casa Real, que a 22.12.1472 teve confirmação real do aforamento, para sempre, do vale de Murtal e do Ramalhal, por 71 reais de prata anuais, e Luiz de Souza, claveiro da ordem de Cristo (antes de 1468), fidalgo do Conselho, fronteiro de Nisa, Montalvão e Alpalhão (31.8.1475), etc. A 20.9.1468 D. Afonso V perdoa a justiça régia e concede carta de segurança a Dinis Fernandes, criado de Luiz de Souza, claveiro da Ordem de Cristo. A 16.3.1475 o rei privilegia Luiz de Sousa, do seu Conselho, claveiro da Ordem de Cristo, a pedido do duque de Viseu, concedendo-lhe autorização para arrendar as suas comendas. A 31.8.1475 o rei nomeia Luiz de Souza, do seu Conselho, claveiro da Ordem de Cristo, para o cargo de fronteiro dos lugares de Nisa, Montalvão, Alpalhão e Portalegre. A 29.10.1475 D. Afonso V nomeia Pedro Tavares, fidalgo da sua Casa, alcaide-mor das vilas de Portalegre e Alegrete, para o cargo de fronteiro das ditas vilas, sem embargo do dito cargo ter sido dado a Luiz de Souza, claveiro da Ordem de Cristo e fronteiro de Portalegre, Montalvão e Alegrete, a quem o monarca revogou a carta. Segundo a carta de armas (25.7.1566) de Francisco de Souza, morador no Porto, filho de Heitor de Souza, o seu avô Fernão de Souza, comendador das Galveas, era filho deste Afonso Vasques de Souza.

2.5.     (b) D. Isabel de Souza, dama da infanta D. Isabel, duquesa de Borgonha, a qual acompanhou a Borgonha, onde casou com Jean de Poitiers, senhor de Vadans e de Arcis-sur-Aube, com geração em França nos barões de Vadans e nos viscondes de Furnes.

2.6.      (b) D. Maria de Souza, freira em Odivelas.

2.7.     (b) D. Branca de Souza, dama da infanta D. Isabel, falecida depois de 1473. Casou com Fernão Gonçalves de Miranda, falecido em 1469, fidalgo do Conselho, senhor de juro e herdade de Gouveia de Riba Tâmega, senhor da honra de Barbosa, etc., filho do arcebispo de Braga D. Martim Afonso da Charneca. A 8.4.1439 D. Afonso V confirmou privilégio a Gil Afonso, morador em Muje, a pedido de Fernão Gonçalves de Miranda. A 24.3.1442 o mesmo rei doou a Fernão Gonçalves de Miranda, criado do rei D. Duarte, uma tença anual de 10.000 reais de prata, a serem pagos pelo almoxarifado de Aveiro, até que lhe sejam pagas as 1.000 coras de ouro pelo seu casamento. E a 3.3.1449 voltou a confirmar a Fernão Gonçalves de Miranda, criado de D. Duarte, do seu Conselho, uma tença anual de 10.000 reais de prata, a partir de 1.1.1442, até que lhe seja paga a tença de 1.000 coroas de ouro, pelo seu casamento. A 28.9.1454 privilegiou Pedro Pinheiro, amo de Fernão Gonçalves de Miranda, do seu Conselho. A 17.7.1449, em escritura feita em Lisboa por Gonçalo Cardoso, após licença real, depois de ser chamado Pedro Peixoto e de se saber se era de sua livre vontade que a vendia, e de Fernão Gonçalves de Miranda aceitar que comprava a referida terra para sempre, para ele e a seus herdeiros por linha direita e nunca por linha travessa, sob pena de tornar à coroa, Fernão Gonçalves de Miranda, do Conselho, comprou a terra de Gouveia de Riba Tâmega por 140.000 reais de prata a Pedro Peixoto, alcaide do Sabugal. Do casal em epígrafe foi filho outro Fernão Gonçalves de Miranda, nascido cerca de 1440 e falecido em 1505, bispo de Viseu (1482-1505), capelão-mor do reino, do Conselho de D. Afonso V (1480), fidalgo da Casa Real, senhor de juro e herdade de Gouveia de Riba Tâmega, da honra de Barbosa, etc. A 14.3.1459 D. Afonso V doou a Fernão Gonçalves de Miranda, filho de Fernão Gonçalves de Miranda, do seu Conselho, uma tença anual de 5.000 reais de prata para mantimento do seu estudo. A 14.11.1469 teve licença real para juntar as arras da mulher com quem casar à sua terra de Gouveia. Por escritura assinada por Nuno Anes, tabelião da cidade de Lisboa, a 12.8.1473, D. Branca de Souza, mãe de Fernão Gonçalves de Miranda, como procuradora do seu filho, por uma procuração feita a 8.7.1473 por Pedro Vasques, público tabelião de Lisboa, vendeu a terra de Gouveia de Riba Tâmega a Fernão de Souza. E a 18.8.1473 viu confirmada por D. Afonso V a compra que Fernão de Sousa, do seu Conselho, lhe fizera da dita terra de Gouveia de Riba Tâmega, pela quantia de 3.000 reais de prata, com todas as suas rendas, direitos, pertenças e jurisdições do cível e crime, com excepção da alçada e correição. Vendeu também a Fernão de Souza a honra de Barbosa. Desta autorização constam a carta de venda de 17.7.1449, o instrumento público de confirmação de 28.7.1473, a carta de venda de 16.8.1473 e a carta de procuração de 8.7.1473. A 25.2.1480 este Fernão Gonçalves de Miranda foi nomeado por D. Afonso V para o seu Conselho e para seu capelão-mor, em substituição do bispo de Lamego, que morrera. Foi depois guarda-mor da rainha D. Leonor e capelão-mor de D. João II e bispo de Viseu, deixando herdeira sua irmã D. Isabel de Souza, que também não teve geração, pelo que deixou herdeiro Jorge de Brito.

2.8.      (c) Luiz Mendes de Refoios, 3º senhor de juro e herdade de Serzedas, Sovereira Formosa e Cortiçada (11.11.1435). Como não pode ter nascido antes de 1410, teve o senhorio com 15 anos. A carta de confirmação do senhorio parece condizente com esta idade, pois é referido como Luiz Mendes, filho de Mem Rodrigues de Refoios, pedindo a confirmação pois "seu padre era Já finado e elle era primeiro seu filho lidímo que elle tjnha". Foi depois pajem de lança do infante D.Henrique e alcaide-mor de Monsanto. E a 10.6.1451 D. Afonso V confirma permuta e escambo a Luiz Mendes, fidalgo da Casa do infante D. Henrique, dos lugares de Serzedas e Sovereira Formosa, pela vila e castelo de Almeida, já outorgados pelos monarcas seus antecessores. Mas já tinha falecido a 22.1.1473, quando D. Afonso V confirma a Mem Rodrigues de Refoios, fidalgo da sua Casa, as vilas de Serzedas e Sovereira Formosa, com todos os seus termos e senhorios, rendas e direitos, jurisdição cível e crime, assim como o tinha tido seu pai Luís Mendes de Refoios, fidalgo da Casa do infante D. Henrique. Casou com Beatriz Ferreira, com geração (avós, nomeadamente, de Martim Lopes de Souza, fidalgo da Casa Real, que a 15.1.1546 teve carta de armas para um escudo esquartelado de Souza, dito de Arronches, e Refoios) .

2.9.      (c) D. Branca de Souza, conforme lhe chamam as genealogias, tendo assim o mesmo nome de sua meia-irmã. Dizem as mesmas genealogias que foi 2ª mulher de Pedro Gonçalves Curutelo, 1º senhor do Guardão e cavaleiro da Casa do infante D. Henrique. A 21.4.1455 D. Afonso V legitima Lisuarte de Curotello, escudeiro, fidalgo da casa do infante D. Henrique, filho de Pedro Gonçalves Curotello e de Maria Eanes, mulher solteira, concedendo-lhe todos os direitos como se tivesse sido gerado de um casamento legítimo. 

 

3.             DIOGO LOPES DE SOUZA, senhor de juro e herdade de Miranda do Corvo, Podentes, Germelo, Folgosinho e Vouga (1397), fidalgo do Conselho, mordomo-mor de D. Duarte (era-o em 1435) e alcaide-mor de Arronches e de Elvas. Foi legitimado por carta real de 3.1.1389, havido em Leonor Ribeiro. Terá nascido em finais de 1386, sendo menor (de 21 anos) em 1397, quando D. João I, tendo em conta os serviços do pai e os que iria ainda receber de Diogo Lopes "nosso criado" e "filho maior" do mestre, lhe faz doação de todos os bens que perdera Egas Coelho, a saber, as vilas de Miranda, Podentes, Germelo e Folgosinho e o julgado do Vouga com seus reguengos, tudo com jurisdição do cível e crime, mero e misto império, para si e seus sucessores. Esta doação seria mais tarde confirmada a 21.1.1434. Em 1439 era já fidalgo do Conselho e mordomo-mor. A 18.5.1441 D. Afonso V nomeia Diogo Lopes de Sousa, do seu Conselho e mordomo-mor, para o cargo de vedor das obras da vila de Elvas. A 25.7.1442 concede carta de privilégio de fidalgo a Diogo Lopes de Sousa, do seu Conselho e mordomo-mor, para todos os seus caseiros, lavradores, mordomos e apaniguados das comarcas e correições da Estremadura, Beira e Entre-Douro-e-Minho. A 4.4.1443 doa para sempre a Diogo de Sousa, do Conselho e mordomo-mor, os bens móveis e de raiz que foram de Pedro Mal Penteado, órfão, natural da vila de Arronches, que os perdera por ter ido para Castela. A 18.9.1443 nomeia Diogo Lopes de Sousa, do seu Conselho e mordomo-mor, para alcaide-mor de Elvas, com todas as rendas e direitos, em substituição do infante D. Fernando, que morrera. A 10.1.1444 doa a Diogo Lopes de Sousa, do seu Conselho e mordomo-mor, os bens móveis e de raiz que eram pertença de João, natural de Arronches, que morrera em Castela. A 26.2.1445 concede carta de privilégio a Diogo Lopes de Sousa, do seu Conselho e mordomo-mor, para os moradores das suas terras de Abela, termo da cidade da Guarda, isentando-o de fornecer roupa de cama para a dita cidade, excepto quando aí estiverem o rei, a rainha e os infantes. Diogo Lopes faleceu em 1450, tendo casado a 1ª vez com D. Catarina de Ataíde (a), "moça da câmara da rainha D. Felipa e muito formosa, e a recebeu por força, andando de amores por ela, e não há notícia de quem era filha" (Gaio). Casou a 2ª vez com D. Isabel de Castro (b), sem geração.

3.1.      (a) Álvaro de Souza, senhor da Casa de Souza, 2º senhor de juro e herdade de Miranda do Corvo, Podentes, Germelo, Folgosinho e Vouga (28.7.1450), mordomo-mor do reino, fidalgo do Conselho, alcaide-mor de Arronches e senhor do respectivo reguengo, falecido em 1471. A 18.3.1450 D. Afonso V confirma doação a Diogo Gonçalves, escudeiro de Álvaro de Sousa, do seu Conselho e mordomo-mor, feita por Afonso Vasques, de uma cavalaria e umas casas no termo da vila de Arronches, pelo casamento deste com sua filha Isabel Vasques. A 28.7.1450 o mesmo rei confirma a Álvaro de Sousa todos os bens móveis e de raiz que pertenceram a Egas Coelho, que são os senhorios de Miranda, Podentes, Germelo, Folgosinho e do julgado de Vouga, com todas as suas rendas, direitos, foros, tributos e pertenças, jurisdição cível e mero e misto império, ressalvando a correição e alçadas. A 7.5.1453 privilegia Álvaro de Sousa, do seu Conselho e mordomo-mor, isentando os seus lavradores, mordomos e apaniguados que estiverem nas suas quintas e herdades, de pagar qualquer encargo ao concelho. Álvaro de Souza casou a 1ª vez com D. Maria de Castro, filha de D. Fernando de Castro, 1º morgado do Paúl de Boquilobo, referido acima, e de sua 1ª mulher D. Isabel de Ataíde. Esta D. Maria era irmã de D. Álvaro de Castro, 1º conde de Monsanto. A 20.4.1444 D. Afonso V privilegiou D. Álvaro de Castro, do seu Conselho, senhor de Cascais, concedendo-lhe licença para dar das 4.500 coroas que lhe foram doadas por seu casamento, 1.500 coroas a D. Maria de Castro, sua irmã, que casara com Álvaro de Sousa, fidalgo da Casa Real, a serem pagas pelo almoxarifado de Portalegre, ficando D. Álvaro de Castro com 3.000 coroas, das quais receberia de tença 30.000 reais de prata, a serem pagas pelo almoxarifado de Sintra, a partir de 1 de Janeiro de 1444. Álvaro de Souza casou a 2ª vez com D. Isabel da Silva e, pouco depois, com uma irmã desta 2ª mulher, D. Guiomar de Menezes, ambas filhas de Rui Gomes da Silva, alcaide-mor de Campo Maior e Ouguela, e de sua mulher D. Isabel de Menezes (filha natural do conde de Vila Real). Este 3º casamento não deve ter tido dispensa de parentesco em 1º grau não-consanguíneo, nem autorização real, pois a 1.12.1472 D. Afonso V doa a Diogo Lopes de Souza, do seu Conselho e mordomo-mor, filho de Álvaro de Sousa, que tinha sido mordomo-mor, todos os bens, dote e arras, que haviam sido de D. Guiomar de Meneses e do dito Álvaro de Sousa, por terem cometido incesto, sendo ele seu cunhado. Isto, apesar de já a 18.4.1472 o mesmo rei ter doado a D. Guiomar de Menezes, mulher de Álvaro de Sousa, mordomo-mor, a quantia anual de 20.000 reais de prata. Álvaro de Souza faleceu nesse mesmo ano, pois a 7.12.1472 o rei confirma a doação a D. Guiomar de Menezes, viúva de Álvaro de Sousa, mordomo-mor, de umas casas na freguesia de Stº Estêvão, em Santarém, e metade do lugar de Podentes, contanto que os mantenha, sem lhes causar nenhum prejuízo. E a 16.3.1475 confirma e aprova o contrato entre Diogo Lopes de Sousa, do seu Conselho e mordomo-mor, e D. Guiomar de Menezes, viúva de Álvaro de Sousa, do seu Conselho e mordomo-mor, sobre Podentes, Arronches, Miranda, Germelo e Folgosinho, com suas jurisdições, e outras terras, que lhes ficaram de herança (contracto de 21.2.1475). E logo no dia seguinte o mesmo rei doa a D. Guiomar de Menezes, viúva de Álvaro de Sousa, mordomo-mor, uma tença anual de 200.000 reais de prata, em compensação pelo trato que fez com Diogo Lopes de Sousa, filho do dito mordomo-mor. Finalmente, a 28.4.1481 D. Afonso V confirma um contrato efectuado entre D. Álvaro de Ataíde, do seu Conselho, e D. Guiomar de Castro, filha de Álvaro de Sousa, mordomo-mor, pela qual esta renunciava aos seus direitos de herança a favor de sua mãe (na verdade madrasta) enquanto fosse viva, ficando depois para seu filho, dela D.Guiomar (contrato de 26.4.1481). Com geração representada pelos condes de Miranda do Corvo, marques de Arronches e duques de Lafões.

3.2.      (a) Fernão de Souza, alcaide-mor de Leiria (Setembro de 1445). Casou, com dote real de 3.000 coroas de ouro de 18.4.1450, com D. Isabel de Albuquerque, dama da rainha D. Isabel. A 28.4.1450 D. Afonso V doa a Fernão de Sousa, fidalgo da sua Casa, a tença anual de 30.000 reais, pelo casamento com D. Isabel de Albuquerque, donzela da casa da rainha D. Isabel, até perfazer a verba de 3.000 coroas. A 2.7.1456 D. Afonso V confirma a D. Isabel de Albuquerque, que fora mulher de Fernão de Sousa, filha de João Gonçalves, escrivão da puridade de D. João I, a posse de uma quinta. A 12.1.1464 D. Afonso V confirmou a doação a João de Albuquerque, feita por Maria Gonçalves, sua tia, filha de Gonçalo Lourenço, escrivão da puridade de D. João I, dos bens móveis e de raiz que herdara por morte de Dona Isabel, sua irmã. D. Isabel era filha de João Gonçalves (de Gomide), escrivão da puridade de D. João I e D. Duarte, alcaide-mor de Leiria, Óbidos e Alenquer, executado a 24.3.1437 por ter morto a mulher, D. Leonor de Albuquerque. Tiveram uma filha, D. Isabel de Albuquerque, que casou com Duarte Galvão, secretário do rei, com geração. A 11.4.1475 D. Afonso V perdoa a justiça régia a Pedro Cação, morador na cidade do Porto, acusado de ter tirado a virgindade a Catarina Rodrigues, camareira de D. Isabel e de Duarte Galvão, fidalgo da sua Casa e seu secretário régio, bem com ter lhes ter roubado ouro, tendo pago 1.000 reais para a Piedade. A 16.11.1476 o mesmo rei doa D. Filipa os direitos de foro em cada ano das quintas do cabido de Santiago da Galiza que estavam na posse de Duarte Galvão, seu secretário.

3.3.      (a) D. Maria de Souza, que a 11.9.1445, já casada, obteve do rei uma carta de perdão para Álvaro Pessanha, que tinha sido degredado para Ceuta. A 15.6.1468 D. Afonso V doa a D. Maria de Sousa, já viúva de D. Telo de Meneses, uma tença anual de 6 moios de trigo. Casou com D. Telo de Menezes, já falecido em 1469, que dizem senhor de Oliveira do Bairro e mordomo-mor da rainha D. Isabel. Era filho dos 3ºs senhores de Cantanhede, D. Fernando de Menezes e sua mulher Beatriz de Andrade. A 10.8.1444 D. Afonso V privilegia Afonso Vicente, morador em Guimarães, a pedido de D. Telo de Meneses, fidalgo da sua Casa, concedendo-lhe autorização para andar de besta muar de sela e freio. A 15.10.1462 o mesmo rei doa para sempre a D. Telo de Meneses, fidalgo da sua Casa, um assentamento de moinhos, que chamam a Azenha, no termo de Pombal, com todas as suas entradas, saídas, pertenças, rendas e direitos, os quais haviam pertencido ao infante D. Henrique. Com geração.

3.4.      (a) D. Isabel de Souza, donzela da Casa da rainha D. Isabel, que casou com Vasco Martins de Rezende, senhor de juro e herdade de Santa Cruz de Riba Tâmega, fidalgo do Conselho e regedor da justiça régia na comarca de Entre-Douro-e-Minho, sem geração. D. Afonso V doa a 15.6.1439 a Vasco Martins de Resende, cavaleiro da sua Casa, por seu casamento, uma tença anual de 30.000 reais de prata, a partir de 1 de Janeiro de 1439, a ser paga das sisas, rendas e direitos do almoxarifado de Lamego, até perfazer 3.000 coroas de bom ouro. A 22.7.1450 o mesmo rei privilegia Vasco Martins de Resende, fidalgo da sua Casa e regedor da justiça régia na comarca de Entre-Douro-e-Minho, concedendo-lhe licença para que possa hipotecar os bens móveis e de raiz de sua mulher D. Isabel de Sousa, donzela da Casa da rainha D. Isabel, que lhe foram dados por dote. E a 27.9.1450 declara as cláusulas e condições do casamento entre D.Isabel de Souza, donzela da Casa da rainha D. Isabel, e Vasco Martins de Resende, fidalgo da sua Casa e regedor da justiça na comarca de Entre-Douro-e-Minho. A Vasco Martins de Resende, cavaleiro da sua Casa, confirmou D. Duarte a 12.1.1434 o senhorio de juro e herdade de Santa Cruz de Riba Tâmega, que D. João I a 5.1.1388 dera a seu pai Martim Vaz de Resende, seu vassalo. A 17.5.1441 concede carta de apaniguado a Vasco Martins de Resende, cavaleiro da sua Casa, para a correição da Estremadura. A 7.7.1444 doa para sempre a Vasco Martins de Resende, fidalgo da sua Casa, todos os bens móveis e de raiz que pertenceram a Álvaro Martins, morador em Britiande, contador do pedido e meio que foi de Castro Daire, que os perdeu por ter furtado uma certa quantia do pedido relativo ao ano de 1442. A 4.9.1449 doa-lhe uma tença anual de 30.000 reais de prata, a terça parte da sua tença de casamento de 3.000 coroas de ouro de moeda de cunho do rei de França. A 5.9.1449 concede-lhe carta de privilégio, isentando os seus caseiros e mordomos de serem procuradores do concelho. A 17.2.1466, no seguimento de um regimento feito por Vasco Martins de Resende, regedor da justiça na comarca e correição de Entre-Douro-e-Minho, dirigida aos regedores e oficiais e regedores da cidade do Porto, sobre as informações que estes deveriam enviar ao regedor sobre os presos, o que demorava o processo, D. Afonso V manda que se cumpra o que está  regulamentado sobre o assunto. A 17.2.1466 D. Afonso V privilegia Vasco Martins de Resende, do seu Conselho e regedor da justiça na comarca de Entre-Douro-e-Minho, para que possa nomear Fernão Martins de Sousa, fidalgo da sua Casa, para o cargo de juiz dos feitos nessa comarca (este Fernão Martins de Sousa era seu sobrinho, filho de Álvaro de Souza, referido acima). A 8.7.1476 D. Afonso V nomeia Gonçalo Vaz Pinto, do seu Conselho, para o cargo de regedor da justiça régia na comarca e correição de Trás-os-Montes, tal como é Vasco Martins de Resende na comarca de Entre-Douro-e-Minho. A 2.9.1476 privilegia Vasco Martins de Resende, do seu Conselho, doando-lhe como tença os 24.000 reais que recebia para mantimento do seu ofício de regedor da justiça na comarca de Entre-Douro-e-Minho, cargo que lhe foi retirado.

 

4.             LOPO DIAS DE SOUZA, havido em Leonor Ribeiro e legitimado pela mesma carta real de 3.1.1389, terá nascido em 1387. É apontado na doação de 1397 como sucessor de seu irmão se este não vier a tiver filhos. Diz ACS que faleceu novo, sem geração. Na verdade foi freire da Ordem de Cristo, onde em 1410 e 1411 se documenta como claveiro e comendador de Pombal, Redinha, Santarém e Vila Franca de Xira.

 

5.             D. MARIA DE SOUZA, 1ª condessa de Marialva, havida em Leonor Ribeiro e legitimada pela mesma carta real de 3.1.1389. Deverá ter nascido em 1388, tendo casado por contracto aprovado pelo rei a 12.5.1412. Faleceu octogenária em 1472 e foi sepultada com seu marido no mosteiro de Salzedas. A 31.3.1452 D. Afonso V confirmou a D. Maria de Souza, condessa de Marialva, já viúva, uma carta de D. João I, pela qual Vasco Fernandes Coutinho, seu criado, filho de Gonçalo Vasques Coutinho, recebia 6.000 coroas de ouro por seu casamento com a dita D. Maria de Souza, filha do mestre da Ordem de Cristo D. Lopo Dias de Sousa, consentindo que Gomes Freire de Andrade e D. Isabel Coutinho tivessem 4.000 coroas, dessas 6.000, sendo referida a carta de D. João I de 12.5.1412. A 15.4.1452 teve carta de privilégio de fidalga. Casou em 1412 com D. Vasco Fernandes Coutinho, 1º conde de Marialva (12.10.1440) com título de Dom, fidalgo do Conselho, senhor do couto de Leomil, comendador de Almourol na Ordem de Cristo, marechal do reino, fidalgo do Conselho, alcaide-mor de Marialva, Trancoso e Moreira, etc., falecido em 1450 e sepultado no mosteiro de Salzedas. A 9.5.1436 D. Duarte confirmou a Vasco Fernandes Coutinho, "nosso marichal do nosso conselho", o privilégio da sua vila de Nomão, "que he no seu couto de liomjl". Este Vasco Fernandes Coutinho, filho de Gonçalo Vasques Coutinho, era sobrinho paterno do Fernão Martins Coutinho, referido acima, que casou com D. Leonor Lopes de Souza, irmã desta D. Maria de Souza.

5.1.     D. Gonçalo Coutinho, 2º conde de Marialva (antes de 28.6.1452), meirinho-mor do reino, fidalgo do Conselho, etc. Antes chamou-se Gonçalo Vasques Coutinho. A 21.4.1452 o rei manda saber se o conde D. Gonçalo quer pagar as dívidas do pai ou desistir da herança. Este responde a 3 de Maio dizendo que quer herdar e já tinha pago a maioria das dívidas. A 24.11.1441 D. Afonso V privilegia Allazom Codilho, judeu, morador em Évora, a pedido de D. Gonçalo Coutinho, do seu Conselho, autorizando-o a andar em besta muar de sela e freio por todo o reino. A 13.1.1441 já era meirinho-mor do reino. E a 21.4.1445 o rei nomeia Martim de Távora, fidalgo da sua Casa, para o cargo de meirinho-mor da corte, em substituição de D. Gonçalo Coutinho, que fora destituído. Mas a 7.9.1450 já era outra vez meirinho-mor, pois D. Afonso V nomeia Pedro Álvares, escudeiro de D. Gonçalo Coutinho, do seu Conselho e meirinho-mor do reino, e a seu pedido, para o cargo de escrivão das sisas régias da cidade de Lamego, em substituição de João Álvares, que morrera. A 12.7.1452 o rei privilegia D. Gonçalo Coutinho, conde de Marialva e meirinho-mor, autorizando-o a lançar a todos os moradores de Lamego, Trancoso, Crasteição, terra de Caria, terra de Fonte Arcada, Cassecelhe, Pena de (...), (Lananom), (...), Orta, Paredes, Penela, Povoa, Vale Longo, Rio (...), Armamar, terra de Tavares, Penaguião, Fontes, Godim, S. Martinho de Mouros, terra de Cinfães, S. Fins e seus termos, lanças, dardos, remesões, bestas, armas segundo as contias, excepto aos besteiros do conto. Por desmandos que o conde de Marialva fez na Beira contra o poder real, foi depois preso, perdendo os seus bens da coroa. Mas a 3.3.1455 D. Afonso V perdoa a D. Gonçalo Coutinho, conde de Marialva, a pedido da rainha de Castela (sua irmã), todos e quaisquer malefícios que ele tenha praticado até à data, devolvendo-lhe todos os seus anteriores bens, castelos, vilas, terras e jurisdições, com excepção do castelo  de Lamego, que depois deu a Vasco Martins da Cunha, pois a 24.9.1455 nomeia o dito Vasco Martins alcaide-mor de Lamego, com todos os direitos, rendas, foros que ao dito castelo pertencem, em substituição de D. Gonçalo Coutinho, conde de Marialva. D. Gonçalo teve ainda outros problemas com a justiça régia e morreu a 20.1.1464 no escalamento de Tânger. Casou, com contracto aprovado pelo rei a 4.11.1441 (G.XV,22,26), com D. Beatriz de Mello, que também se documenta como D. Beatriz de Souza, com quem já estava casado quando a 13.1.1441 quando a mãe dela, D. Briolanja de Souza, já viúva, confessa dever ao genro 580.00 reais de prata que lhe prometeu em dote de casamento. A condessa D. Beatriz era filha de Martim Afonso de Mello, 1º senhor de juro e herdade de Barbacena (1.10.1398), 3º morgado da Torre de Évora (30.8.1398), 1º senhor do couto de Val da Palma (9.5.1411), guarda-mor de D. João II (1398), embaixador em Castela, alcaide-mor de Évora (15.1.1390), Olivença, Campo Maior (1388), Castelo de Vide e Sever, etc., e de sua mulher D. Briolanja de Souza. Com geração nos condes de Marialva.

5.2.      D. Fernando Coutinho, marechal do reino, governador interino de Ceuta, fidalgo do Conselho, alcaide-mor de Pinhel, senhor de Tavares, etc., que esteve no cerco de Tânger. A 30.4.1444 D. Afonso V privilegia João Gonçalves, abade de S. Pedro de Trancoso, a pedido de Fernando Coutinho, fidalgo da sua Casa, concedendo-lhe licença para andar de besta muar de sela e freio. A 21.4.1445 perdoa a Diogo Jácome, a pedido de D. Fernando Coutinho, do seu Conselho, qualquer pena corporal em que tivesse incorrido e qualquer coisa que tivesse dito contra o serviço régio e contra o infante D. Pedro. A 13.11.1442 doa a D. Joana de Castro, donzela da sua Casa, e a D. Fernando Coutinho, fidalgo da sua Casa, uma tença anual de 40.000 reais de prata (parte das 4.000 dobras de ouro do rei de França que lhes tinham sido prometidas pelo seu casamento) pagas do almoxarifado da cidade de Viseu. E a 6.3.1450 confirma a D. Fernando Coutinho, fidalgo da sua Casa, por casamento com D. Joana de Castro, a tença anual de 40.000 reais de prata, para que o beneficiário possa dar em dote à mulher as 4.000 coroas de bom ouro da moeda de França. A 14.3.1450 doa a D. Fernando Coutinho, fidalgo da sua Casa, a verba de 4.568 reais de prata. A 1.4.1451 nomeia por cinco anos João Gonçalves da Maçada, escudeiro de D. Fernando Coutinho, do seu Conselho, para o cargo de coudel dos julgados e termos de Monte Longo, Padrardo e Vila Boa de Roda, em substituição de Diogo Lourenço, que morrera. A 4.6.1451 D. Afonso V manda o conde de Arraiolos nomear D. Fernando Coutinho, do seu Conselho e marechal do Reino, para o cargo de alcaide da cidade de Ceuta, em substituição temporária de D. Sancho, conde de Odemira, que para o dito cargo fora nomeado. E a 27.8.1451 o mesmo rei ordena a D. Fernando, conde de Arraiolos, que nomeie D. Fernando Coutinho, marechal do reino e do seu Conselho, para o cargo de capitão e governador da cidade de Ceuta, durante o período em que D. Sancho de Noronha à dita cidade não chegar. E a 17.9.1451 ordena a D. Fernando Coutinho, marechal do reino e do seu Conselho, que entregue a cidade de Ceuta e seu castelo ao novo capitão e governador da dita cidade D. Sancho de Noronha, assim que ele chegar à dita praça. A 27.12.1451 doa para sempre a D. Fernando Coutinho, marechal, as terras de Felgueiras e Vieira com todas as suas rendas, direitos, foros, tributos, emprazamentos, montes, fontes, rios, pescarias, jurisdição cível, crime mero e misto império, reservando para si a correição e alçada, que eram pertença de Martim Coelho que as perdera porque participara na batalha de Alfarrobeira, sendo posteriormente doadas a Gonçalo Pereira, que morrera. A 23.3.1451 D. Afonso V nomeia por cinco anos Lopo Afonso, escudeiro de D. Fernão Coutinho, para o cargo de coudel de Tarouca, Lalim e Valdesim e seus termos, em substituição de Afonso de Mansilha, que terminara o seu tempo de exercício do cargo (Este Afonso de Mansilha é o referido acima, casado com Catarina Rodrigues Borges, prima-direita deste D. Fernando). A 28.11.1462 o rei privilegia D. Fernão Coutinho, marechal, do seu Conselho, autorizando-o a construir umas casas no muro da vila de Pinhel. A 1.3.1463 doa a D. Fernão Coutinho, marechal e do seu Conselho, uns pardieiros na vila de Pinhel, que pertenciam a Fernão de Sela, aí morador, que os perdera por os ter comprado durante o exercício do cargo de juiz, sem licença régia. A 25.8.1464 D. Afonso V doa a D. Fernão Coutinho, marechal, do seu Conselho, o préstimo do mordomado da cidade de Lamego, a portagem e relego e outros préstimos da dita cidade e seu termo. Em Julho de 1469 D. Afonso V doa para sempre a D. Fernando Coutinho, marechal dos reinos e do seu Conselho, neto de Gonçalo Vasques Coutinho, os préstamos de Balsemão, o julgado de Alvelos, da Mesquinhata, do Sonegado, de Gondim, de Avelães e da Várzea, situados no termo da cidade de Lamego, de juro e herdade para seus herdeiros varões, legítimos, conforme a Lei Mental. Faleceu pouco depois. D. Fernando Coutinho casou a 1ª vez, cerca de 1434, com D. Joana de Castro, filha dos 1ºs condes de Atouguia, com geração nos condes de Redondo. Casou a 2ª vez com D. Catarina de Albuquerque, filha de Luiz Álvares Paes, mestre sala de D. Afonso V, que já era viúva de Nuno da Cunha. Com geração nos condes de Vila Franca. Foi seu filho sucessor D. Álvaro Coutinho, que morreu novo, na tomada de Arzila (24.8.1471). D. Álvaro casou cerca de 1455 com D. Beatriz de Mello. A 18.3.1471 D. Afonso V doou a D. Álvaro Coutinho, fidalgo da sua Casa, e sua mulher D. Beatriz de Mello, 2.000 coroas, à razão de 1.000 reais ao ano, que D. Martinho e D. Maria, pais da dita Beatriz de Mello, recebiam por seu casamento. E a 29.3.1471 doou a D. Álvaro Coutinho, filho de D. Fernando Coutinho, do seu Conselho e marechal do reino, e a seu pedido, enquanto sua mercê for, uma tença anual de 25.000 reais de prata, a serem retiradas da tença de 34.000 reais de prata que o seu pai tinha. A D. Álvaro sucedeu seu filho seu filho D. Fernando Coutinho, também marechal do reino, do Conselho e alcaide-mor de Pinhel, etc. A 24.2.1475 D. Afonso V doa a D. Fernando Coutinho, marechal, do seu Conselho, senhor da terra de Tavares e alcaide-mor de Pinhel, todas as dízimas das sentenças que se derem na dita vila e lugares da dita terra para além dos direitos e tributos reais que na vila de Pinhel e terra de Tavares ele já tem. A 20.10.1475 D. Afonso V doa a D. Fernão Coutinho uma tença anual de 25.000 reais, por morte de seu pai D. Álvaro Coutinho, do seu Conselho, marechal, na tomada de Arzila, tença essa que já vinha do seu avó D. Fernando Coutinho, que também fora marechal. A 5.6.1476 o rei privilegia vitaliciamente a D. Fernando Coutinho, do seu Conselho, marechal do reino, autorizando-o a apresentar de três em três anos pessoas para o cargo de coudeis na vila de Pinhel e em todas as outras suas terras.

 

6.             RUI DIAS DE SOUZA, certamente também havido em Leonor Ribeiro, é talvez o 1º a nascer com a situação de seus pais regularizada, não havendo portanto necessidade de legitimação. Deve ser o Rui de Souza a quem a 27.6.1416 D. João I comprou uns casais, vinhas e olivais na vila de Penela (G.IX,11.13). ACS diz ter morrido no desastre de Tânger, solteiro sem geração. Portanto, só faleceu em 1437, pelo que ainda pode ser o Rui de Souza cujo criado Fernando Álvares foi a 12.12.1434 nomeado por D. Duarte escrivão das sisas de Elvas.

 

7.             D. VIOLANTE DE SOUZA (DE MENEZES), certamente também havida em Leonor Ribeiro, nascida Escudo de armas no túmulo de D. Violante  na matriz de Figueiró dos Vinhoscerca de 1396 e falecida antes de 22.12.1435. A 9.7.1423 teve confirmação real do seu dote de 3.500 coroas de ouro, ficando de penhor de arras a vila de Figueiró. Jaz sepultada na igreja de Figueiró, com seu marido, em túmulo armoriado. As armas deste são partidas de Vasconcellos e Ribeiro. As dela (imagem) são esquarteladas, à esquerda as armas do marido, mas invertidas (Ribeiro e Vasconcellos), e à direita as suas (Reino e Souza). Diz o letreiro: "AQUY JAS O MUITO HÕRADO CAUALEIRO RUY VAASQS FILHO DE RUY MEEDES DE VASCÕNCELOS NETO DE Gº MEEDES E DE DONA MARIA RIBEIRA E DONA VIOLÃTE DE SOUZA SUA MOLHER Fª DE DÕ LOPO DIAS Me DE XPS NETA DALRº DIAS DE SOUZA E DE DONA Mª IRMÃA DA RAINHA DONA LIONOR OS QUAES MÃDOU Jº ROIZ DE VASCÕCELOS SEU FILHO ERDEIRO AQUY TRELADAR ERA DE NOSO Sr JHÛ XPÕ DE MIL CCCC L IIJ AÑOS". D. Violante casou, com contracto de 8.5.1423, aprovado por D. João I a 9 de Junho do mesmo ano (CJI, 4, 63), com Rui Vasques Ribeiro, 2º senhor de juro e herdade de Figueiró dos Vinhos e Pedrógão (9.6.1387), 3º senhor de juro e herdade da Nóbrega (ib), 2º senhor de juro e herdade de Viana (ib e 4.4.1394), legitimado por carta real de 9.6.1387. Para seu casamento, segundo o dito contracto, Rui Vasques Ribeiro prometeu a D. Violante, em arras, 3.000 coroas de bom ouro do cunho do rei de França, e enquanto os não os desse ficava D.Violante com o senhorio de Figueiró dos Vinhos, com todas as suas rendas e alcaidaria, o que, sendo bem da coroa, teve de ter o acordo do rei, que lho confirmou, como ficou dito. A 4.4.1394 D.João I comprou a Rui Vasques Ribeiro o senhorio de Viana e confirmou-lhe os restantes senhorios. Já a 15.2.1414 D. João I tinha feito a Rui Vasques Ribeiro, seu criado, mercê do pão da terra da Nóbrega destinado ao seu castelo. A 16.12.1433 ainda um seu criado, Rodrigo Anes, foi nomeado escrivão das sisas "d almazem e de outros lugares", como era no tempo de D. João I. Mas faleceu antes de 17.1.1435, data em que o filho lhe sucedeu nos senhorios. A 22.12.1435 D. Duarte nomeou Rui Gonçalves, criado do mestre da Ordem de Cristo, para ouvidor de João Rodrigues Ribeiro (que não teria então mais de 10 anos de idade), com poder para demandar todas as rendas, foros, propriedades e dívidas que ficaram por morte de seus pais, Rui Vasques Ribeiro e D. Violante de Souza, de forma a informar dessa sua demanda os tutores de João Rodrigues Ribeiro e seus irmãos, não nomeados. Ficou ainda o dito ouvidor com poder de arrendar as terras que fosse preciso. As genealogias tardias dão a este casal mais filhos, nomeadamente  D. Frei Gonçalo Ribeiro, abade comendatário do mosteiro de S. Martinho de Caramos (Felgueiras), e D. Frei João Ribeiro, abade comendatário do mosteiro de S. Salvador de Freixo (Amarante), coisa que as mais antigas, como Afonso de Torres, não referem. E, de facto, D. Frei João Afonso Ribeiro, abade comendatário do mosteiro de S. Salvador de Freixo, era filho de Afonso Anes Ribeiro, tabelião de Stª Cruz de Riba-Tâmega (1429), e de sua mulher Beatriz de Souza, sendo muito provavelmente D. Frei Gonçalo Ribeiro também filho destes. Sendo certo que não se documenta a mínima relação com os senhores de Figueiró. Pelo que D. Violante e seu marido tiveram apenas os seguintes dois filhos:

7.1.       D. Isabel de Souza de Menezes, que nasceu cerca de 1424 e ficou órfã dos pais em 1435, com cerca de 11 anos de idade. Casou pouco depois, cerca de 1438, com João de Magalhães, 1º senhor de juro e herdade de Ponte da Barca, vila que fundou na sua terra da Nóbrega, 5º senhor de juro e herdade da Nóbrega (14.8.1458, por compra a seu cunhado, referido adiante) e alcaide-mor da Nóbrega (14.11.1458), senhor da honra e torre de Magalhães, senhor de Souto de Rebordãos (13.5.1454, em sucessão a seu irmão Afonso de Magalhães), alcaide-mor da Nóbrega (14.11.1458), senhor do couto de Fontarcada e das vilas de Larim e Vila Chã, nascido cerca 1398 e falecido antes de Fevereiro de 1472, quando seu filho lhe sucede. João de Magalhães só teve a terra da Nóbrega em 1458, mas já antes era aí certamente o principal senhor fundiário. Já a 9.5.1435, portanto logo após a morte de Rui Vaz Ribeiro mas antes de ele ter casado com sua filha, D. Duarte nomeia coudel de Souto de Rebordãos e da terra da Nóbrega um Álvaro Dias, escudeiro de João de Magalhães. E a 26.7.1446 D. Afonso V nomeou por cinco anos Rui Pires, escudeiro de João de Magalhães, para o cargo de coudel no julgado de Nóbrega e Souto de Rebordães e seu termo, em substituição de Gil Tição. E a 19.5.1445 o mesmo rei nomeou Luiz Anes, criado de João de Magalhães, para o cargo de escrivão da coudelaria da Nóbrega, em substituição de Luiz Martins, que renunciara. A 27.4.1453 o mesmo rei privilegiou João de Magalhães, cavaleiro fidalgo da sua Casa, concedendo-lhe licença para andar em besta de sela e freio por todo o reino. A 15.4.1454 confirmou a venda a João de Magalhães, fidalgo da sua Casa, de uma terra em Souto de Rebordães. Sucedeu ao casal em epígrafe o filho primogénito Gil de Magalhães, 2º senhor de juro e herdade de Ponte da Barca (reconfirmado em 1496), 6º senhor de juro e herdade da Nóbrega (16.2.1471), senhor de Souto de Rebordãos (15 .2.1471), senhor do couto de Fontarcada, de Larim e Vila Chã e da honra e torre de Magalhães, etc. A 12.12.1461 D. Afonso V confirmou o contrato de casamento celebrado entre Gil de Magalhães, fidalgo, criado do marquês de Valença, e D. Maria de Pedra de armas (Souza, ditos de Arronches, sem bordadura) da casa de PenteeirosMenezes, donzela que foi da Casa da rainha D. Isabel, filha de Rui Gomes da Silva, do seu Conselho, e de D. Isabel de Menezes. A 24.4.1475 o mesmo rei privilegiou Gil de Magalhães, fidalgo da Casa do príncipe D. João, concedendo-lhe autorização para ele arrendar as suas rendas segundo a Ordenação. E a 25.4.1475 confirmou a autorização a Gil de Magalhães, a seu pedido, fidalgo da Casa do príncipe D. João, para ele empenhar a sua terra de Souto de Rebordões, por 1.000 coroas, ao seu sogro (do seu 2º casamento) Gonçalo Nunes Barreto, fidalgo da Casa Real e do seu Conselho, mediante determinadas condições. De D. Isabel de Souza de Menezes e João de Magalhães foi ainda filho Fernão de Souza (de Magalhães), fidalgo da Casa Real, alcaide-mor de Ervededo (12.13.1477), senhor do couto de Francemil e 1º senhor da quinta de Penteeiros (Ponte de Lima), armoriada com um escudo de Souza, dito de Arronches, em pleno (imagem). Este, como Fernando de Souza de Magalhães teve a 30.6.1486 confirmação de carta de privilégio de fidalgo. Como Fernando de Souza foi a 21.12.1483 nomeado capitão e fronteiro de Salvaterra do Minho. Deve ainda ser o Fernão de Souza a cujo escudeiro Gonçalo Brandão, morador em Ponte de Lima, D. Afonso V a 8.10.1475 concedeu carta de privilégio de fidalgo para a comarca de Entre-Douro-e-Minho. E o Fernão de Sousa, fidalgo da sua Casa, que a 21.10.1475 recebeu em Zamora de D. Afonso V uma tença anual de 12.000 reais de prata, a partir de 1.1.1476.

7.2.      João Rodrigues Ribeiro de Vasconcellos, 3º senhor de juro e herdade de Figueiró dos Vinhos e Pedrógão (17.1.1435), 4º senhor de juro e herdade da Nóbrega (ib), senhor de juro e herdade da Lousã, fidalgo do Conselho, etc. Os seus senhorios foram-lhe depois confirmados a 3.3.1450 e 15.1.1482, já sem a Nóbrega, que vendeu a seu cunhado, com autorização real de 18.10.1456. A 25.8.1441 D. Afonso V nomeou Diogo Leitão, aio de João Rodrigues Ribeiro, filho de Rui Vasques Ribeiro e de D. Violante de Souza, para o cargo de ouvidor das terras do dito João Rodrigues Ribeiro, com o direito de demandar todas as rendas, foros e posições das terras e bens que ficarem por morte de seus pais. Por escritura de 29.4.1475, feita em Figueiró, na sua torre, João Rodrigues de Vasconcellos, do Conselho, e sua mulher D. Branca da Silva, instituíram um morgadio em que nomearam seu filho Pedro de Souza, de que tiveram confirmação real de 10.10.1476. A 17.3.1444 D. Afonso V doou a João Rodrigues Ribeiro, fidalgo da sua Casa, e a D. Branca da Silva, filha de Rui Gomes da Silva, do seu Conselho, por seu casamento, uma tença anual de 25.000 reais, até pagar as 2.500 coras de bom ouro, a serem pagas do que renderem as sisas de Figueiró, a partir de Janeiro de 1443. A 30.3.1450 o mesmo rei confirmou a João Rodrigues, filho de Rui Vasques Ribeiro, a doação vitalícia das terras de Nóbrega, Pedrógão e Figueiró (inserta carta de 17 de Janeiro de 1435). A 11.5.1450 confirmou os direitos jurisdicionais de João Rodrigues Ribeiro, filho de Rui Vasques Ribeiro, bisneto de Gonçalo Mendes de Vasconcellos, relativos à sua jurisdição nas terras de Lousã, Figueiró e Pedrógão, como era de seu direito (inserta carta de D. João I de Julho de 1400). A 12.5.1452 perdoou a justiça régia a João Esteves, acusado de ter esfaqueado João Rodrigues Ribeiro, sendo degredado para o couto de Marvão. A 25.3.1463 privilegiou Lopo Martins, morador na vila de Pedrógão Grande, a pedido de João Rodrigues Ribeiro, do seu Conselho, isentando-o de servir por mar e terra, do pagamento de diversos encargos, pedidos e serviços ao concelho, de possuir em tempo de paz ou trégua cavalo e armas, bem como do direito de pousada. A 30.4.1466 ordenou para que nas terras de João Rodrigues Ribeiro, do seu Conselho, não sejam colocados mais homens por besteiros de cavalo. A 30.4.1466 privilegiou João Rodrigues Ribeiro, do seu Conselho, coutando-lhe as perdizes e lebres que existissem na área da Ribeira da Bouça até à Ribeira da Pena, ordenando que ninguém as matasse, sob pena do pagamento de 500 reais de prata. A 6.5.1466 fez e aceitou um contrato de casamento celebrado entre Vasco Fernandes de Gouveia, fidalgo da sua Casa, com D. Isabel de Sousa, filha de João Rodrigues Ribeiro, do seu Conselho, o qual dentre algumas das condições acordadas refere um dote de 4.000 coroas (2.800 pagas pelo rei e 1.200 pagas pelo pai da noiva), bem como o pagamento de 1.500 coroas por parte de Vasco Fernandes, a titulo de arras. A 9.6.1468 doou a João Rodrigues Ribeiro, do seu Conselho, e a todos os seus herdeiros, todas as honras e direitos da quintã da Guarda e da feira de Mouta Santa. E a 9.11.1469 confirmou o privilegio a João Rodrigues Ribeiro, do seu Conselho, para que não se façam vassalos nas terras que lhe pertencem, sem a sua aprovação (inserta carta de 30.12.1460). A 24.1.1475 confirmou e aprovou o requerimento de Rui Mendes de Vasconcellos, fidalgo da sua Casa, solicitando, como filho primogénito, a posse da herança da renda de Figueiró, terra de morgado, no caso do falecimento de seu pai João Rodrigues de Vasconcelos, antes de sua mãe D. Branca de Meneses, que corresponde à quantia de 15.000 reais de prata. Casou com D. Branca da Silva, também chamada D. Branca de Menezes, filha de Rui Gomes da Silva, alcaide-mor de Campo Maior e Ouguela, e de sua mulher D. Isabel de Menezes. Com geração nos condes de Castelo Melhor. Foram pais, nomeadamente, do célebre arcebispo de Braga (1505-32) D. Diogo de Souza.

 

8.              D. ALDONÇA DE SOUZA, certamente também havida em Leonor Ribeiro, nascida lá para 1408. Casou cerca de 1435 com Pedro Gomes de Abreu [5] , 2º senhor de Regalados, fidalgo do Conselho, falecido em 1453, que terá nascido cerca de 1405/8, pois seu irmão mais novo, o bispo de Viseu D. João Gomes de Abreu, nasceu em 1416. Vem referido ainda como escudeiro e criado d’el rei quando recebeu de D. Duarte a 24.11.1433 (confirmado a 16.14.1439), enquanto fosse mercê, o senhorio de Regalados, com todas as rendas, foros e tributos, jurisdição cível e crime, excepto a sua correição e alçada. A 6.12.1433 (confirmação de 16.4.1439) foi feito guarda dos portos desde Caminha até à ponte das Várzeas, para que se impeça a entrada das coisas defesas, com o privilégio de tomar a metade do que apreender e a obrigação de repartir com os homens que andarem com ele, sendo a outra metade para o rei. Teve ainda o senhorio de Valadares, que fora de seu avô paterno, por carta de D. Duarte de 6.12.1434 (confirmado a 16.4.1439) em troca das 227.500 libras que ainda tinha a haver das 500.000 que o rei lhe dera de dote de casamento. Já referido como fidalgo d’el rei e do seu Conselho, teve a 4.12.1453, tinha já falecido, confirmação de D. Afonso V do preito de menagem que fizera como alcaide-mor do castelo de Lapela. Parece que teve ainda os direitos reais de Monção, Aguiar de Neiva e Ribeira de Pena, e foi senhor da honra e quintã de Abreu e administrador dos morgado de Curutelo (Freixo) e de Coucieiro (Vila Verde), e padroeiro da abadia de Roças (Monção).

8.1.       D. Beatriz de Souza, "a Senhora mais fermosa de seu tempo", como diz Manso de Lima. Nasceu cerca de 1431 e casou cerca de 18.8.1449, data do dote dado por seus tios os 1ºs condes de Marialva, D. Vasco Coutinho e D. Maria de Souza, constituído por 2.000 dobras de ouro, obrigando a terça de Tavares, a quinta da Bouça e as rendas das quintãs e terra de Sanfins, estas até o infante D. Henrique lhes dar os lugares de Aldeia e Pinhanços. Casou com Martim Afonso de Mello, 6º senhor de Melo, fidalgo da Casa Real, guarda-mor de D. Afonso V, alcaide-mor de Olivença, senhor de Seia, Gouveia, Linhares, Celorico e Penamacor, etc., nascido cerca de 1412 e falecido cerca de 1483. A 11.6.1465 (confirmado a 12.12.1468) D. Afonso V couta a Martinho Afonso de Mello, fidalgo da sua Casa, a seu pedido, a Ribeira de Melo, desde o lugar de Melo até ao vale de Arruada. Com geração nos senhores de Melo, nos Mello e Souza, etc.

8.2.       Lopo Gomes de Abreu, nascido cerca de 1432, que foi 4º senhor de Regalados (é certo mas não há carta de confirmação) e teve confirmação do senhorio de Valadares, com todas as suas rendas, direitos, foros, tributos, pertenças e jurisdições, por carta real de 2.5.1469. Mas faleceu logo depois, pois a 23.8.1469 D. Afonso V privilegia Leonel de Lima, do seu Conselho, tutor de Pedro Gomes de Abreu, seu neto, filho de Lopo Gomes de Abreu, e herdeiro dos seus bens, concedendo-lhe licença para penhorar a terra de Regalados, para da sua renda poder pagar a D.Inez, sua filha, os 200.000 reais de dote e arras que esta tinha direito a receber pela morte de seu marido. Casou com D. Inez de Sottomayor, filha dos 1º viscondes de Vila Nova de Cerveira, que depois casou segunda vez com Fernão de Souza, senhor de Roças (6.7.1453) e fidalgo do duque de Bragança. Com geração nos Abreu e Lima.

8.3.      Rui Gomes de Abreu, nascido cerca de 1433, que não deixou geração. Algumas genealogias tardias dizem que casou com Isabel de Barros e foi pai de um Heitor de Barros, o que não tem qualquer cabimento. Na verdade, é o Rui Gomes de Abreu, fidalgo da Casa do marquês de Valença (filho do 1º duque de Bragança), que casou entre 1450 e 1455 com D. Isabel de Góis, donzela da rainha de Castela, e viveram com o dito marquês de Valença, s.g. Com efeito, a 15.3.1450 D. Afonso V privilegiou D. Isabel de Góis, criada que foi da rainha D. Leonor, concedendo-lhe uma tença anual de 13.000 reais de prata de mantimento de ofício, enquanto se mantivesse solteira. A 15.4.1455 o mesmo rei doou a Rui Gomes de Abreu, fidalgo do marquês de Valença, casado com D. Isabel de Góis, donzela da rainha de Castela, por não lhe poder pagar agora o dote de casamento, de 2.500 coroas de ouro, uma tença anual, a partir de 1.6.1455, de 25.000 reais de prata, e assim que lhe for paga a quarta parte do dote, a tença será também reduzida uma quarta parte. Finalmente, a 1.7.1462 privilegiou Fernão Gonçalves Colhardo, morador na vila de Valença do Minho, a pedido de D. Isabel de Góis, mulher de Rui Gomes de Abreu, isentando-o do pagamento de diversos impostos ao concelho. Rui Gomes de Abreu fal. pouco antes de 1487, ano de que existe a escritura, nas notas do tabelião de Valença Rui Vaz, de um foro feito a um criado seu. De 1471 e 1476 há várias cartas régias de perdão para homens de Rui Gomes de Abreu.

8.4.      João Gomes de Sousa, que tirou ordens menores em Braga, na prelatura do arcebispo D.Fernando da Guerra, constando a sua filiação de uma sentença de partilhas dos bens que ficaram de seus avós Diogo Gomes de Abreu e de D. Leonor Viegas dada em 15.3.1458. Foi fidalgo da Casa de D. Manuel, primeiro como duque de Beja e depois como rei, teve carta de privilégio de fidalgo (23.3.1491) e outras isenções e mercês (15.1.1500). Teve demanda com o mosteiro de Refoios sobre a quinta de Anquião (escritura de 16.3.1498), que venceu. Em nome de sua mulher (escritura de 16.3.1500) tomou posse dos bens que ficaram por óbito de seu sogro, devendo ter morrido por esta época. Casou a 3.6.1487 no convento de Refoios de Lima, Ponte de Lima, com D. Joana de Mello, senhora de Anquião, que seu pai lhe deu em dote dos bens do convento de que era comendatário, com 2.000 dobras de ouro (seu marido deu quitação por escritura de 9.8.1496). Fez testamento em 17.9.1549, em que manda se enterre junto a seu marido na capela de seu pai. Era filha natural legitimada (27.6.1487) de D. Rodrigo de Mello e Lima, arcediago de Cerveira, comendatário de Pombeiro, que depois trocou pela comendadoria de Refoios, e padroeiro da capela de Nossa Senhora da Humildade (depois de S. Sebastião e hoje de Nossa Senhora do Rosário) no convento de Santo António de Ponte de Lima, que continuou na sua descendência, e de Catarina Gonçalves, mulher solteira, e neta paterna dos 1º viscondes de Vila Nova de Cerveira. C.g. noutra linha de Abreu e Lima.

 

9.             D. BRANCA DE SOUZA, filha documentada do mestre da Ordem de Cristo D. Lopo Dias de Souza, nascida lá para 1409, que foi criada de D. João I e donzela da rainha, tendo casado antes de 1.5.1431, data de uma carta de D. João I que dá ao marido uma tença de um conto e 50.000 libras, pelas 3.000 coroas de ouro que lhe prometera em casamento. Esta tença é confirmada por D. Duarte a 19.6.1434 e por D. Afonso V a 8.4.1439 e 18.12.1450. Na carta de 1439 é referida como D. Branca de Souza, filha do mestre da Ordem de Cristo, recebendo a tença anual de 50.000 libras por conta do referido dote, e seu marido como João Falcão, cavaleiro da Casa do infante D. Pedro e morador em Évora. Casou, pois, com João Falcão, senhor de juro e herdade de Castelo-de-Vide, de Monforte e de Póvoas-e-Meadas, senhor das rendas de Elvas (28.12.1450), senhor de Fataúnços, alcaide-mor de Mourão, capitão em Tanger, etc., nascido cerca 1405 e falecido antes de 1.4.1452. A 16.3.1439 teve carta de privilégio de fidalgo, a 24.11.1433 (confirmadas a 16.3.1439 e acrescidas a 20.3.1443) as rendas reais de Elvas, Campo Maior e Juromenha, com o serviço novo dos judeus, e a 4.3.1438 (confirmados a 28.12.1450) os direitos reais de Mourão, também com o serviço novo dos judeus. Já tinha falecido a 1.4.1452.

9.1.      Fernão Falcão, senhor e alcaide-mor de Mourão, fidalgo da Casa Real, falecido antes de 1465. Casou com D. Violante de Évora, donzela da imperatriz D. Leonor, com geração. A 11.8.1453 teve a renda da alcaidaria e mordomado de Entre-Tejo-e-Guadiana, com as honras e pensão dos tabeliães, bem como outros direitos da vila de Mourão. A 1.3.1456 teve de D. Afonso V, por seu casamento com D. Violante de Évora, donzela que foi da imperatriz D. Leonor, uma tença anual de 20.000 reais de prata até perfazer as 2.000 coroas de ouro que lhes dera em dote. A D. Branca de Souza, filha que ficou deste Fernão Falcão, D. Afonso V doou a 4.4.1468 uma tença anual de 2.000 reais prata.

9.2.      Gonçalo Falcão, senhor de juro e herdade de Pereira, fidalgo do Conselho, alcaide-mor de Mourão por morte de seu irmão. Faleceu depois de 1477. A 14.9.1468 teve de D. Afonso V uma tença anual de 39.400 reais, em satisfação dos direitos da vila de Elvas, que o rei lhe havia prometido. A 6.5.1462 o dito rei coutou-lhe, a seu pedido, umas herdades situadas no termo da vila de Mourão. A 18.2.1477 confirmou-lhe todas as honras, posses, rendas, direitos e padroados da vila de Pereira. Casou com D. Margarida da Cunha, com geração. A 20.4.1481 D. Afonso V doou a Cristóvão Falcão, fidalgo da Casa do príncipe D. João, uma tença anual de 39.400 reais que recebia seu pai Gonçalo Falcão, do seu Conselho e fidalgo da sua Casa, alcaide-mor de Mourão. A 30.7.1500 Cristóvão Falcão teve sentença contra si e a favor do rei sobre os direitos do concelho de Pereira (G.XI,8,18). E a 7 de Novembro o rei escreveu a Cristóvão Falcão de Souza sobre o falecimento de sua irmã (G.XX,5,10).  

9.3.      D. Leonor de Souza, que casou com Álvaro de Moura, fidalgo da Casa de D. Afonso V, do seu Conselho e guarda-mor dos portos da comarca de Entre-Tejo-e-Odiana, que a 1.4.1452 lhe confirma a renda da cidade de Évora e de outros lugares, como trazia João Falcão, alcaide do castelo de Mourão, que morreu e os tinha prometido no contracto de casamento de sua filha D.Leonor com Álvaro de Moura, com um dote de 3.000 escudos de ouro, a partir do dia da morte de João Falcão.

9.4.      D. Maria de Souza, que casou com Pedro Gomes da Silva, fidalgo da Casa de D. Afonso V e alcaide-mor de Campo Maior, que a 29.3.1475 teve deste rei, para além das 2.700 coroas de ouro desembargadas por seu casamento, uma tença anual de 26.000 reais de prata.

9.5.      João de Souza Falcão, senhor da Guarda (15.1.1475), senhor de Fataúnços, fidalgo da Casa Real, vedor da Casa da rainha D. Leonor. Parece que foi o 1º senhor do paço da Torre de Figueiredo (das Donas), em Fataúnços. Nasceu cerca 1443 e faleceu depois de 1510. Sendo referido como fidalgo da Casa Real e vedor da Casa da rainha D. Leonor, a 20.10.1473 D. Afonso V doou-lhe metade dos bens e armação da caravela que foi ao Cabo Guer, e a 15.1.1475 as rendas e direitos da cidade da Guarda em duas vidas. Em 1510 o Cabido de Viseu emprazou-lhe uns pardieiros na rua das Quintãs. Casou cerca de 1477 com sua prima D. Mécia Vaz de Almada, nascida cerca de 1463, filha sucessora de João Vaz de Almada [3], senhor de juro e herdade de Pereira, rico-homem, do Conselho e vedor da fazenda (era-o em 1440) de D. Afonso V, etc., e de sua mulher D. Violante de Castro. A 14.3.1463 D. Afonso V doou vitaliciamente a João Vasques de Almada, rico-homem, do seu Conselho, todos os direitos do pão, vinho, linho, legumes e outros, de Pereira e da Noura. Quatro dias depois, a 18.3.1463, o mesmo rei doou a João Vasques de Almada, rico-homem, do seu Conselho e vedor da fazenda, uma tença anual de 37.337 reais de prata, transmissíveis a sua mulher em caso de sua morte, e assentes na renda régia das sisas das herdades e panos de linho de Lisboa. Uma carta do dia 24 seguinte diz que teve esta tença pelo seu casamento, da qual qual 13.715 reais eram de sua mulher D. Violante de Castro. As genealogias mais antigas não filiam esta D. Violante, e as mais tardias identificam-na com a D. Violante de Castro filha de D. Fernando de Castro, 1º morgado do Paúl de Boquilobo, referido acima. Mas D. Pedra de armas (Souza dito de Arronches, com a particularidade de a bordadura de castelos ser sobre o todo) do portão do paço da Torre de Figueiredo das Donas Violante filha de D. Fernando nasceu o mais tardar em 1428, e a mulher de João Vasques de Almada, para ter casado em 1462/3, e mesmo tendo em conta a cronologia dos filhos, não terá nascido antes de 1442 e provavelmente nasceu depois. Tendo em conta o restrito uso do Dona nesta época, bem como o seu nome, a tença, o estatuto do marido e o desconhecimento genealógico da sua filiação, pouco vulgar nestes casos, é de supor que seja, não filha, mas neta do dito D. Fernando, através de seu filho, o conde de Monsanto D. Álvaro de Castro. Mas filha bastarda deste, portanto irmã ou meia-irmã dos outros bastardos que este conde teve. De João de Souza Falcão e sua mulher D. Mécia Vaz de Almada descendem, nomeadamente, os Souza, do paço da Torre de Figueiredo das Donas [4] armoriada de Souza (imagem), conforme refiro em "Ascendências Visienses".

 

10.      D. ISABEL DE SOUZA, certamente também havida em Leonor Ribeiro. Terá nascido lá para 1410. Tendo Leonor Ribeiro o 1º filho cerca de 1386, teria então 17/18 anos de idade, ou mesmo um pouco mais nova, pelo que poderia perfeitamente ter a última filha em 1410, com cerca de 40 anos de idade. A 3.4.1439 D. Afonso V confirma doação a Diogo Lopes Lobo, fidalgo da sua Casa, de uma tença anual de 1.000 libras, a retirar do almoxarifado de Beja, e a sua mulher, D. Isabel de Sousa, uma outra tença anual de 2.000 coroas, por seu casamento. A 10.4.1450 D. Isabel recebe de seu marido uma tença de 20.000 reais pelas 2.000 coroas de ouro prometidas em casamento. Casou antes de 3 de Abril de 1439 com Diogo Lopes Lobo, 3º senhor de Alvito, alcaide-mor de Évora, fidalgo do Conselho, nascido cerca 1407 e falecido antes de 11.9.1470. Foi ainda senhor de juro e herdade de Ribeira de Niza, Aguiar e Oriola, etc. A 14.3.1449 D. Afonso V confirma a Diogo Lopes Lobo, fidalgo da sua Casa, e a seu pedido, uma carta de coutada da Ribeira de Nisa, termo de Alcácer (inserta carta de 4.9.1443 e carta de coutada de 12.12.1437). A 9.1.1450 o mesmo rei concede carta de privilégio a Diogo Lopes Lobo, fidalgo da sua Casa, a seu pedido, isentando dez homens lavradores, moleiros, criadores, rendeiros ou moradores na sua terra situada no termo da vila de Alenquer, do pagamento de diversos impostos ao concelho, de irem com presos e dinheiros, de ofícios concelhios, de servirem nas obras das pontes, fontes e alcalçadas, de serem postos por besteiros do conto, de terem bestas de sela e albarda, bem com do direito de pousada. A 19.3.1454 D. Afonso V privilegia quatro vassalos de Diogo Lopes Lobo, fidalgo da sua Casa, senhor de Alvito e Vila Nova e seus termos, com suas rendas e tributos, e a seu pedido, isentando-os de jugada e oitava, visto prejudicar as suas receitas, bem como ordena que número definitivo de vassalos seja de quatro, mesmo após a morte destes. A 11.9.1470 D.Afonso V doa para sempre a D. Maria de Sousa, filha de Diogo Lopes de Lobo, do seu Conselho, e mulher do doutor João Fernandes da Silveira, regedor da Casa da Suplicação, todos os bens da coroa com todos a jurisdição, foros, rendas e tributos, que seu pai tinha, e que morrera sem deixar filho varão.

10.1.     Rui Dias Lobo, falecido antes de 1470 e depois de 1463, sem geração. A 18.7.1463 D. Afonso V perdoa a justiça régia e concede carta de segurança a Fernão Lopes, escudeiro de Rui Dias Lobo, fidalgo da sua Casa, acusado de libertar Pedro Soares da prisão da cidade de Évora, sendo degredado por um ano para a vila de Alcácer em África, e inscrito no livro dos homiziados.

10.2.     Fernão de Souza Lobo, falecido antes de 1470, sem geração.

10.3.     Pedro de Souza, falecido antes de 1470, sem geração.

10.4.    D. Maria de Souza, 1ª baronesa do Alvito (27.4.1475), 4ª senhora de juro e herdade de Alvito (11.9.1470), nascida cerca 1442 e falecida em 1499. Foi ainda senhora de juro e herdade de Vila Nova de Alvito (da Baronia), Ribeira de Niza, Aguiar e Oriola, etc. A 11.9.1470 D. Afonso V doa para sempre a D. Maria de Sousa, filha de Diogo Lopes de Lobo, do seu Conselho, e mulher do Dr. João Fernandes da Silveira, regedor da Casa da Suplicação, todos os bens da coroa com todos a jurisdição, foros, rendas e tributos, que seu pai tinha, e que morrera sem deixar filho varão. A 15.6.1472 D. Afonso V privilegia D. Maria de Sousa, mulher do Dr. João Fernandes da Silveira, do seu Conselho e regedor da Casa da Suplicação, pela morte de seu pai Diogo Lopes Lobo, do Conselho, concedendo direitos de herança ao seu filho maior, sem embargo da Lei Mental. A 28.1.1473 D. Afonso V doa para sempre a D. Maria de Sousa, mulher do Dr. João Fernandes da Silveira, do seu Conselho, regedor da Casa da Suplicação, filha e sucessora de Diogo Lopes Lobo, do seu Conselho, o muro e cana da cerca velha da cidade de Évora, sobre que são edificadas as casas que foram de seu pai. Casou cerca de 1470 com o Dr. João Fernandes da Silveira, 1º barão de Alvito, fidalgo do Conselho, doutorado em Cânones, chanceler na Casa do Cível de Lisboa, embaixador a Roma (1456 a 1460), regedor da Casa da Suplicação (11.9.1463), escrivão da puridade e chanceler-mor de D. João II (21.10.1473), nascido cerca 1415 e falecido em 1489. A 30.6.1450 D. Afonso V privilegia o prior e convento do mosteiro de S. Vicente de Fora nomeando o doutor João Fernandes da Silveira, chanceler na Casa do Cível de Lisboa, para o cargo de juiz de todos os feitos movidos. A 12.3.1453 o mesmo rei nomeia Lourenço Caldeira, criado do doutor João Fernandes da Silveira, do seu Conselho e chanceler da Casa do Cível de Lisboa, para o cargo de escrivão perante o juiz da Alfândega de Lisboa. A 3.2.1462 D. Afonso V quita ao doutor João Fernandes da Silveira todos os dinheiros que despendeu e arrecadou na corte de Roma, entre os anos de 1456 a 1460, pelo montante de 13.494 ducados, 64 [barocos] e 12 dinheiros. A 11.9.1463 nomeia o doutor João Fernandes da Silveira, do seu Conselho e chanceler, para o cargo de regedor da Casa da Suplicação, em substituição do arcebispo de Braga, que renunciara. A 20.9.1463 nomeia o doutor Pedro Faleiro, desembargador do Paço, para o cargo de chanceler da Casa do Cível da cidade de Lisboa, em substituição do doutor João Fernandes da Silveira, do seu Conselho, quer fora nomeado presidente da Casa da Suplicação. A 8.6.1468 nomeia João Álvares, criado de João Fernandes da Silveira, do seu Conselho, para o cargo de regedor da Casa da Suplicação, em substituição do dito João Fernandes da Silveira, que renunciara. A 17.3.1469 privilegia Josepe Zaaboca, judeu, mercador, morador na cidade de Évora, a pedido do doutor João Fernandes da Silveira, do seu Conselho e regedor da Casa do Cível, concedendo-lhe licença para andar em besta muar de sela e freio por todo o reino e senhorio. A 30.8.1469 D. Afonso V faz quitação a Fernão da Silveira e a João da Silveira, filhos do doutor João Fernandes da Silveira, do Conselho e regedor da Casa da Suplicação, e de Violante Pereira, sua prima, e a seu pedido, de toda a prata, dinheiros e outros bens móveis que ficaram por morte de sua mãe, e dos quais ficaram administradores por seu pai, por precisarem de dinheiro para continuar os seus estudos em Salamanca. A 28.12.1470 o rei nomeia o doutor João Fernandes da Silveira, do seu Conselho e regedor da Casa da Suplicação, para o cargo de vedor dos vassalos régios de Alvito, Vila Nova e Viana em substituição de Diogo Lopes Lobo. A 4.9.1472 D. Afonso V privilegia o doutor João Fernandes da Silveira, do seu Conselho e regedor da Casa da Suplicação, isentando os rendeiros das suas terras, para que não lhes seja tomado o seu pão, ao mesmo tempo que isenta dois desses rendeiros de todos os encargos e serviços concelhios, durante o período em que devem colher e apanhar o dito pão. A 21.10.1473 nomeia o doutor João Fernandes da Silveira, regedor da Casa da Suplicação, para os cargos de escrivão da puridade, chanceler-mor e vedor da fazenda e regimento da casa do príncipe, uma vez que já havia pedido para renunciar ao ofício da Casa da Suplicação, mantendo-lhe todas as honras, privilégios e liberdades de que usufruem os regedores da Casa da Suplicação. A 2.3.1475 D. Afonso V, a pedido do duque de Guimarães, D. Fernando, confirma o trespasse no doutor João Fernandes da Silveira, barão de Alvito, do seu Conselho e vedor da fazenda do príncipe D. João, da quantia de 500 coroas, das 3.500 que tem de uma carta de padrão (carta de padrão de 16.7.1458). A 27.4.1475 privilegia João Fernandes da Silveira, do seu Conselho, escrivão da puridade, chanceler-mor e vedor da fazenda do príncipe D. João, e aos seus herdeiros, concedendo-lhe o título de barão da vila de Alvito, com todas as honras, privilégios, liberdades, que têm os barões de baronia. E a 30.4.1481, na sequência da denúncia efectuada por João da Silveira, do seu Conselho, barão de Alvito, relativamente à venda e apascentamento de gado nas suas terras de Alvito, manda que lhe respeitem a sua jurisdição.

10.5.    Diogo Lopes Lobo, falecido a 6.9.1470 em Évora, sem geração.

10.6.    D. Mécia de Souza, que casou com João de Mello, 1º senhor do paço de Serpa (cerca 1450), 1º senhor de juro e herdade de Redondo (15.4.1438), 1º senhor de juro e herdade de Pavia (24.7.1482), moço fidalgo da Casa Real e fidalgo do Conselho, alcaide-mor de Serpa (1442), copeiro-mor do reino (17.5.1450), etc., nascido cerca 1409, no paço de Água de Peixes (Alvito), e falecido antes de 1486, em Serpa. A 20.4.1481 D. Afonso V doa a D. Mécia de Sousa, mulher de João de Mello, do seu Conselho, enquanto sua mercê for, uma tença anual de 15.000 reais, a partir de 1.1.1481, conforme um alvará régio que prometia a D. Mécia que, à morte de sua sogra D. Briolanja, da tença que esta recebia de 32.000 reais, 15.000 seriam para si (refere carta de 7.7.1468). Sem geração.

10.7.    D. Branca de Souza, que casou com Luiz Vaca, cavaleiro, e foram para em Castela. A 26.8.1476 D. Afonso V doa ao barão do Alvito as herdades de Assentos, no termo de Alvito, de Dmargua, no termo de Vila Nova, e de Telis, no termo de Beja, que pertenceram a Luís Vaca, cavaleiro, e a sua mulher D. Branca de Souza, que estavam ao serviço do rei D. Fernando de Castela.

10.8.    D. Beatriz de Souza, que casou com Álvaro de Almada, segundo Alão. Trata-se do Álvaro de Almada, cavaleiro da Casa Real, a pedido de quem D. Afonso V a 17.1.1454 privilegiou Afonso Vasques, morador em Ferreira de Aves, isentando-o de ir com presos e dinheiro, de ser tutor e curador, bem como do direito de pousada. E este Álvaro de Almada documentado não pode ser confundido com D. Álvaro de Almada, conde de Abranches, então já falecido. Com efeito, morreu em Alfarrobeira. E logo a 22.7.1449 D. Afonso V doou vitaliciamente a D. Catarina de Castro, condessa de Abranches, todos os direitos e rendas do sisão pago ao rei pelos judeus de todo o reino, assim como tinha o seu marido D. Álvaro de Almada, conde de Abranches, que morrera na batalha de Alfarrobeira ao serviço do infante D. Pedro. Este Álvaro de Almada, nascido cerca de 1429/30, era filho natural do João Vasques de Almada referido acima, sogro de João de Souza Falcão, primo-direito desta D. Beatriz de Souza.

 

2004

 


[1] "Ascendências Visienses. Ensaio genealógico sobre a nobreza de Viseu. Séculos XIV a XVII", 2 volumes, Porto 2004, do autor deste estudo.

[2] A 30.3.1434 D. Duarte confirmou a D. Fernando de Castro, do seu Conselho e governador da Casa do infante D. Henrique, seu irmão, o senhorio do Paúl de Trava, no termo de Santarém, que lhe dera D. João I por carta de 10.2.1384. E no dia seguinte o mesmo rei confirmou a D. Fernando de Castro a troca que ele tinha feito com o infante D. Henrique do Paúl de Treva pelo Paúl de Boquilobo, no termo de Torres Novas, cujas delimitações estipula. A 26.5.1436 D. Duarte faz-lhe doação plena do dito Paúl de Boquilobo e aprova a sua instituição em morgadio. A 8.4.1434 D. Duarte julga um conflito entre D. Fernando de Castro, sua irmã D. Isabel de Castro e seu primo D. Pedro de Menezes, conde de Viana, sobre a herança da avó comum, a condessa D. Guiomar de Villalobos. Ficando decidido que o conde D. Pedro ficava com o senhorio de Alcoentre, D. Isabel de Castro com os bens de Casével e de Vaqueiros, no termo de Santarém, e D. Fernando de Castro com o senhorio de S. Lourenço do Barro e os bens da Golegã. D. Fernando recebeu ainda do conde D. Pedro 3.500 dobras de ouro, que já tinha recebido, mais 4.500 dobras de ouro que ia receber.

[3] Este João Vaz de Almada era meio-irmão do célebre D. Álvaro Vaz de Almada, 1º conde de Abranches (Avranches na origem francesa, mas em Portugal sempre Abranches, a começar na própria carta real de reconhecimento do título), ambos filhos de outro João Vaz de Almada. A 7.1.1434 D. Duarte confirmou ao dito conde D. Álvaro Vaz de Almada, então ainda não titular, um casal no reguengo de Algés, que já fora de seu pai João Vaz de Almada, que o tivera em dote de casamento de seu sogro João Anes. A 17.10.1384, o mestre de Avis tirou para sempre a "Joham uaasquez d almadaã", e a todos os seus herdeiros e sucessores, o foro de 40 libras anuais que pagava por uma casas em Lisboa, nomeadamente na Rua Nova, aforadas ao rei, que já tinham sido aforadas por D. Fernando a seu pai Vasco Lourenço de Almada. Este João Vaz ou Vasques de Almada, pai do conde de Abranches, dizem as genealogias que foi cavaleiro Ordem da Jarreteira (Order of the Garter), mas não consta nas respectivas listas, pelo que é certo que não o foi. Documenta-se sucessivamente como mercador (ainda em novo), cavaleiro, vassalo do rei, seu conselheiro e seu capitão-mor. A 8.12.1386 D. João I doou, enquanto fosse sua mercê, a João Vasques de Almada, cavaleiro seu vassalo, todas as rendas e direitos de Ponte de Lima. Teve esta mercê muito pouco tempo, pois foi depois dada pelo mesmo rei a Álvaro Gonçalves de Vila Viçosa, cavaleiro seu vassalo, e a 27.3.1388 as ditas rendas e direitos foram doados a João Rodrigues de Sá, seu camareiro-mor. A 12.12.1388 João Vasques de Almada teve do mesmo rei todas as rendas e direitos dos judeus da comuna de Santarém. E a 27.5.1389 João Vasques de Almada, seu vassalo, teve mercê, enquanto for sua mercê, de todas as jugadas que a coroa recebia do pão semeado nos olivais do termo da vila de Santarém. A 16.1.1449 D. Afonso V privilegiou Rodrigo Anes, morador na cidade de Lisboa, sobrinho de João Vasques de Almada, isentando-o de qualquer encargo concelhio, de ser posto por besteiro do conto, bem como do direito de pousada. Este Rodrigo Anes, claramente um plebeu, devia ser seu sobrinho por parte da mulher, Maria Anes, documentadamente filha de João Anes, de quem falo adiante. Fernão Lopes, na "Crónica de El-Rei D. João I" (vol. 2º cap. 58), refere "como o Mestre ordenou por fronteiro de entre Tejo e Odiana, Nuno Alvares Pereira (...) e ele trabalhou-se de levar consigo até quarenta escudeiros bons, dos bons que na cidade havia por segurança do Mestre, como alguns escrevem, mas porque cumprisse seu talento que foi haver em sua companhia homens que fossem por nome e obras; dos quais diremos aqui alguns por verdes quem foram e ficarem em relembrança saber (...) João Vasques de Almada, Antão Vasques de Almada, (...)". E acrescenta (cap. 92) "como Nuno Alvares escolheu o seu Conselho, escolheram entonce os de Lisboa entre si pera serem do Conselho, João Vasques de Almada, (...)". O mesmo cronista (vol. 4º, cap. 39), aponta alguns dos nomes dos que estavam com D. João I em Aljubarrota, dizendo que foram então armados cavaleiros, entre eles João Vasques de Almada e seu irmão Antão. Nesta época, como acontecia por toda a Europa, também em Portugal os burgueses ricos tinham heráldica própria. É assim possível que já estes Almada pré-nobres tivessem alguma heráldica, talvez uma águia. Neste caso, parece evidente que a banda carregada com as duas cruzes floreadas terá sido acrescentada por João Vasques de Almada, quando foi nobilitado por D. João I. As cruzes são as de Avis e o seu significado simbólico é evidente. Em alternativa, as armas foram-lhe dadas, como um todo, por D. João I. A nobilitação de João Vasques de Almada terá acontecido, como relata Fernão Lopes, na sequência da batalha de Aljubarrota e conjuntamente com seu irmão Antão Vasques, que aliás aí se salientou bem mais do que ele. E a documentação, acima referida, vem confirmar isso mesmo, uma vez que em 1384 João Vaz de Almada não é referido nem como cavaleiro nem como vassalo, mas já é assim dito em 1386, tendo-se a batalha de Aljubarrota travado a 14.8.1385. Portanto, os jovens João Vasques e Antão Vasques, que em Aljubarrota teriam 26 e 25 anos, filhos do rico mercador lisboeta Vasco Lourenço de Almada, pertenciam àquele grupo de lisboetas que apoiou o mestre de Avis e que entrou para a sua guarda, provavelmente como escudeiros, o que nessa época já acontecia muitas vezes com os filhos da burguesia e até do povo mais miúdo. Por isso é substancialmente diferente, em termos de estatuto, documentar-se nessa época um indivíduo apenas como fulano de tal, escudeiro, ou fulano de tal, escudeiro de fulano de tal ou da Casa Real. No primeiro caso, escudeiro está por escudeiro de linhagem, ou seja, fidalgo. No segundo caso, é apenas um cargo, uma função, que não requer nobreza sequer. Esta, apenas é obtida quando é armado cavaleiro, portanto nobilitado. E mesmo assim não é uma nobreza de linhagem, ou seja, fidalguia. Antão Vasques, que na documentação aparece sempre assim e nunca "de Almada", foi como vimos cavaleiro, vassalo de D. João I, alcaide de Lisboa (1385-7) e de Torres Vedras (1386-8), alvazil do crime desta cidade (1383-4) e senhor de juro e herdade de Unhos (Loures) a 10.9.1384. A 10.9.1384 o mestre de Avis doou a Antão Vasques, cavaleiro, morador em Lisboa, pelos muitos serviços que dele recebeu e entende ainda receber, de juro e herdade para todo o sempre, o lugar de Unhos com sua freguesia, como trazia arrendado Vidal Judeu, e a Adega de Camarate, como tinha Lopo Gomes de Lira, com todos os novos frutos, direitos, foros e rendas. A 27.8.1385, já como rei, doou a Antão Vasques, cavaleiro seu vassalo, a renda do serviço da comuna dos judeus de Santarém (que já tivera seu pai). E no mesmo dia nomeou-o alcaide-mor da cidade de Lisboa, com todos os direitos e rendas como tinha D. João Afonso, conde de Barcelos, salvo aquelas coisas que tinha feito mercê ao concelho de Lisboa. A 21.4.1388 D. João I nomeou Estêvão Vasques de Góis alcaide-mor de Lisboa, como era Antão Vasques, cavaleiro, com todas as rendas e direitos. A ascensão social de Antão Vasques e João Vasques de Almada deveu-se muito ao seu padrasto, o Dr. Gonçalo Miguéis, sobrinho do bispo de Évora D. Afonso Diniz, que permitiu também o casamento de sua irmã Joana Vasques (de Almada) com Afonso Anes Nogueira, também sobrinho do dito bispo. Antão Vasques faleceu em Novembro de 1388 e tinha casado com Inez Gomes, sem geração, já falecida em 1389, data em que foram dele herdeiros universais sua mãe e o referido seu padrasto (Mosteiro de Alcobaça, 2ª inc., 62, 9). Mas Antão Vasques teve filhos de Leonor Martins de Góis, freira no mosteiro de Lorvão, um deles, Nuno Vasques de Góis, legitimado por carta real de 27.8.1401, e o outro, Álvaro Vasques de Góis, não, mas documentado como irmão de Nuno, como refiro no meu trabalho GÓIS MEDIEVAIS - Reconstituição genealógica, onde segue a descendência. Seu irmão João Vasques de Almada teve também brilhante carreira. Na tomada de Ceuta (1415) foi alferes da bandeira de S. Vicente e chegou a alferes-mor de Lisboa. Foi também embaixador de D. João I a Inglaterra, tendo depois servido aí durante algum tempo o rei Henri IV.

João Vasques de Almada, Antão Vasques e Joana Vasques (casada com Afonso Anes Nogueira, morgado de Stª Ana em S. Lourenço de Lisboa, do Conselho de D. João I, alcaide-mor de Lisboa, etc.) eram filhos de Vasco Lourenço de Almada, nascido cerca de 1322 e falecido no início de 1383, e sua mulher Inez Rodrigues, a qual casou 2ª vez em 1383 com o Dr. Gonçalo Miguéis, ouvidor do rei D. Fernando I, como já ficou dito. Vasco Lourenço de Almada foi um homem-bom de Lisboa, muito rico mercador e provavelmente cavaleiro acontiado. Não era nobre, ao contrário do que dizem as genealogias tardias. Nem portanto casou com uma Cunha, como dizem as mesmas genealogias. Documenta-se coevamente como mercador e cidadão de Lisboa (1355, Convento de Stª Clara de Coimbra, 38, 9; ib, Convento de S. Domingos de Lisboa, 4, 254; 1378, CFºI, 2, 23v). D. Fernando I aforou-lhe uma tenda "na Correaria na Rua de Sã nicollaao" (1375) e umas casas na "Rua nova na freguesia de sam giaao" (1378) e outras que partiam "ao levante com casas de Joham de sãtarem e ao poente casas de Vcº L.ço e avrego beco das ditas casas e aguiam o foro de Vcº Afonso" (1375), tudo na cidade de Lisboa. Em 1365-6 foi vereador da Câmara de Lisboa. Em 1381-2 João Peres das Fradas, João da Veiga, Lopo Martins e Vasco Lourenço de Almada arrendaram ao rei a cobrança das sisas gerais de Lisboa por 95.000 libras (Livro I de Sentenças, n. 18). Também em 1381-2 Pedro Esteves do Hospital ou da Ameixoeira e Vasco Loureço de Almada foram procuradores do concelho de Lisboa. Num documento de D. Afonso V, sobre os bens e as dívidas do falecido conde de Abranches, documenta-se que este Vasco Lourenço de Almada tinha instituído um morgadio a que vinculara bens na Caparica e pinhais em Almada. Trata-se de uma capela na igreja de S. Mamede, a ser administrada por seu filho, instituída num codicilo ao seu testamento, onde estabeleceu disposições para a compra de umas casas destinadas a albergar quatro pobres (Arquivo do Hospital de S. José, 147, 345v-346v). Diz o Livro de Linhagens do Século XVI que Vasco Lourenço de Almada era filho de João Anes, que Ferdinande Dinis, no "Portugal Pitoresco", diz que "foi um homem muito rico e tão cuidadoso no seu vestuário que daí veio dizer-se: parece um Joanne Annes - quando se vê alguém muito bem vestido". Mas este João Anes não foi pai de Vasco Lourenço, como já o patronímico indicava, mas sim sogro de seu filho João Vasques de Almada. De facto, este João Vasques de Almada, que nasceu cerca de 1359, fez testamento a 4.5.1408 e faleceu antes de 1434, casou a 1ª vez em 1389 com Maria Anes, filha de João Anes, desembargador (1368-9) e vedor da fazenda (1369-1383) de D. Fernando I e seu vassalo, e de sua mulher (casados em 1375) Constança Abril. João Vasques de Almada casou 2ª vez com Leonor Afonso, com quem se documenta casado a 7.6.1419, que deveria ser a mãe de seu filho homónimo João Vasques de Almada. Este é normalmente apresentado nas genealogias não só como meio-irmão do conde de Abranches mas também como bastardo, pois estas genealogias desconheciam o 2º casamento do pai. Mas o estatuto deste João Vasques de Almada, associado à inexistência de uma legitimação real e à sua cronologia, leva a concluir que seria filho deste 2º casamento. Até porque não pode deixar de ser este o João Vasques de Almada a quem a 2.4.1436 D. Duarte renovou o prazo em três vidas de duas casas que ele tinha em Lisboa, umas na Rua Nova e outras à Porta da Herva. Como vimos, por um lado seu pai homónimo já tinha falecido em 1334, por outro, tinha casas na Rua Nova, de quem ele teria herdado estes prazos. João Vasques de Almada, o filho, casou tardiamente em 1462, era vedor da fazenda de D. Afonso V a 25.2.1440 (Livro da Casa do Contos, 33v) e teve um filho natural, Álvaro de Almada (referido acima, casado com D. Beatriz de Souza, no nº 10.8), que já se documenta cavaleiro da Casa de D. Afonso V a 17.1.1454, pelo que não nasceu depois de 1430. Assim, tudo considerado, João Vasques de Almada, o filho, terá nascido cerca de 1410, tido o filho natural Álvaro aos 19/20 anos e casado em 1462 com cerca de 52 anos de idade. O que permite, perfeitamente, que fosse filho da 2ª mulher de João Vasques de Almada, Leonor Afonso.

[4] "Ascendências Visienses. Ensaio genealógico sobre a nobreza de Viseu. Séculos XIV a XVII", 2 volumes, Porto 2004, do autor deste estudo.

[5] Ib.

 
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