regresso à bibliografia

 Manuel Abranches de Soveral

 

 

 

Origem dos Souza ditos do Prado


Texto transcrito do meu livro "Machado de Vila Pouca de Aguiar", Porto 2000, revisto e aditado.

Escudo de armas dos Souza ditos do Prado (infografia do autor)

A origem dos chamados Souza do Prado esteve envolta em erros e incertezas até que modernamente o Prof. Doutor Luiz de Mello Vaz de São-Payo, com a clarividência e coragem a que nos habituou, deitou mãos à resolução de mais este problema. Com este seu contributo, agora pontualmente complementado pelo Prof. Doutor José Augusto de Sotto Mayor Pizarro, pode dizer-se que a origem destes Souza do Prado se encontra definitivamente fixada, se bem que pouco divulgada.

Com efeito, a inexistência de um moderno nobiliário das famílias portuguesas, devidamente actualizado com os inúmeros e dispersos contributos da moderna genealogia em particular e da investigação histórica em geral, deixam o país sem uma obra generalista de referência que venha definitivamente substituir o inefável Felgueiras Gaio e impedir a constante propagação de erros sucessivamente repetidos.

Quanto aos Souza ditos do Prado, é impressionante verificar a confusão que se estabeleceu em torno de uma família que usou um escudo de armas esquartelado de Portugal e Castela-Leão, o que só por si devia desfazer o grosso dos equívocos. Na verdade, como é possível não se perceber que uma família com esta heráldica desde o séc. XIV tinha necessariamente de resultar de um casamento entre um descendentes varonil dos reis de Portugal com um descendente varonil dos reis de Castela-Leão? 

O que justamente só se verificou com o casamento, a 6.12.1341, de Vasco Martins de Souza, bisneto por varonia de D. Afonso III de Portugal, com Inez Dias Manoel, bisneta por varonia de D. Fernando III de Castela-Leão. Só um filho, ou quando muito um neto paterno, deste casal poderia ordenar o escudo de armas dos Souza ditos do Prado. E como desde sempre se soube que este casal teve um filho, Martim Afonso de Souza, hoje plenamente documentado, como foi possível que durante tanto tempo se atribuísse a origem dos Souza ditos do Prado não àquele casal mas a um irmão dele, também chamado Martim Afonso de Souza, casado com uma Briteiros?

De resto, a própria designação que os genealogistas consagraram – Souza do Prado -, não é rigorosa, uma vez que apanha só os descendentes de um trineto daquele casal, ou seja, D.Pedro de Souza, 1º conde do Prado (1.1.1526), que não era o representante nem da família nem sequer da linha varonil primogénita. Se alguma designação é necessária para distinguir estes Souza (que têm a representação da antiga família medieval deste nome) de seus primos ditos de Arronches, melhor seria chamar-lhes Souza de Mortágua, o senhorio que acompanhou as primeiras gerações varonis e passou depois aos seus sucessores na representação, os condes de Odemira.

Por outro lado, há ainda a questão de saber quando efectivamente começou esta família. Porque é claro que todas as famílias descendem necessariamente de outras, sendo que o início de cada uma se tem de fazer no momento em que se autonomizam com um nome e uma identidade simbólica própria. Ora, neste caso, esse momento coincide exactamente com o referido casamento entre Vasco Martins de Souza e Inez Dias Manoel. Não só porque para eles remete a heráldica da família, mas também porque Vasco Martins foi o primeiro dos seus ascendentes imediatos a usar o nome Souza. Antes dele, é preciso recuar a sua bisavó Maria Mendes de Souza, irmã mais velha do último chefe da Casa medieval de Souza, Gonçalo Mendes de Souza.

Com efeito, seu pai e avô paterno usaram o nome-alcunha Chichorro (Chinchorro = chincha = relação carnal ), e só Vasco Martins e seu problemático irmão usaram pela primeira vez, nesta varonia, o nome Souza, porventura conscientes de que detinham a representação desta grande Casa, se bem que não a maioria dos seus bens, que ficaram para o outro ramo, os Souza ditos de Arronches que, ao invés daqueles, mantiveram Souza na sua heráldica.

Vejamos, então, as gerações que deram origem aos Souza ditos do Prado. 

Começando por Martim Afonso Chichorro, filho do rei de Portugal D. Afonso III e de uma sua amante moura, cujo nome não ficou documentado mas é hoje geralmente aceite que fosse Madragana, filha do conquistado (1249) alcaide de Faro Aloandro ben Bekar, que é apontado como descendente varonil dos Exilarch da Babilónia (os reis dos judeus exilados da Babilónia) e da Casa de David. Madragana, nascida cerca de 1230, foi baptizada com o nome de Mor Afonso, embora, ao que parece, já fosse cristã, tal como seu pai. D. Afonso III casou-a, depois de ter dela dois filhos, com Fernão Rei. O Prof. Pizarro sugere que Martim Afonso, nascida cerca de 1252, devia ser irmão inteiro de Urraca Afonso, nascida cerca de 1250, casada primeiro com Pedro Anes de Riba de Vizela e depois com João Mendes de Briteiros. Este Martim Afonso Chichorro, que teve por amo João de Lobeira, é beneficiado com 1000 libras no testamento de seu pai (1271), de quem recebe ainda outros bens, nomeadamente um senhorio em Santarém. A 12.5.1272 seu pai D. Afonso III deu-lhe de juro e herdade, para si e seus descendentes legítimos, os bens em Santarém que tinham sido de seu meio-irmão Rodrigo Afonso ("concedo jure hereditario in perpetuum Maartino Alfonso filio meo filiis ac filiabus suis ab eo legitime descendentibus, omnes hereditates et possessiones quas ego habeo in Sanctarena et in suis terminus cum omnibus juribus et pertinenciis suis, quas ego habeo de Roderico Alfonsi meo filio qui mortuus est" - Chancelaria de D. Afonso III, 1, 114v).

Martim Afonso foi depois rico-homem da corte de seu meio-irmão o rei D. Dinis, confirmando vários diplomas régios. Terá sido governador (tenens) de Chaves (?), onde herdou de seu pai a torre de Stº Estêvão. Também é certo que casou com Inez Lourenço de Valadares, por quem veio o nome Souza à sua descendência. 

Com efeito, esta Inez Lourenço era filha sucessora de Lourenço Soares de Valadares e de sua mulher a já referida Maria Mendes de Souza, irmã mais velha de Constança Anes de Souza, as duas únicas irmãs com geração do citado último chefe varão desta grande Casa, todos filhos de D. Mem Garcia de Souza. Aquela Constança Anes, que apesar de secundogénita herdou grande parte dos bens, casou com o poderoso D. Pedro Anes de Portel e deu origem ao outro ramo dos Souza, ditos de Arronches, descendentes de sua filha herdeira Maria Pires casada com outro filho natural de D. Afonso III. Eram ambas, portanto, sobrinhas paternas do conde D. Gonçalo Garcia de Souza, seguramente o mais opulento e poderoso nobre português do seu tempo, que casou a 5.12.1273 com Leonor Afonso, também filha natural de D. Afonso III, e que já tinha falecido a 5.12.1286, sem geração, quando o rei D. Dinis mandou fazer inquirição dos seus bens, documento que atesta bem a magnitude da sua Casa. Inez Lourenço de Valadares era portanto, como hoje os genealogistas diriam, a representante dos Souza, possivelmente a mais importante Casa medieval portuguesa. 

Seu filho sucessor chamou-se como o pai, Martim Afonso Chichorro, herdou parte da Casa de Souza e foi rico-homem de D. Dinis, que o trata por sobrinho, e, obviamente, natural e padroeiro do mosteiro de Pombeiro, essa matriz da Casa de Souza. Este segundo Martim Afonso Chichorro, o único filho varão que se conhece, não casou mas teve da abadessa de Arouca Aldonça Anes de Briteiros (filha de João Rodrigues de Briteiros e de sua mulher Guiomar Gil de Soverosa) pelo menos um filho, o já referido Vasco Martins de Souza. 

Íntimo de D. Pedro I, da sua idade e seu chanceler-mor (já o era em 1357), Vasco Martins de Souza, Rico-Homem, Vassalo e Filho dalgo, recebeu em 1357 deste rei e primo, como é tratado, por carta de 10.10.1357, os muitos bens que tinham sido de Pedro Coelho, matador de D. Inez de Castro, bens que o rei D. Fernando lhe confirmou a 29.6.1367. Para além da sucessão noutros bens de seu pai, nomeadamente da Casa de Souza, Vasco Martins recebeu ainda do rei D. Fernando as terras de Serva e Atei (31.7.1368), e as terras de Aguiar de Pena, Penaguião, Gestaçô e Fontes, bem como a portagem de Amarante (24.1.1369). Bens depois acrescidos com os senhorios de juro e herdade de Penaguião, Gestaçô e Fontes (13.2.1372) e a terra de Jurdim no Almoxarifado de Guimarães (8.1.1375). Vasco Martins fez depois qualquer "malfeitoria" ao rei ou à nova rainha D. Leonor Telles, motivo invocado por D. Fernando para lhe tirar todas as terras que lhe havia dado, com excepção dos bens que já lhe vinham de D. Pedro. Mas a "zanga" real demorou pouco, pois a 1.4.1377 D. Fernando já lhe doa as rendas da vila de Mortágua, mais tarde (3.4.1385) confirmadas por D. João I, que lhe acrescenta o senhorio de juro e herdade da dita vila, bem assim como os de Penaguião, Gestaçô e Fontes que havia perdido, e o fez membro do seu Conselho (r. de 10.4.1385). 

Faleceu dois anos depois (1387) e tinha casado em Coimbra, a 6.12.1341, sendo testemunha o próprio rei D. Afonso IV e fiador o infante D. Pedro, com Inez Dias Manoel, nascida cerca de 1328 e falecida cerca de 1366, que era prima-direita da rainha D. Constança Manoel. Esta D. Inez era meia-irmã do conde de Carrion D. João Sanches Manoel e irmã inteira de Diogo Manoel e do bispo de Calahorra D. Fernando Sanches Manoel. Com efeito, era filha de Sancho Manoel, senhor de Carrion e adiantado-mor de Múrcia, já falecido em 1346, e de sua 2ª mulher Inez Garcia de Toledo, filha de Diogo Garcia de Toledo, almirante de Castela, e de sua mulher Maria Garcia, senhora de Magán e Mejorada. Sancho Manoel, por sua vez, era filho natural do infante D. Manuel, senhor de Vilhena e Escalona, e de sua amante Nuna; e neto paterno dos reis de Castela. E este casamento de Vasco Martins de Souza com Inez Dias está na origem, como já se disse, da heráldica dos Souza ditos do Prado, que portanto aqui se iniciam.

Chancelaria de D. Afonso IV

"Era de mil e trezentos e Lxxªix anos dez dias de Dezembro en Coinbra perdante Pedro giraldiz sobreJuiz dEl Rey seendo em Audiençia pareceu Diego manuel. Irmãao de Enes diaz filha de Sancho manuel E en nome da dicta Enes diaz mostrou hua carta de nosso senhor El Rey scripta en pargamynho de Coiro e seelada do sseu uerdadeiro seelo pendente com çera uermelha e en cordom de linhas uermelhas e assynaada do sinal do dicto sobreJuiz A qual mostrada pediu ao dicto sobreJuiz que per ssa outoridade mandassew Registrar a dicta carta no liuro do Registro da Chançelaria do dicto Senhor. E o dicto sobreJuiz aa petiçom do dicto Diego manuel. mandou A Affonsso annes scriuam del Rey na ssa Chacelaria que ffezesse Registrar a dicta carta no dicto liuro do Registro da qual carta o teor tal he.

DOn Affonsso pela graça de deus Rey de Portugal e do Algarve A quantos esta carta virem faço saber que estando en mha presença os onrrados filhos d algo vaasco martinz filho de Martim Affonsso. Chichorro de hua parte, e Ees diaz filha de Sancho Manuel da outra seendo auudo trautado de Casamento antre o dicto vaasco martinz e a dicta Enes dias. o dicto vaasco martins nom enduzendo pera isto que sse segue per engano nem per medo nem per Arte maliçiosa mays da ssa liure uoontade e de çerta sçiençia per firme stipulaçom prometeu dar Aa dicta Enes diaz por arras e por conpra de seu corpo e por aquela melhor Razom maneira e modo que de dereito mays ualer. quatro mil libras. de dinheiros Portugueses per as condições e modos que sse adante seguem.

Conuem A ssaber que Juntando sse. e acabando sse o dicto Casamento ante as dictas partes. se depoys conteçer que o dicto casamento seia partido per morte da dicta Enes diaz que o dicto vaasco martinz de enteiramente e entregue do dia que morrer a dicta Enes diaz ata dous meses aos herdeiros ou testamenteiros da dicta Enes diaz as dictas quarto mil libras pera fazerem delas aquelo que a dicta Enes diaz mandar e ordinhar na sa vida. e en sseu testamento.

E sse conteçer que o dicto vaasco martinz moyra primeiro que a dicta Enes diaz prometeu o dicto vaasco martinz mrorrer ara dous meses todas as dictas quatro mil libras pagadas assy que possa fazer toda sa liure voontade e o que por bem teuer E isto se deue entender e seer conprido aiam ou nom Aiam as dictas partes filho ou filha comum d anbos as dictas partes ao tempo da morte do que primeiro morrer.

E pera todalas dictas cousas seerem conpridas e aguardadas obrigou o dicto vaasco martinz speçialmente hua quintãa que disse que auya en termho da ffeira. no logo que dizem peieiros com todos seus dereitos e pertenças. E geeralmente obrigou todolos outros seus beens mouuijs e de Rayz guanhados e por guaanhar e quis e outorgou que os nom possa dar. nem uender nem obrigar nem per outra guisa enalhear senom pera a dita diuida pagar. E quis e outorgou o dicto vaasco martinz que sse ele ou os seus herdeiros nom seia el nem os seus herdeiros mays chamados Mays pareçendo esta mha carta perdante mjm que eu logo per meu porteiro mande uerder tantos beens do dicto vaasco martins. per que a dicta Enes diaz ou os seus herdeiros aiam as dictas quatro mil libras. com as custas e despesas que sobr esto forem fectas e per que o meu porteiro aia a ssa pertaria.

Outrossy quis e outorgou. o dicto vaasco martinz. que sse a dicta Enes diaz. / primeiro morrer que os herdeiros e testamenteiros da dicta Enes diaz possam per ssa propria outoridade e sen outra Justiça filhar entrar e guardar a posse da dicta quintãa e de todolos outros bens e os fruitos deles ata que as dictas quatro mil libras seiam pagadas. E sse o dicto vaasco martinz primeiro morrer que a dicta. enes diaz. que ela per ssy. ou per outrem possa filhar e teer os dictos beens e a posse deles e uende los pela guysa suso dicta.

E o dicto vaasco martins em nome de fidalgo. prometeu conprir e guardar todalas cousas e cada hua delas e nom uijr nem fazer nem procurar o contrairo per sy nem per outrem en pobroico nem en asconduto nem. nem enduzer a dicta Enes diaz que lhy faça quitaçom nem mudaçom da dicta obrigaçom. E sse o contrairo fezer en parte ou en todo prometeu so obrigamento de sseus bens por sy e por todos seus susçessores dar e pagar aa dicta Enes diaz e aos seus susçessores outras quatro mil libras em nome de pena e as custas e as custas e dannos que por isto fezer e Reçeber e todauya seerem firmes e stauijs todalas dictas cousas e cada hua delas. E rrenuçou geeralmente e speçialmente todos dereitos Ecclesiasticos e Çeuijs e costumes e husos e statutos geraaes e speciaaes que contra as dictas cousas podem seer que assy seiam todos Renunçiados como se expressamente fossem dictos e Recontados en e esta carta os quaes quis que nom aiam logo nem façam enbargo nem preJuizo aas cousas suso dictas en parte nem en todo.

Outrossy as dictas partes outorgaram e fezerom preito firme antre ssy que todos os beens mouijs e Rayz que as dictas partes guaanharem e cada hua delas per ssy guaanhar e a ela veerem per qual guisa e maneira quer que sseia des este dia en deante que todos eesas beens seiam comuens das dictas partes. E os herdeiros do que primeiro morrer partam os dictos beens de permeyo com aquela parte que uiver. E todauya a dicta Enes diaz. ou os seus herdeiros Aueram as dictas quatro mil libras. enteiramente per a parte do dicto vaasco martinz ou dos seus herdeiros.

E o Jffante Dom Pedro meu filho e Affonsso martinz Alcaide de Sanctaren e Gonçalo lobato entrarom e obrigarom sse todos en ssenbra e cada huu per sy e en todo por fiadores e por prinçipaaes deuedores por as dictas quatro mil libras. prinçipaaes. E prometeraom por firme stipulaçom aa dicta Enes diaz. ou os seus susçessores nom poderem auer en sseu tempo e en sseu logo as dictas. quatro mil libras. per os bens do dicto vaasco martinz que eles e cada huu deles os daram e pagaram aa dicta Enes diaz e aos seus susçessores. E pera isto conprir e pagar obrigarom todos seus bens mouuijs e de Rayz quaanhados e por guaanhar. E o dicto vaasco martinz prometeu e obrigou sy e todos seis beens. liurae e quitar os dictos fiadores e cada huu deles e todos seus beens da dicta fiadoria e obrigaçom sen seu dano e custas que per a dicta razom fezeren e Receberem.

Outrossy o dicto Jffante prometeu e obrigou sse que el fara liures e quites os dictos Affonso martinz. e Gonçalo lobato da dicta fiadoria e deuedoria sem seu dano e sen sa perda.

En testemuynho desto dey aa dicta Enes diaz esta mha carta.

Dante en Coinbra nas casas de par do Mosteiro de sancta Clara da dicta Çidade. sex dias de Dezembro pela manhaa El Rey o mandou per Pero giraldiz ssobreJuiz Martin annes d Euora a fez Era de mil e trzentos e sateenta e noue Anos.

Petrus geraldi vidit." 

Teria tido Vasco Martins um irmão Martim Afonso de Souza? E seria este também filho da abadessa de Arouca Aldonça Anes de Briteiros? José Augusto Pizarro identificou-o como tal e confirma o seu casamento com sua prima Margarida Gonçalves de Souza (Briteiros). O certo é que este Martim Afonso de Souza não é o homónimo, seu sobrinho, dito da Batalha Real. Este esteve nas Cortes de Coimbra e em Aljubarrota. E sabemos, por Fernão Lopes, que nas vésperas desta batalha prometeu a Deus que, se não morresse, faria uma quarentena com sua amante, a abadessa de Rio Tinto Aldonça Rodrigues de Sá, irmã do grande João Rodrigues de Sá, o das Galés, que gostou pouco da graça e também ele prometeu desancar o dito Martim Afonso de Souza. Não se sabe se cumpriu a promessa, mas parece certo que o Souza cumpriu a dele, a avaliar pelo nascimento de outro Martim Afonso de Souza, legitimado por carta real de 22.1.1405 como filho daqueles dois piedosos amantes. Apesar da confusão que se estabeleceu nos nobiliários, está hoje claramente demonstrado e documentado que este Martim Afonso de Sousa da Batalha Real era filho de Vasco Martins de Souza e de sua mulher Inez Manoel, conforme se vê na lista das comedorias do mosteiro de Grijó (1365).

Este Martim Afonso de Souza da Batalha Real, provavelmente o primeiro que esquartelou as armas paternas com as maternas, num escudo dito depois dos Souza do Prado, terá sucedido a seu pai no senhorio de Mortágua e nos muitos bens da sua casa. O facto de não existir na Chancelaria nenhuma carta de confirmação deste ou qualquer outro senhorio para Martim Afonso de Souza nem para seu filho primogénito Gonçalo Anes de Souza, não quer dizer que não tivessem tido pelo menos Mortágua, que segue na sua descendência. A significar alguma coisa, esta lacuna apenas revelaria a pouca importância relativa dos bens da Coroa no conjunto dos seus bens patrimoniais e o muito poder desta família, assim pouco preocupada em garantir burocraticamente os seus direitos. O facto é que o senhorio de Mortágua foi parar a D. Sancho de Noronha, 1º conde de Odemira (1446), e sua mulher (casados em 1433) D. Mécia de Souza, filha única do dito Gonçalo Anes de Souza, filho primogénito de Martim Afonso de Souza. Muito embora a doação seja apresentada como nova, o excessivo cuidado do texto real sobre possíveis contestações parece indicar o receio de que a linha varonia dos Souza (Martim Afonso de Souza ou seu filho, ou até D. Frei Gonçalo de Souza) pudesse ter pretensões. Eis o texto da carta:

Chancelaria de D. Duarte

DOAÇAM DE MORTAAGOA A DOM SANCHO DE NORONHA E A DONA MJCIA (26.1.1434). "Dom Eduarte pella graça de deus Rey de Portugal e do Algarve E senhor de cepta emsembra com a Raynha dona lionor mjnha molher e com o Jffante dom Afonso meu filho primogenjto sob nosso poder A quantos esta carta virem fazemos saber que consiramdo nos o gram diujdo que comnosco há don Sancho de loronha nosso sobrinho e os serujços que nos e os nossos regnos del recebemos e entendemos de receber mais ao diante E querendo lhos conhecer com mercees assy como o boom Rey cabe de fazer a aquelles que seu diujdo som e o lealmente e com uerdadeyra uontade servem. E querendo lhe fazer graça e mercee de nosso próprio moujmento e poder absoluto Teemos por bem e lhe fazemos livre e pura e irreuogauel doaçam deste dia pêra todo sempre a el e a dona mjcia sua molher da nossa terra de mortagoa que he em a comarca da beira com toda sua Jurdiçom crime e cível mero e mjsto Jnperio assy e tam compridamente como a nos auemos e de djreitp deuemos d auer Reseruado pêra nos a correiçom e alçadas com todallas rendas e djreitos que nos em a dicta terra auemos e deuemos d auer, a qual doaçam lhe fazemos de Jur e herdade pêra elles e pêra seus filhos baroões lidimos que delles descenderem per linha lidima djreita e descendentes. E ssy ao diante per linha djreita lidima descendentes guardando em toda a hordenaçom que el rrey meu senhor e padre cuja alma deus aia em sy tijnha fecta sobre as terras do regno. E queremos e mandamos que falecendo cada huu dos sobreditos da ujda deste mundo que o outro que ficar aia a dicta terra emtoda sua vida com toda sua Jurdiçom rendas e djreitos assy e pella guisa que della a ambos fazemos / doaçam nom embargando que ao tempo da morte do primeiro delles fique filho dantre elles barom porqu nossa tençom he que os dictos dom Sancho e sua molhe raiam a dicta terra em todas suas ujdas d anbos E depois da morte d ambos entom venha ao filho barom lidimo como dicto he. E acontecendo que ao tempo que o primeiro do sobreditos falecer da vjda deste mundo e hi nom ficase filho barom dantre elles E o outro que ficar casse com outra parte e ouuver filho lidimo queremos e outorgamos que a dicta terra possa vijr ao dicto filho lidimo. E assy dhi en diante per linha djreita descendente pella guisa e maneiraquesuso dicto he nos filhos lidimos descendentes dantre elles anbos dom Sancho e sua molher. A qual doaçam assy per nos fecta queremos que ualha e tenha e Seia firme e stevel e perpetuacomo dicto he, nomembargando quaãesquer leis hordenações custumes foros façanhas e outros quaãesquer djreitos assy canonjcos como ciuees e openjoões de doutores que esta doaçam em parte ou em todo per qualquer guisa possam embargar casar e anullar porque nos de nosso próprio moto e poder absoluto os auemos aquj todos por expresos e expresamente especificados assy como se todosaquj realmente fossem encorporados, elles nom embargantes queremos e mandamos que esta doaçam tenha e ualha firmemente assy como em ella he contheudo. E pormetemos por nossa fe real por nos e por todos nossos sucesores que pollos tempos forem de a manter e comprir e guardar bem e uerdadeiramente assy e tam perfeitamente como em ella he contheudo porque assy he nossa mercee de sse fazer pollas razoões suso dictas. E suprimos de nosso poder absoluto qualquer solenjdade defecto ou de//falimento que de fecto ou de djreito em esta doaçam faleça porque sem embargo de todo queremos e mandamos que esta doação ualha e tenha em todo assy como em ella he contheudo. E em testimunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta asignada per nos e aseellada do nosso seello do chumbo. Dante em santaren xxvj dias de Janeiro pero gonçalluez a fez era de mjl iiijc xxx e quatro annos".

Martim Afonso de Souza da Batalha Real casou, depois de 1366, com sua prima Maria de Souza ou de Briteiros, como se vê na legitimação real de 6.11.1400 de seu filho Gonçalo Anes de Souza, já então adulto e casado. Pelo que este documento de legitimação nos revela, Gonçalo Anes nasceu antes do casamento dos pais, que por serem primos não conseguiram antes (ou desta forma forçaram) a necessária dispensa papal.

E quem era esta prima Maria de Souza? Pelo nome e patronímico do filho (Gonçalo Anes), tinha de ser neta do único outro Gonçalo Anes que o justificava: o grande Gonçalo Anes de Briteiros, "Baroni de Briteiros" (1316), casado com Maria Afonso Chichorro, irmã do avô paterno de Martim Afonso de Souza, assim primo-segundo de sua mulher Maria de Souza, pois tinham bisavós em comum. No entanto, desconhecia-se a existência documentada de uma neta de Gonçalo Anes de Briteiros chamada Maria de Souza. Foi José Augusto Pizarro que agora a documentou, como filha de Martim Lourenço da Cunha e de sua segunda mulher Maria Gonçalves de Briteiros, filha de Gonçalo Anes de Briteiros. Com efeito, documenta-se a existência, em 1366, de uma Maria de Souza, tudo indica que então ainda solteira ou à espera da licença papal para casar, filha de Martim Lourenço da Cunha, que com sua tia Margarida Gonçalves de Souza (filha de Gonçalo Anes de Briteiros), e a filha desta, Beatriz, nomearam procurador para dar quite ao mosteiro de Vairão pelas naturas e comedorias que tinham recebido. 

Mas, como vimos, Martim Afonso de Souza da Batalha Real teve outro filho natural de sua amante a abadessa de Rio Tinto Aldonça Rodrigues de Sá, com quem prometeu passar uma quarentena se escapasse vivo de Aljubarrota. Este filho chamou-se também Martim Afonso de Souza e foi legitimado por carta real de 22.1.1405. Este segundo Martim Afonso de Souza, que esteve na tomada de Ceuta (1415) como capitão de um galeão do Porto, era cavaleiro da Casa do conde de Barcelos (futuro 1º duque de Bragança) quando foi nomeado vedor das Obras de Trás-os-Montes (carta real de 12.1.1440), e da Casa Real e do Conselho de D. Afonso V quando este rei lhe deu, a 23.4.1450, padrão de 20.000 réis de juro. Herdou a torre de Stº Estêvão, onde também viveu. Em 17.2.1448 morava em Santa Maria com sua mulher Violante Lopes de Távora, filha dos senhores de Mogadouro, quando o filho de ambos Pedro de Souza tirou ordens menores em Braga. Já tinha falecido a 1.5.1455 quando sua viúva, a dita Violante de Távora, recebeu uma mercê régia. 

Deste Martim Afonso e de sua mulher Violante de Távora foi filho sucessor Fernão de Souza, nascido cerca de 1421, que em 1451 era criado e fidalgo da Casa do duque de Bragança e em 1473 da Casa Real e do Conselho de D. Afonso V. Tomou parte na infeliz expedição de Tanger (1437) e foi alcaide-mor de Montalegre, em Trás-os-Montes, onde sucedeu na torre de Stº Estêvão, no termo de Chaves. A 16.8.1473 comprou por 3.000 reais de prata a Fernão Gonçalves de Miranda a terra e senhorio de Gouveia de Riba-Tâmega, com todas as suas rendas, direitos, pertenças e jurisdições do cível e crime, o que D. Afonso V lhe confirmou por carta de 18.8.1473. Casou com Mécia de Castro, para cujo matrimónio teve do rei, a 12.3.1451, uma tença de 45.000 reais. Sucedeu-lhe o filho António de Souza e a este o filho Fernão de Souza, com geração nos condes de Redondo, também marqueses de Borba e Valença, condes de Vimioso e Soure, etc., que mantêm ainda hoje esta varonia. Este último Fernão de Souza, sendo referido como fidalgo da Casa do duque de Bragança, a 14.6.1518 teve de D. Manuel I confirmação da terra de Gouveia de juro e herdade, sita em Riba Tâmega, com todas as suas rendas, direitos e jurisdição cível e crime, excepto a alçada e correição. Esta confirmação apresenta inclusa a carta de D. Manuel que refere que Fernão de Souza, fidalgo da Casa de Bragança, necessitava do treslado da doação da terra de Gouveia, tendo pedido ao rei um alvará de licença para lhe ser dado o referido treslado. Apresenta incluso o alvará feito em Lisboa por Henrique Homem, a 15.7.1516, dirigido a Rui de Pina, cavaleiro da Casa Real, cronista-mor e guarda da Torre do Tombo, autorizando a feitura dum treslado da carta de doação das terras de Gouveia. Este alvará foi apresentado ao licenciado Gabriel Gil, que por especial mandado tem cargo de guarda da Torre do Tombo, por ausência de Rui de Pina. Sebastião Tomás, escrivão de lei, procurou e encontrou na folha 279 do Livro 3 da comarca de Além Douro a referida carta. Apresenta ainda inclusa a carta de D. Afonso em que Fernão de Souza, do Conselho, e Fernão Gonçalves de Miranda, fidalgo da Casa Real, filho de Fernão Gonçalves de Miranda, já falecido, apresentaram uma carta também de D. Afonso. Apresenta também inclusa na carta de D. Afonso uma outra do mesmo rei, referindo uma carta registada no livro de registos de Chancelaria em que Fernão Gonçalves de Miranda, do Conselho Real, pede licença para poder comprar a terra de Gouveia a Pedro Peixoto, alcaide do Sabugal, pelo preço de 140.000 reais de prata, o que foi concedido depois de se chamar Pedro Peixoto e de se saber se era de sua livre vontade que a vendia. Fernão Gonçalves de Miranda comprou a referida terra para sempre, para ele e a seus herdeiros por linha direita e nunca por linha travessa, sob pena de tornar à coroa. Feita por Gonçalo Cardoso em Lisboa a 17.7.1449. Fernão Gonçalves, filho de Fernão Gonçalves de Miranda, pediu para lhe ser dada em pública forma o treslado da carta, o que foi autorizado por carta feita em Lisboa a 8.7.1473. El-rei o mandou por João Fernandes Godinho, bacharel em Leis e que tem cargo de chanceler-mor. A carta foi feita por Nicolau Anes e por Fernão de Almeida, fidalgo da Casa d'el-Rei e escrivão da sua Chancelaria. Foi apresentada uma carta de venda feita e assinada por Nuno Anes, tabelião desta cidade, feita em Lisboa a 12.8.1473, em que D. Branca de Souza, mãe de Fernão Gonçalves de Miranda, procuradora do seu filho por uma procuração feita por Pedro Vasques, público tabelião dessa cidade a 8.7.1473. Por aquela carta vendia-se a Fernão de Souza a referida terra com todos os direitos e rendas como Fernão de Miranda a tinha pelo preço de 300.000 reais de prata. Tinha um alvará régio de licença. Fernão Gonçalves pediu que se confirmasse a compra e doação, o que foi feito em Lisboa a 18.8.1473. Por pedido de Fernão de Souza foi achada e treslada a referida doação, em Lisboa a 21.6.1515. El-rei o mandou pelo licenciado Gabriel Gil e foi feita por Sebastião Tomás, escrivão da Torre. Fernão de Souza pediu que seu avô, Fernão de Sousa, e seu pai, António de Souza, não tivessem que confirmar a doação pelos reis passados, o que foi concedido.

O Fernão de Souza mais antigo, que foi o 1º senhor de Gouveia de Riba-Tâmega na sua linhagem, teve fora do casamento dois filhos, Martim e João de Souza, ambos troncos dos Souza Machado de Vila Pouca de Aguar. O mais velho, Martim de Souza, que nasceu cerca de 1450, tirou ordens menores em Montalegre a 5.8.1465 e em 1474 era escudeiro fidalgo da Casa Real. Deste foi filho Fernão Martins de Souza, alcaide do castelo de Aguiar (17.7.1534), que casou em Vila Pouca de Aguiar com Maria Teixeira, aí senhora da Casa de Eiriz, dos quais foi filho sucessor António Martins de Souza, 1º capitão-mor de Vila Pouca de Aguiar (1577), que esteve em Alcácer-Quibir e casou em Vila Pouca com sua prima Branca Machado, conforme vai no nº V.

O segundo, João de Souza, era escudeiro fidalgo da Casa Real em 1474 e herdou a torre de Stº Estêvão, onde viveu. Dele foi filha Isabel de Souza, que casou com Gonçalo Guedes, filho dos 4ºs senhores de Murça e de Torre de D. Chama, que instituiu com sua mulher o morgadio e capela de Nª Sª da Conceição em Carrazedo de Montenegro, onde viveram. Deste casal foi filho secundogénito João de Souza Guedes, alcaide do Castelo de Aguiar e 1º senhor da Casa do Capitão-Mor, em Vila Pouca de Aguiar, onde casou com Branca Machado, conforme vai no nº IV e já referimos na "caixa" sobre os Guedes de Murça

Destes foi filha aquela Branca Machado referida acima, casada com seu primo o capitão-mor António Martins de Souza, com geração nos Souza Machado de Vila Pouca de Aguiar.

Adenda genealógica

1. Martim Afonso, o "Chichorro", que há dúvidas que seja o Martim Afonso governador (tenens) de Chaves (1273)Aspecto actual da torre de Stº Estêvão, no termo de Chaves (foto do autor), como diz D. António Caetano de Souza, mas que teve de seu pai aforada a quintã coutada e torre de Stº Estêvão (imagem, foto do autor), propriedade da família real no termo de Chaves. Foi rico-homem da corte de seu meio-irmão o rei D. Dinis, onde confirmou vários diplomas entre 1288 e 1300. Teve bens no termo de Torres Vedras, que vendeu a seu pai por 1.500 libras de ouro. Nasceu cerca de 1260 e ainda vivia em 1313, ano em que doou a seu sobrinho João Afonso tudo o que tinha na Louzã. Casou com Inez Lourenço de Valadares, por quem veio o nome Souza à sua descendência, uma das duas sobrinhas herdeiras de D. Mem Garcia de Souza, o último chefe varão da grande Casa de Souza. Martim Afonso "Chichorro" era filho do rei de Portugal D. Afonso III (que lhe chama filho e o beneficia com 1000 libras no testamento) e de sua amante moura Madragana, filha do conquistado (1250) alcaide de Faro Aloandro ben Bekar, que depois foi baptizada com o nome de Mor Afonso.

Filhos:

1.1 Constança Afonso Chichorro, freira, já falecida em 1341, ano em que sua irmã Margarida Afonso aparece como sua testamenteira numa inquirição dos seus bens para a instituição de uma capela (Mosteiro de Santa Clara de Santarém, 11.11.1341).

1.2 Margarida Afonso de Souza, freira em Santa Clara de Santarém, referida no nº anterior.

1.3 D. Maria Afonso Chichorro, que nasceu cerca de 1294 e faleceu depois de 6.2.1341, data da sentenças às inquirições à jurisdição das honras e coutos do casal. Casou cerca de 1315 com Gonçalo Anes de Briteiros, "baroni de Briteiros", fronteiro-mor de Entre-Douro-e-Minho, rico-homem e vassalo. Em 1323 D. Maria obteve, em conjunto com seu irmão Martim Afonso, por arbítrio do infante D. Afonso, vários bens da Casa de Souza, de que eram co-herdeiros. Aparecem, entre os ricos-homens e ricas-donas, como naturais de Mancelos na lista de 1339, com seus filhos Álvaro, Diogo, D. Maior (Maria) e D. Margarida.

Filhos:

1.3.1 Álvaro Gonçalves de Souza, que aparece como natural de Vilar de Porcos (1329), Vairão (1336) e Mancelos (1339). Mas já não aparece na lista de Grijó, em 1365, pelo que teria já falecido, s.g. legítima.

1.3.2 Diogo Gonçalves de Souza, referido com seu pai como natural Vilar de Porcos, Vairão e Mancelos (1329-39) Também já não aparece na lista de Grijó, em 1365, pelo que teria já falecido, s.g. legítima.

1.3.3 D. Maria/Mor Gonçalves de Souza (ou de Briteiros), referida com seus irmãos mais velhos como natural de Vilar de Porcos (1329), Vairão (1336) e Mancelos (1339). Em 1365 aparece na lista de Grijó como mulher de Rui Vasques Ribeiro, mas, como também salienta J. A. Pizarro, deve ser confusão com sua irmã Margarida, como dizemos adiante. Por outro lado, a 5.12.1354 esta D. Maria e seu marido Martim Lourenço da Cunha receberam um prazo do Cabido de Coimbra. Além de que, num documento de 1366, D. Margarida, sua filha Beatriz e sua sobrinha Maria de Souza, filha de Martim Lourenço da Cunha, nomearam procurador para dar quite ao mosteiro de Vairão pelas naturas e comedorias que tinham recebido. D. Maria casou portanto, antes de 1348, com Martim Lourenço da Cunha, de quem foi 2ª mulher. Por este casamento recebeu Martim Lourenço da Cunha, cavaleiro, alcaide-mor de Sortelha (1336) o senhorio de Pombeiro da Beira em 1355, que já tinha falecido em 1365. Na lista de Grijó de 1266 aparecem como naturais, entre os ricos-homens, os "três filhos q ficarão de Martim Lourenço da Couinha", que portanto já tinha falecido. Um destes filhos foi João Lourenço da Cunha, senhor de Pombeiro da Beira, marido D. Leonor Telles de Menezes, depois "roubada" por D. Fernando e rainha de Portugal. Bem assim como D. Maria de Souza, ou de Briteiros, casada com seu primo Martim Afonso de Souza, adiante.

1.3.4 D. Isabel Gonçalves de Souza, freira em Lorvão, que em 1348 arrenda bens que tinha no termo de Santarém.

1.3.5 D. Margarida Gonçalves de Souza, n. cerca de 1328/1330 e falecida depois de 21 de Fevereiro de 1395. É referida como natural de Vairão em 1336 e entre os ricos-homens e ricas-donas naturais de Mancelos, ainda solteira, em 1339. Como D. Margarida de Souza e já com sua filha D. Beatriz "que cassou cõ Anrriq Manuel", aparece como rica-dona natural de Grijó em 1366. A quinta de Massorim pertenceu a D. Fruilhe de Souza, mulher de Fernão Sanches (filho do rei D. Dinis), que a doou ao Cabido de Viseu, entre vários outros bens. Contudo, a sobrinha desta D. Fruilhe, D. Margarida, e seu marido Rui Vasques Ribeiro, tomaram posse de todos esses bens que ela deixara ao Cabido, só os restituindo por sentença de 21.2.1395. Desta forma se verifica que a mulher de Rui Vasques Ribeiro se chamou D. Margarida e não D. Maria. Isto, apesar de na lista dos padroeiros do mosteiro de Grijó (1365) aparecer D. Margarida de Souza, sem indicação do marido, com sua filha D. Beatriz "que cassou com Anrique Maniel", e logo adiante D. Maria de Souza casada com Rui Vasques e dois filhos (não nomeados). Mas, em 1366, D. Margarida Gonçalves de Souza, com sua filha Beatriz e sua sobrinha Maria de Souza, filha de Martim Lourenço da Cunha, nomeou procurador para dar quite ao mosteiro de Vairão pelas naturas e comedorias que tinham recebido. Na lista de Mancelos (1339) aparecem os dois filhos e duas filhas de Gonçalo Mendes de Briteiros, estando D. Mayor e não D.Maria e sendo D. Margarida a mais nova. Num documento de 5.12.1354 Martim Lourenço da Cunha aparece casado com D. Maria. Há aqui, portanto, uma contradição documental. Sendo contudo certo que D. Maria/Maior/Mor foi casada com Martim Lourenço da Cunha, casamento que se realizou depois de 1339 e antes de 1354. E que Rui Vasques Ribeiro ainda estava casado com D.Margarida em 1395. Parece, portanto, que o erro estará na lista de Grijó, publicada por J.A.S.M. Pizarro, que também o nota, propondo que D. Maria tenha casado 1º com Martim Lourenço da Cunha e depois com Rui Vasques Ribeiro, o que, como vimos, não é possível. Logo, Rui Vasques é o pai de D. Beatriz de Souza, conforme dizem todas as genealogias. Assim sendo, a lista de Grijó contém erros demasiado graves para a sua credibilidade, mesmo tendo em conta o facto de Rui Vasques Ribeiro ter casado a 1ª vez com uma Maria Gonçalves (Chancinho), o que mal pode justificar a confusão. D. Margarida, quando muito, talvez tenha casado a 1ª vez, cerca de 1343, com seu primo Martim Afonso de Souza, referido adiante. Mas em 1357 já estava casada com Rui Vasques Ribeiro, que é certamente o Rui Vasques, cavaleiro, que deixou em testamento umas casas em Galifonge e em Viseu ao Cabido desta cidade, bens de que este tomou posse a 9.5.1360.

1.4 Martim Afonso Chichorro, que segue.

1.5 (Vasco Afonso de Souza), filho proposto por Pizarro como pai de Martim Vasques de Souza, este já falecido em 1325, ano em que sua viúva Sancha Dias de Haro nomeia procurador seu neto Gonçalo Afonso para vender os bens que possuía em Portugal. Com geração.

2. Martim Afonso Chichorro, nascido cerca de 1295 e falecido depois de 1341, ano em que aparece no acordo de casamento do seu filho. Foi senhor da torre de Stº Estêvão e rico-homem na corte de seu tio o rei D. Dinis, documentado como tal em 1320. Em 1321 D. Dinis deu carta a "Martim Afonso meu sobrinho" sobre o direito de um casal em Lordelo. Em 1322, sendo dito "rico-homem de Souza", faz uma doação ao mosteiro de Pombeiro, de que era natural e padroeiro. Em 1323 obteve, com sua irmã D. Maria Afonso, por arbítrio do infante D. Afonso, vários bens da Casa de Souza, de que eram co-herdeiros, nomeadamente as honras e coutos de Freixieiro, Travassos, Amarante, Barroso, Andrães, Galegos e Mouçãos. Não casou mas, sendo novo, com cerca de 25 anos de idade, teve pelo menos um filho natural em D. Aldonça Anes de Briteiros, abadessa de Arouca (certamente não era ainda abadessa quando teve o filho, e provavelmente nem ordens teria ainda), filha de João Rodrigues de Briteiros e de sua mulher Guiomar Gil de Soverosa.

Filhos:

2.1 ?(N) Martim Afonso de Souza, que segundo J. A. Pizarro está documentado no Livro das Campainhas (1365), que o aceita casado com sua prima D. Margarida Gonçalves de Souza, referida acima, e pai da condessa de Seia. Eu duvido da existência deste Martim Afonso de Souza, que não vejo na dita lista de Grijó, e ainda mais do seu casamento. O certo, como ficou dito acima, é que a 21.2.1357 D.Margarida estava casada com Rui Vasques Ribeiro. Pode assim concluir-se que, se este Martim Afonso de Souza de facto existiu e foi casado com D. Margarida Gonçalves de Souza, então faleceu antes de 1357. Ora, como este Martim Afonso de Souza deve ter nascido cerca de 1319 (partindo do princípio de que seria o mais velho, pois tinha o nome do pai e avô), teria morrido com cerca de 39 anos de idade. Mas, se Martim Afonso tivesse sido casado com D. Margarida, já estaria necessariamente morto em 1357, pelo que até por isso não podia constar do livro das campainhas (1365).

2.2 (N) Vasco Martins de Souza, que segue.  

2.3 ?(N) D. Beatriz Afonso, possível filha de Martim Afonso, mas não da abadessa D.Aldonça, pois esta D. Beatriz teria mais de 20 anos do que seu possível irmão Vasco Martins. Casou, como se documenta na carta real de confirmação de arras de 7.6.1369, com Lopo Dias de Souza, rico-homem, vassalo, alcaide-mor de Chaves (27.6.1368), senhor de Linhares (24.6.1368), que em 1371 recebeu o senhorio de Mafra e Ericeira (para não ser anadel-mor de besteiros) a meias com seu sobrinho homónimo o futuro mestre da Ordem de Cristo, então criança de dois ou três anos de idade.  

3. Vasco Martins de Souza, 1º senhor de Mortágua (3.4.1385), chanceler-mor de D. Pedro I (já o era em 1357), e do Conselho de D. João I (r. de 10.4.1385), de quem parece foi também escrivão da puridade. Sucedeu na quinta e torre de Stº Estêvão (a 20.1.1372 D. Fernando I doou-lhe e quitou-lhe o foro, de um maravedi, que por esta quinta lhe pagava). Como "Rico-Homem, Vassalo e Filho dalgo" recebeu de D. Pedro I, seu primo (como é tratado), por carta de 10.10.1357, os muitos bens que tinham sido de Pedro Coelho, matador de D. Inez de Castro, bens que o rei D. Fernando lhe confirmou a 29.6.1367. Foi ainda senhor de Serva e Atei (31.7.1368), e as terras de Aguiar de Pena, Penaguião, Gestaçô e Fontes, bem como da portagem de Amarante (24.1.1369), senhor de juro e herdade de Penaguião, Gestaçô e Fontes (13.2.1372) e a terra de Jurdim no Almoxarifado de Guimarães (8.1.1375), senhor das rendas (1.4.1377) e de juro e herdade de Mortágua (3.4.1385) bem assim como de Penaguião, Gestaçô e Fontes. Nasceu cerca de 1320 e faleceu em 1386. Em 1366 aparece como rico-homem natural de Grijó "por graça del Rey", assim como dois seus filhos, "huu ha nome Martim Affonso", e a filha D. Beatriz. Casou a 1ª vez em Coimbra a 6.12.1341 com Inez Dias Manoel, "filha dalgo", nascida cerca de 1328 e falecida cerca de 1366, filha de Sancho Manoel, senhor de Carrion e adiantado-mor de Múrcia, já falecido em 1346, e de sua 2ª mulher Inez Garcia de Toledo; neta paterna do infante D. Manuel, senhor de Vilhena e Escalona, e de sua amante Nuna; neta materna de Diogo Garcia de Toledo, almirante de Castela, e de sua mulher Maria Garcia, senhora de Magán e Mejorada. Vasco Martins de Souza casou 2ª vez, depois de 1366, com Estevaínha Garcia, conforme se documenta numa carta de D. Duarte de 11.3.1438, confirmada por D. Afonso V a 24.3.1439, onde se diz que "Vco Miz fora casado co dona Inez q qra parete dos reis de Castela e ouvera dela hum filho q chamo Martim Afonso de Souza q he bisneto del rey dom Donis e q o dito Martim Afonso foy casado com dona Maria de Briteiros e ouve della filhos, a saber Gonçalo Anes de Souza e seus yrmãos q sam bisnetos do dito rey dom Donis e da dita Moor Afonso; e q o dito Vco Miz Chichorro casou depois co Estavainha Garcia e ouve della filhos, a saber Afonso Vasquez de Souza q he bisneto do dito rey dom Donis e da dita Moor Afonso" (CAV, 18, 77v e 78).

Filhos do 1º casamento:

3.1 D. Beatriz de Souza, casada com Afonso Gomes da Silva, senhor de Celorico de Basto. Com geração.

3.2 Martim Afonso de Souza, que segue.

Filhos do 2º casamento:

3.3 Afonso Vasques de Souza, "o Cavaleiro", fidalgo da Casa Real, falecido antes de 1409. Casou cerca de 1402 com sua parente D. Leonor Lopes de Souza, falecida em 1421, já viúva de Fernão Martins Coutinho, com geração referida no meu estudo Os filhos e netos do "muj honrrado barom" D. Frei Lopo Dias de Souza, 8º mestre da Ordem de Cristo. Desses filhos, repito aqui apenas:

3.3.1 D. Branca de Souza, dama da infanta D. Isabel, falecida depois de 1473. Casou com Fernão Gonçalves de Miranda, falecido em 1469, fidalgo do Conselho, senhor de juro e herdade de Gouveia de Riba Tâmega, senhor da honra de Barbosa, etc., filho do arcebispo de Braga D. Martim Afonso da Charneca. A 8.4.1439 D. Afonso V confirmou privilégio a Gil Afonso, morador em Muje, a pedido de Fernão Gonçalves de Miranda. A 24.3.1442 o mesmo rei doou a Fernão Gonçalves de Miranda, criado do rei D. Duarte, uma tença anual de 10.000 reais de prata, a serem pagos pelo almoxarifado de Aveiro, até que lhe sejam pagas as 1.000 coras de ouro pelo seu casamento. E a 3.3.1449 voltou a confirmar a Fernão Gonçalves de Miranda, criado de D. Duarte, do seu Conselho, uma tença anual de 10.000 reais de prata, a partir de 1.1.1442, até que lhe seja paga a tença de 1.000 coroas de ouro, pelo seu casamento. A 28.9.1454 privilegiou Pedro Pinheiro, amo de Fernão Gonçalves de Miranda, do seu Conselho. A 17.7.1449, em escritura feita em Lisboa por Gonçalo Cardoso, após licença real, depois de ser chamado Pedro Peixoto e de se saber se era de sua livre vontade que a vendia, e de Fernão Gonçalves de Miranda aceitar que comprava a referida terra para sempre, para ele e a seus herdeiros por linha direita e nunca por linha travessa, sob pena de tornar à coroa, Fernão Gonçalves de Miranda, do Conselho, comprou a terra de Gouveia de Riba Tâmega por 140.000 reais de prata a Pedro Peixoto, alcaide do Sabugal, referido adiante como 2º marido de D. Inez de Souza. Do casal em epígrafe foi filho outro Fernão Gonçalves de Miranda, nascido cerca de 1440 e falecido em 1505, bispo de Viseu (1482-1505), capelão-mor do reino, do Conselho de D. Afonso V (1480), fidalgo da Casa Real, senhor de juro e herdade de Gouveia de Riba Tâmega, da honra de Barbosa, etc. A 14.3.1459 D. Afonso V doou a Fernão Gonçalves de Miranda, filho de Fernão Gonçalves de Miranda, do seu Conselho, uma tença anual de 5.000 reais de prata para mantimento do seu estudo. A 14.11.1469 teve licença real para juntar as arras da mulher com quem casar à sua terra de Gouveia. Por escritura assinada por Nuno Anes, tabelião da cidade de Lisboa, a 12.8.1473, D. Branca de Souza, mãe de Fernão Gonçalves de Miranda, como procuradora do seu filho, por uma procuração feita a 8.7.1473 por Pedro Vasques, público tabelião de Lisboa, vendeu a terra de Gouveia de Riba Tâmega a Fernão de Souza, referido adiante como filho de Martim Afonso de Souza (4.5). E a 18.8.1473 viu confirmada por D. Afonso V a compra que Fernão de Sousa, do seu Conselho, lhe fizera da dita terra de Gouveia de Riba Tâmega, pela quantia de 3.000 reais de prata, com todas as suas rendas, direitos, pertenças e jurisdições do cível e crime, com excepção da alçada e correição. Vendeu também a Fernão de Souza a honra de Barbosa. Desta autorização constam a carta de venda de 17.7.1449, o instrumento público de confirmação de 28.7.1473, a carta de venda de 16.8.1473 e a carta de procuração de 8.7.1473. A 25.2.1480 este Fernão Gonçalves de Miranda foi nomeado por D. Afonso V para o seu Conselho e para seu capelão-mor, em substituição do bispo de Lamego, que morrera. Foi depois guarda-mor da rainha D. Leonor e capelão-mor de D. João II e bispo de Viseu, deixando herdeira sua irmã D. Isabel de Souza, que também não teve geração, pelo que deixou herdeiro Jorge de Brito.

3.4 ?D. Isabel Vasques de Souza, quase certamente irmã inteira de Afonso Vasques, apesar de não aparecer na lista de Grijó. Casou com Diogo Gomes da Silva, com geração.

3.5 ?D. Violante Vasques, que aparece nas genealogias tardias e também não aparece na lista de Grijó. A ser filha de Vasco Martins ou era bastarda ou necessariamente do 2º casamento. Foi 2ª mulher de Afonso Vasco Corrêa, alcaide-mor de Abrantes.

4. Martim Afonso de Souza, presumível 2º senhor de Mortágua, senhor da torre e quinta de Stº Estêvão, nasceu cerca de 1343 e faleceu depois de 1405 e antes de 1415. Terá sido o 1º a ordenar o escudo de armas dos Souza ditos do Prado, um esquartelado das armas reais de Portugal e de Leão/Castela (por via dos Manoel). As mais antigas pedras de armas com esta composição parecem ser as de seus netos Luiz Álvares de Souza, 3º senhor de Baião, no seu túmulo na igreja de S. Francisco, no Porto, e D. Frei Gonçalo de Souza, em Dornes e no seu túmulo, hoje no Museu Arqueológico do Carmo, e na igreja de Dornes. Casou depois de 1366 com sua prima D. Maria de Souza (como aparece em 1366) ou de Briteiros (como aparece, rasurada e escrito por cima, na legitimação de seu filho), referida acima, filha de Martim Lourenço da Cunha e de sua segunda mulher Maria Gonçalves de Souza ou de Briteiros, filha esta de Gonçalo Anes de Briteiros, de quem o bisneto (ainda filho de pais solteiros) teve o nome e o patronímico. Martim Afonso de Souza teve pelo menos dois filhos de D. Aldonça Rodrigues de Sá, abadessa de Rio Tinto, irmã de João Rodrigues de Sá, alcaide-mor do Porto e camareiro-mor de D. João I. Esta D. Aldonça falecida cerca de 1450, deixou em testamento ao mosteiro de Rio Tinto a quintã de Vilar, no termo de Faria, e uns casais em Vermoim.

Filhos:

4.1 Gonçalo Anes de Souza, sucessor, que segue.

4.2 D. Briolanja de Souza, não documentada como filha mas que parece certa. Foi dama da rainha D. Isabel, teve uma tença de 10.000 reais de prata (28.4.1460), herdou de seu marido a quintã de Val da Palma, para a qual teve carta de confirmação de couto a 10.6.1452, e faleceu em 1481. Foi 2ª mulher de Martim Afonso de Mello, 2º senhor de Água de Peixes (Alvito), 1º senhor de juro e herdade de Barbacena (1.10.1398), 1º senhor da torre de Évora (30.8.1398), 1º senhor do couto de Val da Palma (9.5.1411), vassalo e guarda-mor de D. João I (1398), alcaide-mor de Évora (15.1.1390), Olivença, Campo Maior (1388), Castelo de Vide e Sever, embaixador a Castela, falecido em 1433. Com geração.

4.3 D. Inez de Souza, nascida cerca de 1385 e falecida depois de 1449 e antes de 1451, que sucedeu na Granja de Silvela, por doação de seu pai a si e a seu marido, tendo-lhe D. João I confirmado esta doação e quitado para sempre as rendas e foros que essa propriedade pagava por ser prazo do coroa (confirmado por carta real de 13.12.1415 e reconfirmado por D. Duarte a 16.8.1434, já estava casada com Pedro Peixoto). Quase de certeza sucedeu também na quintã e honra de Barbosa, em S. Miguel de Rãs (Penafiel). Casou a 1ª vez cerca de 1403 com Álvaro Gonçalves (Camelo), 2º senhor de Baião (3.3.1403), com geração conhecida. Casou 2ª vez cerca de 1420 e seguramente antes de 1434 com Pedro Peixoto, nascido cerca de 1385 e fal. depois de 1459, "criado" do infante D. Pedro, fidalgo da Casa do infante D. Henrique e depois da Casa Real, alcaide de Sabugal e senhor de juro e herdade de Gouveia de Riba Tâmega, que era irmão mais novo de Diogo Gonçalves Peixto, senhor de juro e herdade de Penafiel (29.9.1392). A 30.11.1438 foi nomeado guarda dos portos de Sabugal e Almeida. A 17.7.1449, em escritura feita em Lisboa por Gonçalo Cardoso, Pedro Peixoto, alcaide do Sabugal, vendeu o seu senhorio de Gouveia de Riba Tâmega por 140.000 reais de prata a Fernão Gonçalves de Miranda, do Conselho (referido atrás como marido de D. Branca de Souza) após licença real, depois de ser chamado ao rei e de se saber se era de sua livre vontade que a vendia, e de Fernão Gonçalves de Miranda aceitar que comprava a referida terra para sempre, para ele e a seus herdeiros por linha direita e nunca por linha travessa, sob pena de tornar à coroa. A 10.3.1453 D. Afonso V doou a Pedro Peixoto, fidalgo da Casa do infante D. Henrique, alcaide do Sabugal, todos os bens móveis e de raiz de Álvaro Anes, filho de João Vasques, morador na Sertã, que os perdera pore participar na batalha de Alfarrobeira ao lado do infante D. Pedro. A 13.4.1455 o mesmo rei fez-lhe quitação, a pedido da rainha de Castela, da menagem que este lhe fizera pelo castelo de Sabugal, entregando-o novamente ao conde de Marialva. A 14.4.1459 o mesmo rei doou a Pedro Peixoto, fidalgo da sua Casa, uma tença anual de 8.000 reais de prata. Não encontrei a mercê da terra e senhorio de Gouveia de Riba Tâmega a Pedro Peixoto. Sabe-se que o senhorio foi de Martim Gonçalves de Ataíde (sogro de Gonçalo Anes de Souza, referido adiante), que a 1.8.1384 o perdeu para Álvaro Vasques de Monterroso, que foi senhor de juro e herdade de Gouveia e Stª Cruz de Riba Tâmega. Este Álvaro Vasques de Monterroso foi sogro de Diogo Álvares Paes ou Geraldes, escudeiro e mestre-sala de D. João I, c.g. nos Albuquerque, mestres-sala. Álvaro Vasques teve também um filho, mas este não teve geração legítima. Assim, o senhorio de Gouveia e Stª Cruz de Riba Tâmega voltou à coroa, sendo doado a Pedro Peixoto em data ainda desconhecida.

4.4 D. Catarina de Souza, já viúva a 14.8.1421 quando recebe mercê real de umas casas em Olivença, e que ainda vivia em 25.5.1450 quando lhe foi confirmada uma tença. Foi a 2ª mulher, por contracto de casamento de 7.3.1417, com dote real de 4.000 coroas de ouro, de João Freire de Andrade, senhor de Bobadela e meirinho-mor de D. João I. Com geração.

Filho legitimado, havido em D. Aldonça Rodrigues de Sá:

4.5 (L) Martim Afonso de Souza, legitimado por carta real de 22.1.1405, sucedeu no couto e torre de Stº Estêvão, onde viveu. Esteve na tomada de Ceuta (1415) como capitão de um galeão do Porto, era cavaleiro da Casa do conde de Barcelos (futuro 1º duque de Bragança) quando foi nomeado vedor das Obras de Trás-os-Montes (carta real de 12.1.1440), e da Casa Real e do Conselho de D. Afonso V quando este rei lhe deu, a 23.4.1450, padrão de 20.000 réis de juro. Em 17.2.1448 morava em Santa Maria com sua mulher Violante Lopes de Távora, filha dos senhores de Mogadouro, quando o filho de ambos Pedro de Souza tirou ordens menores em Braga. Já tinha falecido a 1.5.1455 quando sua viúva, a dita Violante de Távora, recebeu uma mercê régia. Deste casal foram filhos, entre outros:

1) Fernão de Souza, senhor de juro e herdade de Gouveia de Riba Tâmega (18.8.1473) e da honra de Barbosa, fidalgo do Conselho (antes de 1473), e sucessor na torre de Stº Estêvão, com geração nomeadamente nos senhores de Gouveia de Riba Tâmega, mais tarde condes de Redondo. Este Fernão de Souza comprou a terra de Gouveia de Riba Tâmega por escritura assinada por Nuno Anes, tabelião da cidade de Lisboa, a 12.8.1473, sendo vendedora D. Branca de Souza, mãe de Fernão Gonçalves de Miranda, como procuradora do seu filho, por uma procuração feita por Pedro Vasques, público tabelião de Lisboa, a 8.7.1473. Este Fernão Gonçalves de Miranda, que também lhe vendeu a honra de Barbosa, veio a ser bispo de Porto. Era filho de outro Fernão Gonçalves de Miranda, do Conselho, que comprou a terra de Gouveia de Riba Tâmega a Pedro Peixoto, como ficou dito atrás, e a honra de Barbosa e D. Inez de Souza, mulher deste Pedro Peixoto. A 15.9.1486, Fernão de Souza, senhor de Gouveia de Riba Tâmega, vendeu a quintã e honra de Barbosa, em S. Miguel da Rãs, por 300 cruzados de ouro, 90 dobras de banda e 2.700 reais de prata, a Afonso Ferraz, cavaleiro da Casa de D. Afonso V, e sua mulher Isabel Fernandes, moradores no Porto.

2) Pedro de Souza, fidalgo do Conselho, alcaide-mor de Outeiro de Miranda e de Sanábria (Galiza), 1º senhor do Prado (15.8.1475) nesta família, senhorio (e depois título) que acabou por, nas genealogias, denominar abusivamente todos os Souza descendentes de Martim Afonso Chichorrro;

3) Rui de Souza, fidalgo do Conselho, almotacé-mor, senhor de Sagres e de Beringel (1477), etc., que foi pai de D. Pedro de Souza, 1º conde do Prado (22.11.1525).

Filho não legitimado, da mesma mãe do anterior:

4.6 (N) Pedro Vasques de Souza, fidalgo da Casa Real, que a 18.4.1452 recebe do rei a quintã de Vilar, no termo de Faria, e os casais de Gaviam e Mantoam, no termo de Vermoim, que D. Aldonça de Sá, abadessa do mosteiro de Rio Tinto, deixara ao dito mosteiro sem autorização régia. A 27.10.1455 D. Afonso V autorizou o mosteiro de Rio Tinto a tomar posse da quintã do Outeiro, na freguesia de Stª Maria de Alvarelhos, na Maia, que Pedro de Souza lhe doara por alma de seu pai Martim Afonso. 

Filha ilegítima atribuída por genealogias tardias e não confirmada, talvez filha de D.Aldonça:

4.7 ?(N) D. Beatriz de Souza casada com Martim Gonçalves de Macedo, senhor de S. Seriz.

5. Gonçalo Anes de Souza, nascido cerca de 1366, foi legitimado por carta real de 6.11.1400 por ter nascido antes do casamento de seus pais. Foi presumível 3º senhor de Mortágua. A 3.3.1400, já casado com Filipa de Ataíde, recebeu de D. João I os bens móveis e de raiz de Álvaro Gonçalves Camelo, prior da Ordem do Hospital, que tinha ido para Castela. Faleceu no regresso de Ceuta (1415). Casou a 1ª vez, em 1400, com a referida Filipa de Ataíde, irmã do futuro 1º conde de Atouguia, ambos filhos de Martim Gonçalves de Ataíde, cavaleiro, que manteve lealdade à rainha D. Beatriz, pelo que perdeu os seus bens, senhor de juro e herdade de Gouveia de Riba Tâmega (que perdeu a 1.8.1384 para Álvaro Vasques), senhor de Brunhais e Água Revez, alcaide-mor de Chaves, etc., e de sua mulher Mécia Vasques Coutinho. A 23.9.1391 D. João I confirmou a Mécia Vasques Coutinho, viúva de Martim Gonçalves de Ataíde, e a seus filhos, todos os bens, quintãs e herdades que eram do marido e pai, como ele tinha no reidado de D. Fernando, sem embargo de ter feito mercê desses bens a Gonçalo Vasques Coutinho, irmão da dita Mécia. Gonçalo Anres de Souza casou a 2ª vez cerca de 1413 com D. Maria Coelho, filha de Lopo Dias de Azevedo, senhor de S. João de Rei, etc., e de sua mulher D. Joana Gomes da Silva, sem geração deste 2º matrimónio. Esta D. Maria Coelho, que casou 2ª vez com Álvaro de Meira, com geração na Casa da Trofa, foi senhora de juro e herdade de Jales e Alfarela e da quintã e honra da Silva, solar desta linhagem, por doação de seus pais de 8.12.1413, bem assim como senhora da quintã e torre do Crasto e dos direitos ao senhorio de Entre-Homem-e-Cávado (que recebera como garantia do dote de 500 coroas de ouro que lhe dera D. João I), tendo em 1450 vendido a Pedro Machado quer estes direitos quer a dita quintã e torre do Crasto. A legitimação real de Gonçalo Anes, já seus pais estavam casados, como o próprio documento diz, levanta duas questões interessantes. A 1ª remete para a prática algo habitual de os primos forçarem a autorização religiosa para casarem avançando com um casamento de facto, com geração de filhos. O que, por vezes, não sendo depois conseguida a dispensa, resultava em filhos naturais. Julgo também que estará relacionada com esta dispensa a aparente mudança de nome de D. Maria, de Souza para Briteiros. Assim, ao menos, não tinha o mesmo nome do noivo, o que em Roma talvez tivesse algum efeito. A 2ª questão remete para a falsa ideia de que um casamento posterior legitimava os filhos do casal havidos antes do matrimónio. Se assim fosse, Gonçalo Anes não tinha qualquer necessidade de ser legitimado. Com efeito, apenas a legitimação real (ou papal), salvo clausulas em contrário, equiparava totalmente o legitimado ao legítimo. A necessidade de legitimar Gonçalo Anes julgo que não se pode dissociar da intenção de seu pai de pedir a legitimação real de seu outro filho, Martim Afonso. É que se este fosse legitimado e Gonçalo Anes não, seria Martim Afonso, apesar de mais novo, a suceder.  

Filha:

5.1 D. Mécia de Souza, sucessora, que segue.

Filho ilegítimo:

5.2 (N) D. Frei Gonçalo de Souza, comendador-mor da Ordem de Cristo, onde teve várias comendas, alcaide-mor de Tomar, chanceler e alferes-Túmulo armoriado de Dom Frei Gonçalo de Souza, hoje no Museu Arqueológico do Carmo.mor do infante D. Henrique, com quem esteve em Tanger. Terá nascido ainda seu pai era novo e solteiro, cerca de 1394. Em 1469, já muito velho, mandou fazer uma capela, sob a invocação de S. Jorge, dentro das muralhas do castelo de Tomar, onde colocou seu túmulo armoriado (imagem), com estátua jacente e extensa inscrição, onde nomeadamente diz que foi criado de menino com o infante D. Henrique, pelo que teriam a mesma idade. Em 1453 instituiu a igreja de Dornes (Ferreira do Zezere), cuja comenda tinha. Deve ser este o Gonçalo de Souza que em 1435 estava para partir para Ceuta. Não podia casar mas teve vários filhos ilegítimos, entre os quais julgo estarem os que o Livro de Linhagens do Séc. XVI dá como seus irmãos (João e Cid), também ditos filhos naturais de Gonçalo Anes de Souza. Com efeito, este João de Souza casou com D. Beatriz, irmã inteira do Doutor João do Sem, chanceler-mor de D. João I, que casou em 1431 com Beatriz Gomes de Lemos, irmã do 1º senhor da Trofa. E um neto deste João, Francisco de Souza, morreu em 1578. O outro alegado filho de Gonçalo Anes de Souza, Cid de Souza, contador da rainha D. Joana, casou em 1457 com Leonor Fogaça e em 1445, pelo menos, ainda era escudeiro. Para além da cronologia, e ao contrário do que acontece com D. Frei Gonçalo, nem um nem outro me parece que tivessem estatuto para serem filhos de Gonçalo Anes de Souza. Parece-me, assim, que D. Frei Gonçalo teve duas séries de filhos, de mulheres diferentes. Uma 1ª, com cerca de 21 anos, ainda como Gonçalo Anes de Souza, de quem teve João, Gonçalo e Cid, nascidos cerca de 1415-20. Uma 2ª, já com cerca de 51 anos, com oito filhos (Leonor, Fernão, Duarte, Pedro, Nuno, Henrique, Cristóvão e Simão) nascidos entre 1446 e 1457, sendo destes o rapaz mais velho Fernão de Souza, que também foi comendador-mor da Ordem de Cristo. Dos filhos da 1ª série, João e Cid casaram (pelo que não podiam ter sido comendadores-mores), e Gonçalo terá falecido antes de seu pai. A sublinhar esta proposta temos o registo que em 1438 faz almoxarife de Viseu dos 5.568 reais que deu a João de Souza e Gonçalo de Souza, de soldo e mantimento deles e dos seus, do tempo que estiveram em Ceuta, e mais 2.230 reais a Gonçalo de Souza, em pagamento de certos mantimentos que deixou em Ceuta, para os que lá estavam. Esse documento dá claramente a ideia de dois jovens que acabaram uma comissão de serviço. Pelo tratamento, pelo soldo, pelo facto de serem despachados juntos (o que normalmente, entre irmãos, só acontece quando são jovens), e até pelo facto da lá faltar o Cid, o mais novo, que ainda não teria idade para acompanhar os mais velhos, tudo indica que se trata dos filhos da 1ª leva de D. Frei Gonçalo, nascidos cerca de 1415/8. A alternativa - desse Gonçalo de 1438 ser o futuro D. Frei -, parece totalmente inviável. Nesse caso teria então entre 41 e 43 anos, sendo seguro que já era freire da Ordem de Cristo, pelo que teria o tratamento de Frei, para além do de criado do infante D. Henrique, se é que não era já comendador de Dornes. Finalmente, o facto de o pagamento ser feito em Viseu, significa que ambos aí viviam, o que não é minimamente aceitável se fossem filhos de Gonçalo Anes de Souza, pelo menos no que toca ao João. Pelo contrário, teria toda a lógica se fossem filhos de D. Frei Gonçalo, que naturalmente os teria posto ao serviço do seu amigo e mestre, o duque de Viseu. Esse documento serve também para sustentar a hipótese, muito provável, de esses jovens estarem entre os 5.000 homens que o infante D. Henrique comandou (mal) no desastre de Tânger (1437), que antes e depois estacionaram em Ceuta. Estas duas séries, com os filhos da 1ª a fazem uma diferença de cerca de 30 anos dos filhos da 2ª série, associado ao facto de pai e filho serem homónimos e de D. Frei Gonçalo ter muito provavelmente usado em novo Gonçalo Anes, como o pai, terá levado o compilador do LLXVI a confundir os Gonçalos.

6. D. Mécia de Souza, condessa de Odemira e senhora de Mortágua (26.1.1434), nasceu cerca de 1405 e faleceu cerca de 10.11.1497. Já viúva, a condessa D. Mécia ajusta contas das partilhas com os testamenteiros. Teve com seu marido uma tença real sobre 1.500.000 libras que a coroa lhe devia, até ao montante de 4.000 coroas "de bom ouro e justo peso do cunho do rei de França" (20.4.1439). Com efeito, como se vê numa carta real de lembrança de tença de 5.1.1475, D. Mécia teve de D. João I um conto de libras de ouro, que este rei prometera ao pai dela, Gonçalo Anes de Souza, para o casamento de sua filha. A 26.1.1434 teve com seu marido o senhorio de Mortágua com toda a sua jurisdição. Na doação, D. Duarte refere apenas o seu desejo de fazer mercê a D. Sancho, sem referir direitos adquiridos de sua mulher, pelo que, em rigor, daqui não se depreende que Gonçalo Anes de Souza tenha sido senhor de Mortágua, se bem que a doação deste senhorio seja claramente no ano do casamento de ambos e, conforme já foi referido, os cuidados da carta pressupõem o receio de contestação por parte da linha varonil deste Souza. D. Mécia de Souza casou, teria entre 29 e 34 anos de idade, com cartas reais de dotes de 17 e 25.1.1434, autorização real, padrão de 3.000 coroas de ouro e 500.000 libras de juro (para além do referido conto de libras), com D. Sancho de Noronha, 1º conde de Odemira (9.10.1446), 4º governador e capitão-general de Ceuta (30.5.1451 a 30.6.1460), fronteiro de Entre-Tejo-e-Guadiana e regente (adiantado) do reino do Algarve (1460), do Conselho de D. Afonso V, com o tratamento real de "sobrinho", "primo" e "tio", senhor de juro e herdade das vilas de Odemira, Aveiro (13.6.1449), Vimieiro (28.1.1437, confirmada a 5.7.1449) e Portalegre e seus termos (26.1.1434), senhor do castelo de Elvas e seu alcaide-mor, senhor do reguengo e castelo de Estremoz e seu fronteiro, capitão e governador de Arraiolos, comendador-mor da Ordem de Santiago, etc. Teve de assentamento uma tença de 97.142 reais de prata e outra tença de 3.000.000 libras (13.4.1450). Quando de seu casamento, D. Sancho de Noronha e sua mulher tiveram o senhorio de Mortágua (26.1.1434, confirmado no reinado seguinte a 15.4.1451). D. Sancho era filho dos condes de Noreña e neto materno do rei D. Fernando. Com geração nos condes de Odemira, senhores de Mortágua, família que se extingue a 12.12.1641 com o falecimento do seu último sucessor, D. Sancho de Noronha, 6º e último conde de Odemira (27.1.1580, reconfirmado de juro e herdade a 18.10.1609), senhor de Mortágua, Penacova, Eixo, Requeixo, Oeis, Paos e Villarinho da Ribeira de Palme, alcaide-mor e senhor dos castelos de Estremoz, Alvor e Odemira, etc., mordomo-mor da rainha D. Luiza de Guzmán (25.12.1640), que nasceu póstumo em 1578 e foi sepultado no convento de Odemira, tendo casado em 1598 com sua prima D. Juliana de Lara, filha dos 1ºs duques de Vila Real, sem geração.

 
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