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 Manuel Abranches de Soveral

 

Subsídios para o estudo genealógico dos judeus e cristãos-novos

e a sua relação com as famílias portuguesas

Séculos XV e XVI

Fogueira de judeus e cristãos-novos relapsos em Lisboa, 1506 (panfleto alemão anónimo)

Muito se tem escrito sobre os judeus e cristãos-novos de Portugal, e a sua relação com as famílias portuguesas. Mas, infelizmente, nem sempre com o conhecimento de causa que se impunha.

Antes da conversão forçada, com D. Manuel I, são bem identificáveis os judeus portugueses, ou seja, melhor dito, os judeus que aqui nasceram e/ou viveram. Com efeito, tinham um estatuto jurídico e fiscal distinto dos portugueses e aparecem sempre, na documentação do reino, com a indicação de judeus ou da nação judaica.

Mas a sua liberdade religiosa era grande. Vários são os portugueses, alguns deles fidalgos, condenados por terem baptizado à força um judeu. É o caso, por exemplo, de Gonçalo Vaz de Castello-Branco, cavaleiro da Casa do infante D. Fernando (que é o futuro D. Gonçalo de Castello-Branco, pai do 1º conde de Vila Nova de Portimão), que a 30.11.1468 teve perdão real de D. Afonso V por, juntamente com outros escudeiros e cavaleiros, obrigarem um judeu a tornar-se cristão contra sua vontade. Se bem que os judeus não estivessem autorizados a esconjurar Cristo e Nossa Senhora, pois alguns foram condenados por isso.

Sem querer aqui entrar no regime jurídico e fiscal em vigor no século XV para os judeus, convirá referir que existiam excepções, pois são várias as cartas de privilégio passadas pelo rei a judeus, escusando-os por exemplo de usar o sinal, de pernoitar nas judiarias, permitindo-lhes andar por todo o reino, nalguns casos montados e armados. Podiam mesmo ter a qualidade de vizinhos, como é o caso, por exemplo, de Isaque Abravanell, judeu, mercador, morador na cidade de Lisboa, que a 7.10.1472 o rei recebeu por vizinho da dita cidade, com todos os privilégios, liberdades e franquezas, como têm os cristãos vizinhos e moradores da dita cidade.

O casamento entre judeus e cristãos estava proibido, bem como todas as relações carnais, havendo alguns casos de condenação por isso.

Na sua grande maioria, os judeus que se documentam nesta época eram mercadores, muitos com negócios com o estrangeiro. Logo a seguir estão os médicos (físicos e cirurgiões) e os ourives. Desempenhavam também ofícios variados, donde sobressaem os ferreiros e os alfaiates e gibeteiros. Aparecem também bastantes tecelões. Muitos eram rendeiros, alguns da criação do rei e seus servidores, tendo vários participado nas conquistas de Ceuta e Tânger, por exemplo. E, obviamente, muitos desempenhavam funções nas judiarias e respectivas câmaras, como vereadores, escrivães, ouvidores, etc. Mas é evidente que havia de tudo, embora globalmente se possa dizer que a comunidade judaica era mais rica do que o povo português e até do que muita nobreza. Sobretudo após o êxodo de Castela, que começou no final do séc. XIV, donde em geral vieram os mais ricos, já que era preciso pagar para cá entrar...

A própria comunidade judaica teria certamente a sua nobreza própria, e o estatuto social e económico de algumas famílias judias era muito alto. Nestes casos, os homens chegavam a ter o tratamento de Dom e as mulheres de Dona. E podiam instituir e possuir morgadios, como é o caso, por exemplo, de Gabriel Ben Crespo, morador na cidade de Lisboa, que a 24.9.1450 teve confirmação real da doação de um morgadio, com todos os privilégios, honras, graças, mercês, liberdades, usos e costumes, feita a 31.1.1436 por Abraao Romeiro e Lidiça, sua mulher, que o haviam recebido por morte de D. Mousen Navarro, rabi-mor, que morrera sem herdeiros. E já D. Pedro I tinha confirmado a Isac Navarro a administração do morgado de Mousen Navarro e sua mulher Salva (1, 77v), onde se transcreve a carta de instituição.

De resto, ficaram alguns selos e matrizes sigilares medievais que demonstram que os judeus já então usavam em Portugal não só selos pessoais mas também selos inequivocamente heráldicos, como é o caso de um exemplar datado do séc. XIII (aproximadamente), que tem um castelo de três torres no interior de dois círculos concêntricos, entre os quais se desenvolve a legenda em caracteres hebraicos.

Certos judeus ou cristãos-novos conseguiram mesmo chegar à nobreza portuguesa, como é o caso bem conhecido dos Castro do Rio. E o caso, também, do rico mercador judeu Jocob Baru, falecido em 1471, cujo filho foi primeiro para a Holanda e depois para Inglaterra, onde o rei Edward IV o baptizou de pé com o nome de Edward Brampton, o armou cavaleiro (documenta-se como Sir) e lhe deu o governo da ilha de Guernsey. Com a morte deste rei voltou a Portugal, adoptando o nome de Duarte Brandão, tendo comprado a lezíria da Corte dos Cavalos, no termo de Azambuja, a D. João de Almeida, e a vila de Buarcos, com as marinas de Tavarede e a dízima nova de Montemor, a Martim de Sepúlveda, tudo bens da coroa que D. João II lhe doou de juro e herdade a 14 de Janeiro e 22 de Maio de 1487, sendo então já do Conselho deste rei e continuando a sê-lo com D. Manuel .

Paradigmático também é o caso dos Espargosa e dos Alte, que foram nobilitados, não só eles mas retroactivamente os seus ascendentes. O doutor Cristóvão Esteves de Espargosa, desembargador dos feitos da fazenda de D. João III, e sua mulher Isabel da Pinta, foram senhores da quinta de Espargosa, no termo de Mértola, que instituíram em morgadio (7.6.1543), vinculando-lhe ainda a quinta de Vale da Pinta, no termo de Santarém, a herdade do Moutinho, no termo de Mértola, e casas e a quinta da Silveira, no termo de Évora. Cristóvão Esteves foi nobilitado, adoptando no nome da sua quinta (Espargosa), que D. João III privilegiou como solar da família e a quem deu carta de armas novas. Era judeu e fora baptizado de pé, sendo filho de Mestre Estêvão (Isac antes do baptismo), boticário em Beja, e sua mulher Branca Esteves. O Doutor Cristóvão Esteves, que a 29.8.1533 teve de D. João III carta de privilégio que supria o seu "defeito de nascimento", foi primeiro procurador dos feitos da fazenda, pelo menos desde 1518 até 14.9.1521. Deste Cristóvão Esteves foi irmão o licenciado Bernardim Esteves de Alte, desembargador do Paço, senhor da herdade de Alte, no termo de Serpa, de que tirou o nome e que também foi nobilitado por D. João III e confirmado por D. Filipe I em 1583, sendo pai do doutor Cristóvão Esteves de Alte, nascido na corte de Lisboa, doutorado em Leis pela Universidade de Coimbra a 9.6.1553, onde foi lente de Instituta (16.11.1551), sendo também chanceler e desembargador da Casa da Suplicação, e do doutor Bernardim Esteves de Alte, lente de Vocações (1553) da Faculdade de Leis da Universidade de Coimbra, desembargador da Casa da Suplicação e do Paço, etc. O rei fez o dito licenciado Bernardim Esteves "Fidalgo, e nobre como se toda sua avoenga o fora", e como "se o dito sollar fora antigo, e os Pays, Avós, bisavós, e tresavós dos ditos L.dos Bernardim Esteves e Simão Gonçalves (Simão Gonçalves Preto, seu genro) fossem Fidalgos de sollar conhecido".

Os nomes

Os judeus anteriores à conversão forçada são também facilmente reconhecíveis pelos nomes, não só pelos nomes próprios mas também pelos apelidos ou nomes de família.

Percorrendo a longa Chancelaria de D. Afonso V (1438-1481) foi-me possível recolher um vasto conjunto de nomes de família tipicamente judeus, se bem que muitos deles apenas se documentem com os nomes próprios, geralmente antecedidos da designação mosse ou mestre.

Esses nomes de família são os seguintes, por ordem alfabética:

A - Abam, Abaya, Abaz, Abeaçar/Abeaça, Abençall, Abraçar, Abenzamorro, Abenazo, Abete, Abez, Abife, Aboa/a Boa, Abraão/Abraham (sobretudo nome próprio), Abravanel, Abroz, Abudente, Açaral, Adaroque, Adereos/Aderes, Adida, Aidara, Alarbom Albarrux, Albogalim, Albotene, Alcabaz, Alcale, Alegria, Alfaquy/Alfaquem/Alfaquim, Alfeice/Alferce, Almalle/Almalee, Almusas Alzagal, Alravel, Alroz, Alvargo/Allvargii/Allvargy, Alvo, Am/Ham, Amalho, Amanilho, Amigo, Amyz, Anyneu, Arary/Arari, Arrobas, Arte, Azeerim/Azecrim, Azenha;

B - Bacoa, Bagally, Barnabé, Barrocas, Barrobe, Bari, Baru/Barru, de Barbova, Baquis, Beacar/Beaçar/Beatar, Bega, Beiçudo/Beyçudo, Beiro, Belacide, Belhamym, Benafull, Benafaçom, Benazo, Benjamim, Bemzamerro Benziza, Beuafaçom, Bichacho, Bieudo, Bixorda, Brafanez, Bono, Boym;

C - Caçez, Cachado, Çaçom/Saçom/Sacam, Cadaley, Çadiz, Caldeirão, Calimy, Çalleicaa, Calvo, Camacas, Camarinha, Canana, Canfi, Capam, Capaya/Capayo, Catarribas, Catelaão/Catalão, Cardinel, Carilho, Carraf, Caruchel, Castelão/Castelhão, Catam, Catiell, Cefim, Cerasady, Chaveirol, Cide/Cid, Codilho, Cofeiro, de Colhar, Çoleima, Colem, Colodro, Conciel, Cordilha, Coser, Cosfem, Cosim, do Crasto/de Castro, Crespim, Crescente, Crudo, Cudello, Curuto;

D - Dano, Danom, Delhescas, Donhas, Douo;

E - Eide, de Elhifes, Escalona, Espanom, Espantão, Erguas, Erudo;

F - Falaz, Famiz, Famta, Faquom, Faquim, Faracho, Faravom, Fayham/Fayam, Focem, Folega, Frances, Franco/Franquo;

G - Gabay, Gabril, Gadim, Gaguim/Gaguy, Gaim, Galiote/Galite, Galaje, Galante, Garçom, Gayos, Gedelha (sobretudo nomo próprio), Golete, Gota, Guaryto, Gualite, Graço;

H - Husque;

L - de Labymda, Latam/Latão, Lavanca, Lázaro, de Llescas, de Lestes, Levi, Liam, Lias, de Liscas, de Lixeas, Loquem, Lozora;

M - Maalom, Macaz, Machosso, Maçon, Maconde, Martelo, Marracoxy, Mataro, Matrotel, Mayll, de Medina, Menafem, Mocatel, Mocato, Mofejo, Mosejo, Mollaão, Montam, Motaal, Motal, Muça;

N - Nafas, Nanyas, Naniras, Natam;

P - Papo, Palaçano, Palacho, Patteiro, Peço, Pello, Pernica, Pexeiro, Picorro, Piecho, Picho, Prateiro;

R - Ribaro, Ricomem, Rodriga, de Rogos, Romano, Romão, Romdyem, Romeiro, Rondim, Rosall;

S - Samaia/Çamaya, Sanamel, Saraya, Savarigo, Solega;

T - Tarraz, Tavy/Tovy, Toby, Tolledam/Toledano, Tony, Torigo, Tristam;

V - Vaca, Vallency, Varmar, Vascos, Venyste, Viarcis, Vivas/Vivaz, Vidas, Vidos, Vivallaquero;

Z - Zaaboca, Zabocas, Zaquim, Zaquem, Zarco.

Outros nomes usados por judeus desta época têm a aparência de alcunhas, como é o caso de Crespo, Dourado, Querido, Parente e Ruivo (nome usado por vários judeus de Évora, alguns pais e filhos), podendo também ser o caso de Branco e Preto, nomes que também se documentam em judeus, este último o nome de uma importante família de mercadores de Lisboa. Mas Crespo, que também aparece antecedido da partícula ben, seria por isso um nome próprio. E resta saber se alguns outros nome de aparência portuguesa não são afinal palavras hebraicas homónimas ou pelo menos homógrafas.

Documentam-se também famílias judias com nomes claramente tirados de cidades ou vilas portuguesas: Murça, de Faro, de Leiria, Coimbra, de Lamego, de Tomar, Penafiel, da Pedreneira, de Cea/Seia, da Vitória (uma família do Porto) e Cascais. Se bem que, quando se documentam, estas famílias vivessem em terras completamente distintas das que ostentavam no nome.

Como característica geral, os nomes judeus nunca têm patronímicos à portuguesa, se bem que pelo menos os nomes antecedidos por ben o pareçam ser. Como é o caso, por exemplo, de Benafaçom, que significaria filho de Afaçom. Na verdade, só encontrei três judeus com nomes de família que podem ser patronímicos à portuguesa: Marcos, Vicente e Manuel, se bem que este último nome também apareça como Manueell. Claramente patronímico português só encontrei um, aliás associado a um primeiro nome cristão. Trata-se de Álvaro Gonçalves, judeu, morador na cidade de Évora, que a 15.10.1454 teve perdão da justiça régia pela fuga da prisão. Mas julgo tratar-se já de um converso (ou um dos vários que, como vimos, foram por certas pessoas obrigados a converter-se), ou então um descendente de judeus de Castela, onde as conversões forçadas começaram em 1391 e desde 1449 estavam em vigor os estatutos de pureza de sangue.

A verdade é que vários judeus se converteram ao cristianismo muito antes da conversão obrigatória. E este baptismo obrigou ao abandono do nome judeu e à adopção de um outro, normalmente o do padrinho. É certamente o caso de Simão Homem, judeu, convertido ao cristianismo, que a 27.4.1473 teve perdão da justiça régia por ter ferido Yuda, judeu, e pela fuga da prisão, mediante o perdão das partes e tendo pago 400 reais para a Piedade.

O que nos leva à questão dos judeus, anteriores à conversão forçada, que ostentam nomes de famílias da nobreza portuguesa. Não são muitos, mas são alguns, sendo que esta adopção não pode estar relacionada com a conversão, pois usavam esses nomes como judeus. É o caso típico de uma das mais importantes famílias judias de Portugal, os Navarro. Parecendo certo, por outro lado, que no século XV existia o nome Navarro em cristãos, como é o caso de um Gomes Martins Navarro, morador em Altares. Ou do Nuno Navarro ascendente dos Moraes de Antas. Também uma importante família de judeus alentejanos que usava o nome Pinto. Documentei ainda judeus com os nomes do Crasto/de Castro, Lobo, Marinho, Caldeira, Caldas, de Sá, Amado e Pereira. Em alguns destes casos apenas encontrei um indivíduo com este nome, como é o caso de Isaque Pereira, judeu, morador na cidade de Évora, servidor de D. Afonso V, que a 9.7.1439 lhe confirmou um privilégio D. Duarte de 9.4.1434 que o isentava do pagamento de qualquer imposto régio e concelhio, de qualquer encargo e servidões régias e concelhias, de pagar o serviço real novo em cabeças, do direito das sisas, de nenhum encargo na comuna dos judeus, bem como de trazer na roupa o sinal no peito, concedendo-lhe ainda licença para andar em besta muar de sela e freio.

Os cristãos-novos

Com a conversão obrigatória de 1497, no reinado de D. Manuel I, todos os judeus que não conseguiram fugir do país foram baptizados compulsoriamente e tiveram que abandonar os seus nomes e adoptar nomes cristãos, quer nomes próprios quer de família. Se bem que, convém dizer, esta obrigatoriedade não se estendeu imediatamente aos domínios ultramarinos, na África e na Índia, onde os judeus puderam permaneceram como tal durante algum tempo e para onde alguns foram. O judeu Bento Maça, por exemplo, era almoxarife de Azamor em 1522.

O mais interessante documento que conheço sobre os nomes adoptados pelos judeus baptizados é uma genealogia [1] dos cristãos-novos de Barcelos, escrita nos finais do século XVI, onde se inventariam todos os cristãos-novos desta cidade, começando cada família com o judeu baptizado, dando o seu nome original e o nome que então adoptou. E aqui verifica-se o que julgo ter sido a regra geral: os judeus da conversão obrigatória adoptaram sobretudo patronímicos.

De resto, o mesmo acontece com os cristãos-novos que consegui documentar como tal até à Inquisição (1536), amostra onde de facto predominam os patronímicos, assim como certos nomes claramente recuperados dos anteriores nome judeus. A saber: Manuel Alves, Diogo Fernandes, Luiz Álvares, Rui Lopes, António Rebelo, Sebastião Garro, Manuel Lopes, Pedro Homem, Diogo Mendes, Cristóvão de Brito, Fernando Rodrigues, Gabriel Dias, Francisco Lopes, Luiz Lopes, Diogo Nunes, Diogo Mendes, Leonor da Paz, Gaspar Lopes, Miguel Gomes, João Fernandes, Fernando Álvares, Henrique Dias, Cosme Dias, António Gomes, Diogo Fernandes Safim, Luiz Álvares Vitória, Luiz Vaz de Negro, Diogo da Pena, Diogo Vaz, Álvaro de Medina, Simão Fragoso, João Rodrigues, Francisco de Burgos, Francisco Mendes, Gabriel Rodrigues, António Dias e Fernando Lopes.

Na Chancelaria de D. Manuel I surgem os seguintes cristãos-novos, identificados como tal: Afonso Gomes, casado com Branca Navarro; Afonso Gonçalves, tecelão; Aires Gonçalves; Álvaro Fernandes, escrivão das sisas de Ponte de Sôr; Álvaro Lopes, alcaide-pequeno das Caldas; Álvaro Rodrigues; Braz Reinel; Diogo Manuel; Duarte Borges, alfaiate, casado com Violante Borges; Duarte Lopes; Duarte Rodrigues; Francisco Gonçalves, merceeiro; Garcia Mendes, vedor dos panos de Castelo de Vide; Gaspar Vaz; Gomes Aires; Henrique Fernandes, mercador; Henrique Lopes; João Afonso da Câmara; João Rodrigues, regatão; João Velho, grumete; Jorge Dias, sapateiro; Jorge de Oliveira; Lourenço de Paiva; Manuel Rodrigues, sapateiro; Pantalião Dias; Pedro Tristão, Rui Lopes, ferreiro; Samuel Robim e sua mulher Amada Balhamim; Simão Dias; Tomé Lopes; Tristão Apelacano; Tristão Dias, filho de António Dias; e Vicente Reinel. 

Portanto, se a maioria usou patronímicos e alguns mantiveram os nomes judeus menos evidentes, outros adoptaram os nomes de famílias pré-existentes, nomeadamente dos respectivos padrinhos, o que, nalguns casos, se documenta.

Um dos casos mais conhecidos de adopção de um nome nobre é o de Fernão ou Fernando de Noronha, um importante e rico mercador que, quando demandava as costas do Brasil em busca do "pau Brasil", descobriu a ilha a que deu o nome de S. Jorge ou S. João Baptista, mas que ficou conhecida pelo seu, ou seja, Fernando de Noronha. D. Manuel I fê-lo donatário da ilha (16.1.1504), que D. João III lhe confirmou por duas vidas (3.3.1522). Fernão de Noronha chamou-se inicialmente Fernan Martinez. Era irmão de um Martin Alfonso e ambos filhos de outro Martin Alfonso, todos ricos judeus castelhanos que fugiram para Inglaterra, onde prosperam a ponto de o rei britânico lhes ter dado carta de armas burguesas. Com seu irmão Martin Alfonso, que aqui parece que foi escrivão do mestrado da Ordem de Cristo, Fernan Martinez veio depois para Portugal, onde D. Manuel I o fez cavaleiro da sua Casa e lhe autorizou a 26.8.1506 o uso das armas dadas em Inglaterra, que são: escudo partido de prata e verde, na prata duas meias rosas de vermelho, moventes da partição; no verde duas meias flores de lis de ouro, também moventes da partição e pegadas às meias rosas, e no cantão do chefe uma pomba de prata voando.

Quando D. Manuel lhe reconheceu as armas já se chamava Fernão de Noronha e tinha sido baptizado em pé - como nomeadamente conta o genealogista e heraldista seiscentista Padre António Soares de Albergaria -, quando em Portugal os judeus foram obrigados a converter-se, tendo como padrinho D. António de Noronha, 1º conde de Linhares e escrivão da puridade (espécie de 1º ministro) de D. Manuel I, de quem tomou o nome de família.

Este fenómeno era então relativamente vulgar, quer no baptismo de judeus quer de mouros ou pretos, bem como escravos. Já no fim da vida, Fernão de Noronha foi mesmo tirado do conto plebeu e nobilitada a linhagem por D. João III, a 28.6.1524, que o fez fidalgo de cota de armas, com o escudo que trouxera de Inglaterra e que já D. Manuel I lhe reconhecera.

De registar, ainda, que o abuso que em Portugal se verificou com a indevida adoção de nomes de linhagens nobres, por parte de quem a eles não tinha direito, levou as Ordenações Filipinas a legislarem duramente contra essa prática: "E nenhuma pessoa tome appelido de Fidalgo de Solar conhecido, que tenha terras com jurisdição em nossos Reinos, não lhe pertencendo, nem vindo de tal Linhagem, posto que seus pais assi se chamassem, se na verdade lhes não pertencia. E quem o fizer, perderá a fazenda, ametade para quem o accusar, e a outra para os Captivos, e perderá todo o privilegio, que per sua Linhagem e pessoa tiver, e ficará plebeo". Contudo, os cristãos-novos ficam excluídos: "Porém os que novamente se converterem à nossa Sancta Fé, poderão tomar e ter em suas vidas, e traspassar a seus filhos sómente, os appellidos de quaesquer Linhagens, que quizerem, sem pena alguma" (Livro V, Título XCII, § 9).

A relação com os cristãos-velhos

O cristão-novo começou por ser, face à lei, totalmente equiparado ao cristão-velho. O casamento entre cristãos-velhos e cristãos-novos passou a ser permitido por lei, embora socialmente não fosse bem visto, não só na nobreza mas também no povo.

No período que mediou entre a conversão forçada e os primeiros tempos da Inquisição, foram vários e graves os problemas entre cristãos-velhos e cristãos-novos, tendo levado à fuga de muitos destes, o que conduziu a que o rei, depois de permitir, acabasse por proibir a sua saída do reino por cartas de 15 e 18.6.1532, o que adiantou pouco. Esta situação documenta-se bem. A título de exemplo, temos uma carta de 30.6.1543 de Frei Jorge de S. Tiago a D. João III dando-lhe conta da fuga de muitos cristãos-novos e de como o Crato se ia despovoando deles; outra de 3 de Setembro do mesmo ano, de Rodrigo Rebelo, dando conta ao rei que de Lagos fugiam para Nápoles muitos cristãos-novos com mulheres, filhos e toda a sua fazenda, pedindo-lhe que lhe ordenasse o que devia fazer em semelhante caso; outra de 10.12.1525, portanto anterior à Inquisição, de D. Manuel de Azevedo, dando parte a el-rei que chegara a Veneza uma grande multidão de cristãos-novos de Portugal; e outra de 6.6.1542, de Sebastião de Vargas, aconselhando D. João III a que não era conveniente passarem a Fez cristãos-novos, porque dali fugiam para a terras dos mouros. 

As acusações contra os cristãos-novos e a má-vontade popular contra o seu novo estatuto levaram D. Manuel I a emitir vários alvarás em defesa dos conversos, nomeadamente um alvará de 2.6.1512 para os corregedores da corte não aceitarem acusações tocantes à união que se fez sobre os cristãos-novos. E D. João III promulgou várias cartas de privilégio para cristãos-novos, esclarecendo que podiam participar e ser eleitos nas eleições para as câmaras, e que podiam servir nelas, que as suas aposentadorias deviam ser iguais às dos cristãos-velhos, etc. E houve mesmo a necessidade de proceder contra cristãos-velhos que não aceitavam os novos, como é o caso da prisão do madeirense Gomes Martins. A 7.12.1515 o governador escreveu ao rei dizendo que Gomes Martins, da ilha da Madeira, estava preso por dizer que se houvesse cem mancebos como ele, matariam todos os clérigos-novos, acrescentando serem escusados os pregões para se saber quem publicou os escritos contra os cristãos-novos, por estes não quererem dar o prémio de três mil cruzados a quem o descobrisse. E o juiz de fora de Trancoso a 24.5.1547 escreveu ao rei pedindo que, pelos seus serviços, o despachasse para outra terra, por ter naquela muitos inimigos, principalmente os cristãos-novos, pelas prisões que tinha feito, e que os ditos peitaram nove pessoas para o matarem, no que entrara um clérigo, que prendera e remetera ao seu prelado.

Estas desordens e o geral descontentamento público foi dando força aos que defendiam a necessidade da Inquisição, primeiro criada a 17.12.1531, por Clemente VII, mas cuja formulação, que dava o comando a Roma, não agradou aos responsáveis portugueses, que nesse sentido escrevem várias cartas ao rei, situação que piorou quando no leito de morte o papa deu, a 8.4.1534, perdão geral aos cristãos-novos, que entretanto, de forma anárquica e sem cobertura institucional, tinham começado a ser presos e julgados pelas autoridades locais e eclesiásticas. Finalmente, com o novo papa, Paulo III, foi verdadeiramente criada a Inquisição, por bula de 23.5.1536, mas ainda não nos termos que Portugal queria, sendo D. João III aconselhado por vários responsáveis, inclusive o inquisidor-mor, a não fazer cumprir várias coisas que essa bula estabelecia.

Foi então que D. João III adoptou os estatutos de pureza de sangue, em vigor em Castela desde 1449, que proibia os conversos e seus descendentes de participar das corporações de ofícios, da Igreja, das ordens militares, impedia o acesso a cargos burocráticos e oficiais, e dificultava a entrada nas universidades. E, obviamente, o acesso ao sacerdócio e à própria Inquisição, nomeadamente como familiares do Santo Ofício. Sendo que, convém lembrar, a Inquisição não perseguia os cristãos-novos, mas apenas os que mantinham o judaísmo, bem como em geral todos os que estivessem contra a Igreja e as suas normas, como todo o tipo de heréticos e, sobretudo após Trento, os libertinos, sodomitas, bígamos, bruxos e feiticeiros, etc.

O certo é que para a generalidade dos portugueses, sobretudo para o povo, o baptismo forçado dos judeus foi considerado uma afronta e desde sempre muito mal visto. As famílias cristãs-velhas, da nobreza e do povo, guardavam ciosamente a sua cristã-velhice e poucos se deixaram seduzir pelo ouro judeu, agora cristão-novo e muito diminuído, embora algumas o fizessem, como é o caso bem conhecido dos filhos de Pedro Álvares Lobo [2], o Galego, rico cristão-novo da Galiza, nascido em Monforte de Lemos cerca de 1515, que foi para Vila Real e lá foi sentenciado pela Inquisição em 1570. Apesar disso, casou uma filha, Violante Guedes, com Gonçalo Leitão da Mesquita, com geração nos Sottomayor Mui Nobre, e uma neta com Pedro Machado, com geração nomeadamente no grande Camilo Castello-Branco.

Mas, em geral, as famílias de conversos foram cuidadosamente evitadas, observadas e seguidas. Nos primeiros tempos, na documentação oficial continuou o hábito de nomear como tal todos os judeus, que então passaram a ser referidos como cristãos-novos.

Esta distinção, se bem que depois tenha desaparecido da documentação oficial, com a Inquisição tornou-se uma verdadeira obsessão. Saber exactamente quem eram os cristãos-novos passou a ser uma espécie de obrigação social. Ao ponto de a própria Inquisição, por exemplo nos processos para familiar do Santo Ofício, o mais das vezes o que tem é de desmentir as informações populares, que rapidamente rotulavam de cristã-nova uma família onde apenas um indivíduo casou com uma cristã-nova. São inúmeros os casos de acusação de ascendência cristã-nova que afinal se vem a provar sem fundamento, pois apenas um parente colateral do habilitado, por exemplo um tio-bisavô ou tio-trisavô, ou mesmo um primo, casou com uma cristã-nova. E tanto bastava para lançar a suspeita popular sobre toda a família.

Por outro lado, os nobiliários passaram a anotar cuidadosamente todos os casamentos da nobreza com pessoas com ascendência cristã-nova. Alão, por exemplo, é sistemático e meticuloso nesta matéria. De forma que é hoje perfeitamente possível saber, sobretudo na nobreza, quem tem ou não tem ascendência cristã-nova. E, ao contrário do que se possa pensar, são muitíssimas as pessoas da nobreza portuguesa em que é possível dizer que não têm qualquer ascendência cristã-nova. E o mesmo terá acontecido no povo, embora seja mais difícil dizê-lo com segurança, por falta de informação e documentação que permitam reconstituir toda a sua genealogia.

De facto, os casamentos entre os cristãos-novos eram extremamente consanguíneos, como aliás entre a nobreza, formando grupos geneticamente muitos fechados. É por isso que erram fatalmente todos aqueles que aplicam raciocínios estatísticos e sociológicos ao grupo genético chamado os portugueses. Porque esse grupo, desse ponto de vista, não existia. Na verdade, existiam em Portugal três grupos muito fechados: a nobreza, o povo e os judeus/cristãos-novos. Ao povo juntou-se com certa facilidade a descendência dos escravos, sobretudo africanos, mas também berberes, ou mouros, como se dizia. Além de, obviamente, galegos, outros espanhóis e estrangeiros em geral, do mesmo nível, que para cá vieram.

Os cristãos-novos em geral fecharam-se nas suas comunidades e muitos emigraram, nomeadamente para o Brasil, onde a miscigenação foi bem maior, como é natural.

A nobreza portuguesa também se misturou sobretudo com a nobreza espanhola, e europeia em geral, e, nalguns casos de remoto medievalismo, com a nobreza árabe, distinta dos berberes. De forma que todos esses raciocínios estatísticos só têm algum cabimento se aplicados apenas a cada um destes grupos. Sendo evidente, é claro, que as excepções de miscigenação também se verificaram, como convém à confirmação da regra, sobretudo com a extinção em 1773 da diferenciação entre cristão novo e velho pelo marquês de Pombal, que mandou queimar os registos cadastrais dos cristãos-novos; e que muito mais se verificam no presente e se verificarão no futuro. 

2005


[1] Julgo que só existe hoje uma cópia, que foi apensa ao mega-processo de Diogo de Barros Selório, a quem foi recusada carta de familiar do Stº Ofº a 24.51685, depois de uma longa inquirição que começou em 1676, por ser bisneto de Catarina Fernandes, afamada de cristã-nova. Vide o meu livro "Ascendências Visienses. Ensaio genealógico sobre a nobreza de Viseu. Séculos XIV a XVII", Porto 2004.

[2] Vide «Sottomayor Mui Nobre», 1999, de Luiz de Mello Vaz de São Payo.

 
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