Manuel Abranches de Soveral

 

 

 

Casa da Trofa

origens

armas

1º senhor

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10º senhor

descendência

sangue real

representação

análise

bibliografia

 

Gomes Martins de Lemos  

1º senhor da Trofa (1449)

GOMES MARTINS DE LEMOS "o Moço", foi fidalgo e do Conselho (1458) de D. Afonso V, com quem esteve em Alfarrobeira e no norte de África. Aquele rei fê-lo, por carta passada em Évora a 13.11.1449 e confirmada por D. Manuel I a 3.11.1497, senhor da vila, padroado e terra da Trofa (do Vouga), incluindo o senhorio do rio Vouga na extensão de 35 quilómetros, de juro e herdade, com jurisdição e império, para ele e seus descendentes, em sistema de morgadio a transmitir apenas à linha da primogenitura varonil. Nasceu cerca de 1405 e faleceu nonagenário entre 3 e 7 de Novembro de 1497.

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Representação dos primeiros senhores da Trofa nos respectivos túmulos.

O mesmo rei fê-lo ainda senhor da vila de Pampilhosa, com suas jurisdições, de juro e herdade, por carta passada em Ceuta a 12.11.1458, e senhor da terra de Álvaro, na comarca da Covilhã, também com suas jurisdições cível e crime e de juro e herdade (1455), com confirmação de 16.8.1472, onde também confirmou a pensão dos tabeliães e o privilégio de as apelações que daí fossem ao juízes da Covilhã viessem depois a ele, Gomes Martins de Lemos. A 27.11.1450 teve sentença sobre a inclusão de Castrovães no senhorio da Trofa (G.III,10,15). A 16.3.1462 D. Afonso V deu sentença a favor de Gomes Martins de Lemos, após conflito com o infante D. Henrique sobre as rendas da terra de Álvaro. E a 6.8.1475 o mesmo rei confirmou a Gomes Martins de Lemos e seus sucessores o poder de por juízes e oficiais na sua terra de Álvaro. E já um alvará de D. Afonso V de 26.11.1456 mandou que Câmara de Álvaro reconhecesse Gomes Martins de Lemos como senhor da terra.

Sucedeu a seu pai como 3º morgado do Calhariz, por sentença de D. Afonso V de 11.11.1438. Bem assim como senhor e morgado de Góis (12.4.1437), que só perderia por sentença de 7.8.1448. Contendeu judiciamente com seu irmão mais velho Fernão Gomes de Góis quer pela posse deste morgado quer pela posse do senhorio de Góis, que teve durante um tempo, bem assim como as quintãs da Lousã e Oliveira do Conde. A 28.12.1455, quando D. Afonso V confirmou o senhorio de Góis a sua sobrinha D. Beatriz (filha única do antedito Fernão) e seu marido Diogo da Silveira, refere que o faz independentemente de o já ter doado a Gomes Martins de Lemos, a quem retirou a demanda. E quando a 21.1.1497 a mesma D. Beatriz teve de D. Manuel I confirmação do dito senhorio, é referida uma carta de D. Afonso V de 12.4.1437 que confirmava a Gomes Martins de Lemos os bens que perdera João Fernandes Pacheco, nomeadamente as quintãs da Lousã e Oliveira do Conde. Ora, em 1437 já Gomes Martins de Lemos, o Velho, tinha falecido há vários anos, tendo-se realizado a partilha de seus bens em 1435, conforme detalho adiante, pelo que só pode tratar-se deste Gomes Martins de Lemos, o Moço. Da mesma forma, só pode ser este o Gomes Martins de Lemos que a 9.1.1439 aforou a Rodrigo Anes a quarta parte da defesa de Chouco de Mouriço, em Ponte de Lima (ACA, 2ª parte, doc. 310). E o Gomes Martins de Lemos, senhor de Góis, que a 19.11.1438 emprazou a Gonçalo Domingues, de Ponte de Lima, uma leira e casas situadas no morgado de Góis (ACA, 2ª parte, doc. 316). E o Gomes Martins de Lemos, senhor de Góis, que a 23.6.1442 recebeu de Leonor Rodrigues a doação dos bens que tinha em Monsaraz e Pedra Alçada (ACA, 2ª parte, doc. 322). E ainda o Gomes Martins de Lemos a pedido de quem D. Afonso V mandou fazer a 16.8.1455 traslado das escrituras que se encontravam no tombo do morgado de Calhariz, por causa da contenda havida entre Fernão Gomes de Góis, como autor, e Beatriz Teixeira, viúva de Luiz Martins, como ré, por causa de certos bens de raiz que o primeiro emprazou apesar de serem bens de morgado (ACA, 2ª parte, doc. 637). Gomes Martins de Lemos, o Moço, só perderia Góis por sentença de D. Afonso V de 7.8.1448, justamente sobre a demanda entre Fernão Gomes de Góis, de uma parte, e Gomes Martins de Lemos, seu irmão, da outra, sobre a posse do morgadio de Góis, a favor do primeiro (ACA, 2ª parte, doc. 635). Toda esta contenda se baseou no facto de seu irmão mais velho não ter filhos varões, razão pela qual Gomes Martins de Lemos se considerava legítimo sucessor não só nos bens da coroa de seu pai, o que só durante algum tempo conseguiu valer, mas também no morgadio, em que de facto sucedeu. Sendo no entanto curioso verificar que em 1438 Gomes Martins de Lemos também não tinha filhos varões, pois ainda estava solteiro. Verifica-se também que foi após ter perdido na justiça o senhorio e morgadio de Góis, em 1448, que D. Afonso V lhe deu, em 1449, o senhorio da Trofa.

Gomes Martins de Lemos foi ainda senhor de Jales e Alfarela (Vila Pouca de Aguiar), também de juro e herdade, por carta passada a 26.11.1449, em atenção a sua mulher, herdeira  deste senhorio. Teria apenas 7 anos de idade quando seu irmão mais velho e seu pai estiveram na tomada de Ceuta (1415), mas é possível que nela também tenha participado como pajem ou escudeiro. Este Gomes Martins de Lemos, com seu outro irmão Afonso Gomes de Lemos, sendo referidos como vassalos d'el rei, tiveram a 30.10.1449 carta real de privilégio de fidalgo para todos os seus caseiros, lavradores, mordomos e apaniguados nas comarcas de Entre-Tejo-e-Guadiana, Estremadura, Beira e Entre-Douro-e-Minho. Este Adonso Gomes de Lemos, que foi Dom prior da Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira (Guimarães), deão da Sé de Silves e capelão do arcebispo de Braga D. Fernando da Guerra, a 17.6.1439, sendo deão de Silves, como procurador e administrador do mosteiro de Pedroso, emprazou a seu irmão Gomes Martins de Lemos, cavaleiro, em três vidas, todos os direitos e rendas que o mosteiro tinha em S. Pedro do Sul. Foram testemunhas Gonçalo Toceiro, criado de Álvaro da Cunha, João de Córdoba, criado de Gomes Martins de Lemos, e Diogo Gonçalves, criado de Mécia Vasques de Góis, e João Leal e Álvaro Lourenço, também criados de Gomes Martins de Lemos (OSB, S. Pedro de Pedroso, Maço 9, N.º 10). Por carta real de 20.12.1433 (reconfirmada a 25.11.1451) foi confirmada a este Gomes Martins de Lemos a doação que sua mãe Mécia Vasques de Góis lhe fez da herdade chamada A Barrada, no termo de Moura. A 2.3.1454 D. Afonso V fez-lhe doação de todos os bens de Isabel de Seabra, mulher de Vasco Fernandes de Monte de Lobos. E a 16.3.1462, sendo referido como fidalgo da Casa d'el rei e do seu Conselho, D. Afonso V confirmou-lhe uma carta do infante D. Henrique que autorizava que as apelações do lugar de Álvaro fossem enviadas para os juízes da Covilhã e deste para Gomes Martins de Lemos ou seu ouvidor. A 22.10.1475 recebeu do rei uma tença anual de 5.000 reais de prata, para além dos 14.000 reais que já tinha. Recebia ainda uma tença de 25.000 reais de prata pelas 2.500 coroas de ouro de seu casamento, por carta de 4.11.1449, confirmada a 7.11.1497.

A 23.3.1435 D. Duarte confirmou o instrumento público da partilha dos bens que ficaram de seu pai Gomes Martins, feito em Góis a 5.3.1435 no tabelião Álvaro Nunes: “c.ta de cofirmaço de gomez mjz de lemos p q lhe El Rey cofirma huu estom.to de patiço dos bees q ficaro p mo.te de gomez mjz de lemos sseu padre q foy ffcto asynado p aluº nunez notairo pp.co na billa de goes aos b dias de m.ço da era iiijc (XXX)b anos E ho aprua Retifica todo pella g.sa q elle h coteudo e forma acustumada de cofirmaço”. Infelizmente esta confirmação não transcreve o documento de partilha.

Jaz no panteão da Trofa, para onde foi trasladado em 1534 por seu neto Duarte de Lemos, em túmulo armoriado (Lemos em pleno) com a seguinte inscrição: "Aqui jaz Guomez Martiz de Lemos que foi filho de Guomes Martiz o qual foi o primeiro senhor deste lugar Faleceu na era de mil e quatro cemtos he noventa anos".

A inscrição ou está incompleta ou refere-se não ao ano mas à década, pois é certo que faleceu entre 3 e 7 de Novembro de 1497, sendo esta última a data em que seu filho lhe sucedeu nos senhorios. E a 3.11.1497 confirmou-lhe D. Manuel I o senhorio da Trofa, como ficou dito. E ainda a 5.5.1517 o mesmo D. Manuel deu provisão para se pagar no almoxarifado de Aveiro a tença de 20.000 reais de graça separada aos herdeiros de Gomes Martins de Lemos, tença esta que foi paga pelo menos até 1529.

Numa carta real de 12.1.1482 para a Câmara de Aveiro sobre resoluções das Cortes (Leitura Nova da Estremadura, 3, 74), documenta-se um Afonso Martins, cavaleiro do senhor da Trofa.

Gomes Martins de Lemos recebeu a 12.6.1444, do regente infante D. Pedro, um dote de 2.500 dobras de ouro (confirmado a 30.10.1449 por D. Afonso V ), para casar com D. Maria de Azevedo, donzela da infanta D. Isabel (mulher de D. Pedro), falecida em 1453, que está sepultada com seu marido no panteão da Trofa, em túmulo com a seguinte inscrição "Aqui jaz dona Maria dAzevedo filha que foi dAlvaro de Meira e molher que foi de Guomes Martiz de Lemos e faleceo na era de 1453". O túmulo ostenta uma lisonja partida de Lemos e campo liso, que parece corresponder às armas antigas dos Coelho. D. Maria de Azevedo - que terá nascido cerca de 1417 e portanto faleceu com mais ou menos 36 anos de idade -, era filha de Álvaro de Meira e de sua mulher D. Maria de Azevedo (que também aparece como D. Maria Coelho), já viúva do 3º senhor de Mortágua Gonçalo Anes de Souza, falecido antes de 30.8.1416, de quem foi 2ª mulher, sem geração.

O casamento de Gomes Martins de Lemos com D. Maria de Azevedo proporcionou-se de uma forma um tanto inusitada. Na confirmação dos senhorios a seu neto Duarte de Lemos transcreve-se uma carta para esta última D. Maria de Azevedo, em que D. João I certifica que outorgou a terra de Jales a seu pai, Lopo Dias de Azevedo, de juro e herdade, e querendo-a seu pai casar com Gonçalo Anes de Souza, no respectivo contrato de casamento fora definido que, morrendo Gonçalo Anes de Souza sem filhos dela, ficasse a D. Maria de Azevedo a terra de Jales até lhe serem entregues 3.000 dobras de ouro de dote real. E que casando ela depois com Álvaro de Meira, teve duas filhas, e uma delas a casara com Gomes Ferreira, e lhe dera em dote o uso da terra de Jales. E como a dita filha morrera sem herdeiro, ficara a terra em poder de Gomes Ferreira até que ele veio a morrer em Tânger. E então Gomes Martins de Lemos pediu esta terra ao rei que, esquecido da doação, lha outorgou, embora não fosse válida a outorga. E então D. Maria de Azevedo encaminhou sua outra filha, D. Maria, donzela da Casa da infanta D. Isabel, mulher do infante D. Pedro, para que casasse com Gomes Martins de Lemos, deixando-lhe a terra de Jales em dote, o que aprouve ao rei por carta de 26.11.1449.

De facto, de Álvaro de Meira e de sua mulher D. Maria de Azevedo foi também filha D. Catarina de Meira, a quem sua mãe doou a 4.11.1432, em dote de casamento, o senhorio de Jales, tendo o marido, Gomes Ferreira, "criado" do conde de Ourém, obtido confirmação real desta doação a 10.12.1433. Álvaro de Meira era já cavaleiro quando foi legitimado por carta de D. João I de 6.7.1421, como filho de Fernão Gonçalves de Meira e Tereza Rodrigues, ambos solteiros à data do seu nascimento. Fernão Gonçalves de Meira foi senhor de juro e herdade de Viana (do Castelo), da Nóbrega e da Ribeira de Soaz (1369). Fernão Lopes, na Crónica de D. Fernando, diz que Fernão Gonçalves de Meira foi um dos fidalgos que a rainha D. Leonor Telles casou, "com uma filha de Dom (…) arcebispo de Braga, a que chamavam (…)". O arcebispo só pode ser D. Lourenço Vicente. A filha pode ser Branca Lourenço. E o casamento só pode ter-se realizado depois de 1671. Mas o certo é que Álvaro de Meira não era filho do casamento. Provavelmente, do matrimónio era a única irmã que Alão dá a Álvaro de Meira, Mécia de Meira, mulher de Nuno Gonçalves de Ataíde.

A mulher de Álvaro de Meira, D. Maria (Coelho) de Azevedo, foi senhora de juro e herdade de Jales e Alfarela (que teve como penhor das 3.000 dobras de ouro que seus pais, Lopo Dias de Azevedo e D. Joana Gomes da Silva, lhe prometeram em casamento - confirmação de 14.10.1420) e da quintã e honra da Silva, solar desta linhagem, por doação de seus pais de 8.12.1413, bem assim como senhora da quintã e torre do Crasto e dos direitos ao senhorio Entre-Homem-e-Cávado (que recebera como garantia do dote de 500 dobras de ouro que lhe dera Dom João I), tendo D. Afonso V, a 19.4.1450 doado o dito senhorio de Entre-Homem-e-Cávado a Pedro Machado, fidalgo da sua Casa, com a condição de ser ele a pagar as 500 dobras de ouro a D. Maria de Azevedo, a qual nesse mesmo ano vendeu ao dito Pedro Machado a quintã e torre do Crasto. 

Esta D. Maria de Azevedo era filha de Lopo Dias de Azevedo e de sua mulher D. Joana Gomes da Silva, sobre os quais, e sua ascendência, há questões a explicar, o que justifica que sobre eles abra aqui um parágrafo especial:

Lopo Dias de Azevedo 

e sua mulher D. Joana Gomes da Silva

Lopo Dias de Azevedo nasceu cerca de 1363 (em 1365 documenta-se com seus pais na lista de Grijó, sendo então criança pequena, porque vem referido apenas como "item huum seu filho") e faleceu depois de 13.5.1441, portanto velho, com 78 anos ou mais.
Dele existe uma matriz sigilar, com as suas armas, e foi sepultado em túmulo armoriado na capela de S. Braz, na Colegiada de Guimarães (hoje Museu Alberto Sampaio). A matriz sigilar, encontrada pelo marquês de Abrantes, data do último quartel do séc. XIV. Contém dois quadrados concêntricos, postos em lisonja, entre os quais se escreve a legenda (: S : LOPO DIAZ : S :), com uma águia estendida no seu interior. Fora do quadrado, junto a cada um dos lados, têm quatro lóbulos semicirculares, carregado cada um com um leão passante, encontrando-se os laterais afrontados. Estes leões remetem para as armas da mãe (Coelho), sendo assim que então as armas aparecem geralmente esquarteladas.
Lopo Dias de Azevedo era filho sucessor de Diogo Gonçalves, dito "do Crasto", por ser senhor desta torre, em Amares, e de sua mulher Aldonça (Anes) Coelho. Este Diogo Gonçalves ainda é referido pelo conde D. Pedro (falecido em 1354) como filho de Gonçalo Vasques de Azevedo, mas sem mais referência, pelo que Diogo Gonçalves seria então ainda solteiro. De resto, esta filiação documenta-se na lista de Vilar de Porcos, de 1329, onde surge Diogo Gonçalves com seu pai Gonçalo Vasques de Azevedo, sendo de estimar que Diogo tivesse nascido cerca de 1318, vindo a morrer em finais de 1369.
Ao contrário do que se diz, Diogo Gonçalves "do Crasto" já teria sido senhor de S. João de Rei. Com efeito, a 14.8.1383 D. Fernando I mandou que o almoxarife de Guimarães restituísse a Lopo Dias a posse do senhorio de S. João de Rei. Lopo Dias teria então cerca de 20 anos e estava recém-casado ou estava em vésperas de casar com uma filha de Aires Gomes da Silva. É evidente que a restituição do senhorio de S. João de Rei não pode ser aqui entendida como uma restituição literal, mas sim como uma restituição na sucessão. Ou seja: por morte de seu pai Diogo Gonçalves, Lopo Dias foi impedido de suceder por alguma razão, e a restituição consistia justamente nessa sucessão. Mas porque não sucedeu Lopo Dias quando devia, isto é, quando o pai morreu? Não foi certamente por ser novo demais, pois noutras situações idênticas isso não foi impedimento. A explicação pode ser encontrada na Crónica de D. Fernando (Capítulo XXXIV), onde Fernão Lopes conta que, quando D. Henrique II de Castela cercou as muralhas de Guimarães, entrou na vila disfarçado Diogo Gonçalves (identificado pelo cronista como o pai de Lopo Dias de Azevedo), mas foi reconhecido e preso, acabando por confessar que vinha executar um plano maquinado com Henrique II, que passava por atear fogo em quatro lugares, para distrair as atenções enquanto o Trastamara tomava o castelo. E logo a população o matou e deu a comer aos cães. Isto passou-se em finais de 1369. Quando esta 1ª guerra fernandina acabou, em 1371, com a paz de Alcoutim, é natural que D. Fernando tenha confiscado os bens da coroa de Diogo Gonçalves, portanto o senhorio de S. João de Rei, se é que já não o tinha feito antes. Quando o pai foi morto, Lopo Dias teria 6 anos de idade. A razão porque o rei decidiu restituir-lhe o senhorio paterno em 1383 também parece evidente, como ficou dito: por um lado, o filho estava inocente da traição do pai; por outro, sobretudo, estava noivo ou recém-casado com a filha do grande Aires Gomes da Silva, seu estimado aio, que fora alferes-mor e então era justamente alcaide-mor de Guimarães.

Portanto, em 1383, ainda no reinado de D. Fernando, já Lopo Dias, com cerca de 20 anos, era senhor de S. João de Rei, bem assim como da referida torre do Crasto, onde devia viver (documenta-se a viver com sua mulher nesta torre em 1391) e demais bens de raiz de seu pai, entre os quais se incluía a quintã e torre de Vasconcellos (Amares). E D. Fernando ainda lhe fez mercê do castelo de Lindoso. Mas então ainda não tinha herdado de sua mãe os senhorios da vila do Souto de Riba do Homem (Amares) e de Entre-Homem-e-Cávado, sendo certo que neles sucedeu, pois deu-os em segurança do dote de sua filha D. Maria. Com efeito, sua mãe ainda vivia a 18.3.1391, quando, referida como "aldonça coelha madre de Lopo diaz d Azevedo", D. João I lhe confirmou o senhorio e couto do Souto de Riba de Homem, "o qual diz foe coutado e p.ujligiado p el rrey dom afom de Bolonha com a R.a dona briatiz sua molher a joham soarez coelho p.a elle p.a todos que depôs elles vieram seg.do mjlhor mais p.damente he theudo no dcto piujllegio E que husando assy do dcto aldonça coelha que el rrey dom Pedro nosso padre a que d.s pdoe lhe mandou deuasar o dcto couto e tomar a jurdiçam delle per o seu almoxarife de ponte de lima por mal que queria o dcto Rey nosso padre a pêro coelho seu jrmaao por a morte de dona Inês E que des entom aaca lhe foe deuasado e tomada a dcta jurdiçam".
Apesar da sua juventude, logo a 20.5.1384, portanto muito antes de Aljubarrota (14.8.1385), o mestre de Avis fez graça e mercê a "Lopo diaz scudeiro nosso vassallo" do senhorio de juro e herdade das Terras do Bouro, pelos "mujtos s.ujços que del recebemos entendemos mais de receber ao diante", com todos os seus direitos, para si e seus descendentes, podendo fazer dela o que quiser, "assy como de sua cousa propria". E uns meses depois, a 15 de Setembro do mesmo ano, o mestre voltou a premiar a "Lopo diaz d azevedo nosso vasallo", dando-lhe os senhorios de juro e herdade da Terra de Aguiar, com o seu castelo, e de Jales (e Alfarela), para todo o sempre, com todos os direitos e jurisdições, salvo as apelações, alçada e correição.
Estas doações não se entendem na data em que foram feitas, porque então ainda o mestre de Avis não tinha essas terras, que eram de Aires Gomes da Silva, nem dominava o Norte. Aliás, o alcaide-mor de Guimarães era justamente Aires Gomes da Silva, que só entregou o castelo, estando cercado, em Maio de 1385. Por outro lado, são doações demasiado vastas para serem entregues a um jovem de cerca de 21 anos. Só se entendem, na verdade, porque Lopo Dias de Azevedo estava casado com uma filha de Aires Gomes da Silva, que porventura até lhas teria prometido em dote (pelo menos parte), procurando assim o mestre de Avis não só manter na família bens da linhagem como dar um sinal a outros nestas circunstâncias.
De resto, o próprio D. João I haveria de devolver os senhorios de Aguiar e Bouro a Aires Gomes da Silva e seu filho Afonso Gomes da Silva, logo após o acordo segundo o qual Aires Gomes lhe entregou o castelo de Guimarães, em Maio de 1385. Lopo Dias de Azevedo estaria decerto com D. João I no dito cerco, pelo que teria sido com o seu acordo que estas terras voltaram ao sogro e cunhado. Mas Aires Gomes da Silva morreu pouco depois e seu filho Afonso Gomes da Silva passou a Castela, pelo que, a 24 de Agosto desse ano, D. João I voltou a entregar Aguiar e Bouro a Lopo Dias de Azevedo, por requerimento deste, argumentando justamente a morte de Aires Gomes e o "desserviço" de Afonso Gomes. Motivos que também levaram D. João I, a 5 de Setembro seguinte, a doar a João Gomes da Silva, senhor de Vagos, sobrinho paterno de Aires Gomes, todos os bens que este tinha em Guimarães, "saluo daquelles de que auemos fcta mercee a mee Ro.z de uasconcellos e a Lopo diaz d Azevedo". Mais tarde, a 11 e 27 de Fevereiro de 1412, o mesmo confirmou-lhe a terra de Meinedo e os bens móveis e de raiz que Aires Gomes da Silva tinha em Guimarães, também com excepção dos que tinha feito mercê a Mem Rodrigues de Vasconcellos e Lopo Dias de Azevedo, doações que lhe fizera (provavelmente também em 1385). Nestas cartas diz que Aires Gomes da Silva estivera em deserviço e "despois a dcta dona orraca sua molher e seu filho afom gomes se forom pa nossos Jmiguos", o que de alguma forma vem confirmar que Afonso Gomes da Silva era então (1385) o único filho varão vivo, não havendo outro filho com geração que pudesse suceder. Mas, por outro lado, documenta-se nestas cartas que Aires Gomes teve mais do que um filho, pois refere-se aí "airas gomez e sua molher e filhos", o que significa que este plural se refere a Afonso Gomes e uma ou mais irmãs, sendo D. Joana Gomes da Silva a única irmã que assim se documenta.    
Lopo Dias de Azevedo, como dizem todas as genealogias e se documenta bem, casou com D. Joana Gomes da Silva, matrimónio que se terá realizado em 1383 ou inícios de 84, data que estimo pelas circunstâncias já referidas. Seu filho João Lopes de Azevedo sucedeu a 3 e 4.7.1417 nos senhorios de S. João de Rei, Bouro e Aguiar de Pena. O filho deste, Diogo Lopes de Azevedo, sucedeu nestes senhorios a 11 e 26.3.1435 e o filho deste a 1.0.1472 teve de D. Afonso V, sendo referido como
Diogo de Azevedo, fidalgo da sua Casa, filho que ficou de Diogo Lopes de Azevedo, a terra de Aguiar e Pena, do Bouro e de S. João de Rei, com todas as suas rendas, tributos e direitos, com jurisdição do cível e crime, reservando o monarca para si a correição, alçada e as sisas das ditas terras, isto sem prejuízo de qualquer direito, que lhe pertencia por doação de D. João I ao seu bisavô Lopo Dias.
O problema é que o Livro de Linhagens do Séc. XVI (e na sua esteira as outras genealogias) diz que Joana Gomes da Silva era sobrinha (e não filha) de Aires Gomes, pois dá-a como irmã do já referido João Gomes da Silva, senhor de Vagos (23.4.1384), ambos filhos de Gonçalo Gomes da Silva, senhor de Vagos (meio-irmão de Aires), e de sua mulher Leonor Gonçalves Coutinho (filha de Gonçalo Martins Coutinho). Este Gonçalo Gomes da Silva foi alcaide-mor de Sabugal e Montemor-o-Velho por D. Fernando I e depois por D. João I, a quem aclamou nas Cortes de Coimbra de 1385, de quem foi embaixador ao Papa Urbano VIII, e de quem recebeu, de juro e herdade, os senhorios de Tentúgal e Buarcos (18.3.1384) e Cantanhede (31.8.1384). Teve várias outras mercês e foi o senhor de Nespereira, por cartas de 7.5.1368 e 30.8.1370 do rei D. Fernando I.
Esta proximidade (ser filha ou sobrinha) dificulta uma conclusão segura, sendo certo que a filiação de D. Joana Gomes da Silva não se documenta, apesar de ela própria se documentar bem e com este nome. Contudo, há um factor que é determinante para se concluir que D. Joana era filha de Aires Gomes: a sucessão no solar da família, a honra e quintã da Silva.
Sabemos que a honra e quintã da Silva era propriedade de Aires Gomes, pois D. Pedro I confirmou-lha a 29.9.1358 e 15.7.1359. De facto, esta honra andava então noutra linha, pertencendo a Gonçalo Rodrigues de Abreu (que a teve por sua mãe Maria Rodrigues da Silva, irmã de Aires Gomes da Silva, o Velho, que se refere adiante). Na primeira daquelas datas D. Pedro I mandou entregar a "qujtaa da silua que he no almoxarifado de ualença de Riba de mjnho a airas gomez da silua seu vasallo ayo do Jffant ferna.do". E na segunda data confirmou ao mesmo a dita quintã, "que foy de g.o roiz d aaureu", para si e seus sucessores, como "sua herdade propria", com todas as suas pertenças e direitos.
A quintã da Silva era assim um bem livre de Aires Gomes da Silva, não carecendo portanto de posteriores confirmações reais. E onde a vamos encontrar, alguns anos após a morte de Aires Gomes? Justamente na posse de D. Joana Gomes da Silva e seu marido Lopo Dias de Azevedo, que a 8.12.1413 a doaram a sua filha D. Maria.
Sem uma nova doação real (que não existe), a quintã da Silva só podia passar a D. Joana por doação de seu pai, talvez em dote de casamento, documento privado que não perdurou. Não existe outra explicação. Pelo que a posse da quintã da Silva por D. Joana prova que ela era filha e não sobrinha de Aires Gomes. Prova esta que remata, por assim dizer, todo o conjunto de fortes indícios que ficaram referidos.
E a isto acresce, como prova negativa, a cronologia de Leonor Gonçalves Coutinho, mulher de Gonçalo Gomes da Silva, que o LLXVI dá como pais de D. Joana. Tendo casado, como vimos, cerca de 1383/4 (e nunca antes, sendo certo que já estava casada, e há muito, em 1391), D. Joana terá nascido cerca de 1368/70, e nunca antes de 1363, como vimos. O que praticamente impede que possa ser filha de Leonor Gonçalves Coutinho, nascida cerca de 1320. A propósito, D. Joana não podia, também, ser filha do 1º casamento de Aires Gomes da Silva com Mor Pires Valha (Palha ou Varela), também nascida cerca de 1320. Pelo que só podia ser filha do seu 2º casamento com D. Urraca Mendes, irmã de D. Pedro Tenório, arcebispo de Toledo (1377-1399) e bispo de Coimbra (1371), com quem se documenta casado a 19.9.1368, quando o casal recebeu de D. Fernando I mercê da quintã de Palma, no termo de Monforte. Sabendo-se também que D. Urraca passou viúva a Castela, com seu filho, em meados de 1385. D. Joana era, portanto, a única irmã inteira de Afonso Gomes da Silva, que passou a Toledo, onde se chamou D. Alfonso Tenório da Silva, foi adelantado de Cazorla e lá morreu em 1430 (data do inventário de seus bens), sendo pai do conde de Cifuentes (1454) D. João da Silva, com ilustríssima geração.
Do 1º casamento de Aires Gomes da Silva nasceu Gonçalo Gomes da Silva, a quem D. Fernando I doou a 8.2.1379 o senhorio de juro e herdade de Aguiar, "por muitos e estremados serviços que recebemos de airas gomez da silva, nosso vasallo e alferes moor, seu padre", e que faleceu sem geração pouco depois, antes de 18.11.1382, data em que o senhorio de Aguiar já estava na posse de seu pai. E deste 1º casamento deve ainda ser filha a mulher de Gonçalo Marinho, dito genro de Aires Gomes e que com ele estava no castelo de Guimarães quando D. João I o cercou e que depois se fez frade, sem geração.
E é certo que, quando morreu, Aires Gomes só tinha um filho vivo (Afonso Gomes) e nenhum neto paterno, pois isso mesmo é dito na referida carta a João Gomes da Silva de 1385. Os Azevedo de S. João de Rei serão portanto a única descendência de Aires Gomes da Silva que ficou em Portugal. E a honra e quintã da Silva passou, por eles, à Casa da Trofa.
 

Resta acrescentar que Aires Gomes da Silva, dito o Grande, nas palavras de Fernão Lopes "avia fermoso corpo e bem pareçemte" e "trazia grão casa de fidalguos". Foi alferes-mor do reino (1371) e aio do rei D. Fernando. Além de alcaide-mor de Guimarães (10.4.1367), foi-o de Santarém (3.6.1357), Valença (8.4.1367), e Cerveira (7.9.1367). Foi ainda senhor de juro de herdade de Unhão, Vilar do Torno, Manhucelos, Atães, Vila Cais, Brunhais e Regilde (8.4.1367), de Cepães (15.9.1367), de Meinedo (22.12.1371), etc. Teve mercê dos direitos e rendas de Leiria (12.4.1373) e da terra de Loureiro, em Guimarães (16.7.1373). Sabemos também que foi senhor de Santo Tirso de Meinedo, que o mestre de Avis doou a 4.8.1384 e Estêvão Lourenço de Grade.
O conde D. Pedro chama-lhe Aires Gomes da Silva, o Moço, mas tal alcunha não se documenta, ficando certamente a dever-se ao facto de que, quando o conde morreu (1354) este Aires Gomes ainda era moço, ao contrário de seu primo-direito homónimo, bem mais velho, a quem por isso chamou o Velho. Outras genealogias chamam-lhe o Grande, e isto sim, já se documenta, logo na primeira carta que sobre ele existe na Chancelaria de D. Pedro I, de 3.6.1357, onde este rei manda entregar o castelo de Santarém a "airas gomez da silva o grande seu uasallo". E aqui grande estaria por tamanho e não grandeza pessoal, que então ainda não se evidenciara. Braamcamp identifica este alcaide-mor de Santarém com o Aires Gomes, o Velho, mas não há nenhuma razão para isso, bem pelo contrário. Aliás, em 1357 Aires Gomes, o Velho, já devia ter falecido, devendo ser o Aires Gomes da Silva cuja viúva, Maria Rodrigues (neste caso uma 2ª mulher), já tinha falecido a 25.4.1365.
E, de facto, era necessário distinguir entre os dois primos homónimos. O outro Aires Gomes, o Velho, nascido cerca de 1298 e falecido cerca de 1350, era filho de Martim Gomes da Silva, o primogénito do 1º casamento de Gomes Paes da Silva. Já Aires Gomes, o Grande, era filho do 1º casamento de João Gomes da Silva, por sua vez filho do 2º casamento do dito  Gomes Paes.
Aires Gomes, o Velho, teve três filhos, segundo o conde D. Pedro: Rui Gomes, Fernão Gomes e Afonso Gomes. Como já detalhou Braamcamp Freire, cronologicamente este Rui Gomes da Silva não pode, como diz o LLXVI, ser o homónimo que foi do Conselho de D. Afonso V, senhor e alcaide-mor de Campo Maior e Ouguela (8.4.1435 e 23.11.1433) e faleceu depois de 1466. Na verdade, o Rui Gomes mais antigo teve a 18.1.1364 mercê dos casais e vinhas que o rei tinha em Pinheiro de Papízios e na quintã de Currelos, e é certamente o Rui Gomes que em 1404  escambou uma quinta no Machal, termo de Torres Vedras, por uma quinta e seus casais em Currelos.  Mas, pelas razões já referidas, o Rui Gomes que foi alcaide-mor de Campo Maior também não pode ser filho de Aires Gomes, o Grande, como quer Salazar y Castro e já Braamcamp Freire contesta. Pelo que só podia ser neto de Aires Gomes, o Velho, muito provavelmente filho (possivelmente natural) justamente de Rui Gomes da Silva, acontecendo aqui o fenómeno usual em genealogia de concentrar dois homónimos numa mesma pessoa.

A propósito dos dois Aires Gomes da Silva, primos-direitos, convém ainda esclarecer que o conde D. Pedro diz que o Velho casou com Senhorinha Martins Redondo, filha de Martim Redondo, e o Grande era filho de Senhorinha Álvares Redondo, filha do mesmo Martim Gonçalves Redondo. Mas a repetição do prenome, e sobretudo o patronímico dissonante e inexplicável, indicam claramente que houve aqui uma confusão e que esta Senhorinha Álvares era sobrinha e não filha de Martim Gonçalves Redondo, portanto filha de seu irmão Álvaro Gonçalves Redondo (ou de Sequeira), alcaide-mor de Neiva.
 

Voltando a Lopo Dias de Azevedo, era o chefe desta linhagem e foi ainda senhor do couto e quintã de Azevedo, solar da família, que recuperou por troca. Com efeito, a 6.8.1391, vivendo na sua quintã do Crasto com sua mulher D. Joana Gomes da Silva, trocou com João Rodrigues Pereira a quintã de Pereira, no julgado de Vermoim, pela quintã de Azevedo, com seus coutos e honras, no julgado do Prado.
Como ficou dito, Lopo Dias de Azevedo já tinha o senhorio de S. João de Rei no reinado de D. Fernando I, mas não se conhece a carta de confirmação do mestre, confirmação que no entanto existiu ("per c.tas dellas e sem ellas"), ainda D. João era regedor, pois isso mesmo diz na confirmação que lhe fez a 8.2.1388 das terras de Aguiar, Jales, S. João de Rei (esta reconfirmada a 6 de Setembro seguinte) e Bouro, com seus coutos e termos velhos e novos, todas as suas rendas, direitos, foros e tributos e com todas as suas jurisdições cíveis e crime, mero e misto império, ressalvando as alçadas, para sempre, pare ele e seus descendentes "per linha djreta". Neste documento, D. João I faz um breve mas interessante resumo dos serviços de Lopo Dias: "leixou seus bees e se lançou cmnosco em o cerco de lixboa e no s.ujo em todas estas querras que ouuemos muj lealmente e s.ue oge em dia e foe conosco na batalha (Aljubarrota)".
Lopo Dias foi ainda senhor das terras de Pereira, Abitureiras, Azoia, Vila Nova de Anços, Stª Leocádia (14.4.1385) e do reguengo de Alviela, no termo de Santarém (5.12.1387). A terra e quintã de Pereira trocou-a pelo couto, quintã e honra de Azevedo com João Rodrigues Pereira, como ficou dito. As restantes destas terras, salvo Stª Leocádia, trocou-as a 11.5.1392 com o condestável Nuno Álvares Pereira pelo senhorio de (Ribeira de) Pena.
Por escrituras públicas, confirmadas por D. João I a 3 e 4.7.1417, Lopo Dias passou a seu filho João Lopes de Azevedo primeiro o senhorio de Aguiar de Pena e depois os de S. João de Rei e Bouro, os quais, por morte deste João, foram a 26.3.1423 (a pedido de sua viúva Leonor Leitão) e a 11.3.1435 confirmados ao respectivo filho Diogo Lopes de Azevedo, ainda menor naquela primeira data (1423).  
Lopo Dias ainda vivia a 22.11.1437 quando D. Afonso V confirmou a nomeação de Gonçalo Anes, criado de Lopo Dias de Azevedo, para o cargo de escrivão dos órfãos do julgado de Aguiar. E parece que terá morrido depois de 13.5.1441, data em que D. Afonso V perdoou a justiça régia a Fernão Martins, criado de Martim Vasques da Cunha, culpado das mortes de Gonçalo Vasques, Luís Vasques e Afonso Anes, na sequência de um arroído entre Lopo Vasques e Martim Vasques, irmãos, com Lopo Dias de Azevedo e com o abade de Fonte Arcada.

As genealogias tardias são muito afoitas a atribuir a Lopo Dias uma carrada de filhos, mas a documentação disponível aponta para que tenha tido apenas os filhos que lhe dá o LLXVI, a saber: João Lopes de Azevedo (falecido em 1423, em vida de seu pai), Martim Lopes de Azevedo (que terá falecido novo e foi pai de Diogo de Azevedo, que herdou a quintã de Azevedo e a vila do Souto), Fernão Lopes de Azevedo (comendador-mor da Ordem de Cristo e embaixador ao Papa Eugénio IV), Lopo de Azevedo (cavaleiro do infante D. Pedro em 1442), D. Maria (Coelho) de Azevedo (nascida cerca de 1390, com geração na Casa da Trofa), Luiz de Azevedo (do Conselho e vedor da fazenda de D. Duarte e D. Afonso V, que esteve em Alfarrobeira com D. Pedro, do que teve perdão a 18.7.1452, e morreu antes de 20.8.1468), e D. Filipa de Azevedo, casada com Luiz Gonçalves Malafaia, rico-homem, do Conselho e vedor da fazenda de D. Afonso V, contador-mor de Lisboa, etc., já falecido a 13.11.1469.

Como corre muito erro sobre a genealogia deste Luiz Gonçalves Malafaia, aproveito para esclarecer a questão. Dado como um dos "12 cavaleiros de Inglaterra", sobre ele é certo que se documenta como Luiz Gonçalves, do Conselho e vedor da fazenda, desde Março de 1441, cargo em que tinha sucedido a seu irmão Pedro Gonçalves. A 18.4.1457 D. Afonso V doou vitaliciamente a D. Martinho de Ataíde, conde de Atouguia, pelo seu casamento com D. Filipa de Azevedo, donzela da infanta D. Catarina, filha de Luiz Gonçalves, rico-homem, do seu Conselho, vedor da Fazenda, uma tença anual de 20.000 reais. A 23.10.1459 o mesmo rei informou Luiz Gonçalves, rico-homem, do seu Conselho, vedor da fazenda da cidade de Lisboa, sobre a ordenação régia que determina os pagamentos, as gentes e os mantimentos que deviam embarcar nos navios que iam em socorro da cidade de Ceuta e da vila de Tânger, ordenando-lhe que a guarde e cumpra. A 13.11.1469 confirmou a Diogo Fernandes de Almeida, por seu procurador Lopo de Almeida, seu pai, um instrumento de avença e transacção, feito entre ele e D. Filipa de Azevedo, que foi mulher de Luiz Gonçalves, rico-homem, e Afonso Telles e sua mulher, sobre os bens de raiz que pertenceram a João Fernandes Pacheco, dos quais o rei doara a Diogo Fernandes umas casas em S. Martinho, da cidade de Lisboa. Finalmente, a 22.10.1464 D. Afonso V nomeou Paio Rodrigues, do seu Conselho, para o cargo de contador-mor de Lisboa, em substituição de Luiz Gonçalves, rico homem, do seu Conselho, que morrera. Temos, portanto, que se documenta sempre apenas como Luiz Gonçalves. E o mesmo acontece com seu irmão Pedro Gonçalves, que já era vedor da fazenda de D. João I a 14.7.1421. Então consta como vassalo, mas em 1422 já consta normalmente como cavaleiro vassalo. Manteve o cargo no reinado de D. Duarte até 1435, ano em que morreu, sendo substituído por seu irmão Luiz. Foi do Conselho de D. Duarte e aparece referido como rico-homem, designação já arcaica no séc. XV mas ainda usada (se bem que com um sentido diferente, significando então muito mais pessoa com altas funções na corte). Mas sempre apenas como Pedro Gonçalves, nomeadamente nas inúmeras cartas que assina na chancelaria de D. Duarte. Sendo certo que já tinha falecido a 29.7.1440, quando D. Afonso V confirmou uma carta de privilégio de D. Duarte de 21.7.1436 a Isabel Gomes da Silva, mulher que foi de Pedro Gonçalves, do Conselho, vedor da fazenda, para um caseiro, mordomo, apaniguado ou lavrador, que viver ou lavrar, em cada uma das suas herdades, quintas ou casais na comarca da Estremadura, com diversas isenções e privilégios. Aparece contudo uma vez como Malafaia, muito depois da sua morte, numa carta de 8.7.1451 em que D. Afonso V nomeou novamente Diogo Afonso, criado que foi de Pedro Gonçalves Malafaia, para o cargo de recebedor e vendedor do sal da vila de Lagos. E também com este nome aparece um João Gonçalves Malafaia, que foi assassinado. Com efeito, a 4.5.1462 D. Afonso V perdoou a justiça régia e concedeu carta de segurança a João Lopes, Afonso Lopes e Fernão Lopes, irmãos, moradores em Aveiras de Fundo, termo da cidade de Lisboa, culpados da morte de João Gonçalves Malafaia, morador em Santa Iria, sendo degredados por três anos para a vila de Alcácer em África e inscritos no livro dos homiziados. Este é certamente o João Gonçalves, morador em Santa Iria, referido numa carta de 18.11.1454, na qual D. Afonso V perdoou a justiça régia e a fuga da prisão e concedeu carta de segurança a Fernão Rodrigues, criado e escudeiro da sua Casa, por ter ferido João Gonçalves, morador em Santa Iria, termo da cidade de Lisboa, contanto que se livre de direito do que era acusado. Seria porventura filho de Pedro Gonçalves, talvez bastardo. Sendo certo que não era o irmão deste Pedro, João Gonçalves, capelão da Casa Real, cónego (documento-o apenas como meio-cónego) da Sé de Lisboa, prior de Stª Mª de Loures e deão do Cabido da mesma Sé, de quem existe um selo armoriado (Malafaia) inventariado pelo marquês de Abrantes. A 24.8.1451 D. Afonso V privilegiou João Gonçalves, capelão da Casa Real, meio cónego do cabido da cidade de Lisboa, concedendo-lhe licença para andar de besta muar de sela e freio. A 4.2.1454 o mesmo rei perdoou a prisão a Constança Lopes, moradora em Loures, por ter sido manceba de João Gonçalves, prior de S. João de Loures, contanto que passe a viver honestamente e apartada do dito clérigo. A 27.7.1456 e 10.2.1459 documenta-se como deão do Cabido da Sé de Lisboa e prior de Stª Mª de Loures em documentos da Colegiada de Stº Estêvão de Alfama que têm o seu selo pendente, inventariado pelo marquês de Abrantes. Alão não refere este clérigo entre os irmãos de Pedro Gonçalves e Luiz Gonçalves, dando-lhes apenas quatro irmãs: Catarina Gonçalves, Beatriz Diniz, Isabel Gonçalves e Ana Diniz. Destas, a única que documento como irmã (aliás meia-irmã) é Catarina Gonçalves, como direi adiante. Isabel Gonçalves diz Alão que foi casada com um Nuno Martins do Carvalhal, o qual não é referido nem conhecido na genealogia dos Carvalhal e de quem não se conhece descendência. Eu suspeito que este Nuno Martins, a ter existido, é o Nuno Martins que foi legitimado por carta real de 26.7.1416, como filho de Martim Gonçalves, escudeiro, e de Beatriz Anes, ambos solteiros. Sendo este o Martim Gonçalves, "tio de nuno aluarez pireyra que foy condestabre" e herdeiro de uns bens em Tavira que lhe deixara seu sobrinho Fernando Álvares Pereira "jrmaão do dito conde". Nuno Martins, portanto, seria meio-irmão (havido antes do casamento do pai com Oriana Pereira) nomeadamente de Fernão Martins do Carvalhal, que acabou por suceder nos bens e direitos de Tavira e foi alcaide-mor desta vila. Quanto a Ana Diniz, que Alão diz irmã dos Malafaia, dá-a casada com Rui Gomes da Grã, que outras genealogias tardias dizem alcaide-mor de Lisboa, coisa que não foi. A 20.10.1475 D. Afonso V privilegiou Pedro Anes Peixoto, seu vassalo, morador em Azeitão, termo de Sesimbra, a pedido de Rui Gomes de Grã, fidalgo da Casa do duque de Viseu, concedendo-lhe aposentação com sua honra sem ter atingido a idade de 70 anos. Deste casal foi neto o célebre Doutor Rui da Grã, do Conselho de D. Manuel I, desembargador do Paço, chanceler-mor da Casa de Bragança e regedor das justiças d'el rei, que em 1499 D. Manuel I nomeou para a comissão de reforma dos forais. A irmã, Ana Diniz, diz Alão que casou com Gonçalo Tavares. Na verdade, casou a 1ª vez com Gonçalo de Tavares e depois de Gonçalo Pacheco. Gonçalo de Tavares foi alcaide-mor de Portalegre e tesoureiro das coisas de Ceuta, tendo falecido em 1439. A 22.1.1434 D. Duarte confirmou a Gonçalo de Tavares, tesoureiro das coisas de Ceuta, uma carta de 12.12.1387 que D. João I dera a seu pai Martim Gonçalves de Tavares, seu criado e vassalo, morador em Portalegre, na qual lhe confirmava a coutada e quintã do Azinhal, como sempre fora no tempo dos reis passados, bem assim como lhe coutava todas as herdades que ele comprou ao redor, para acrescentamento dela, a saber: as herdades de Moxano, de Andreu das Cabeças, do Ruivo, de Bonçou, de Bouzieiro e da Aceiceira. A 12.8.1439 D. Afonso V confirmou a Gonçalo de Tavares, criado do rei D. Duarte e alcaide do castelo de Portalegre, uma carta de D. João I a seu pai Martim Gonçalves de Tavares e confirmada por D. Duarte (19.1.1434), coutando-lhe a seu pedido uma herdade e quinta no termo do lugar de Marvão. A 22.4.1441 D. Afonso V confirmou a Ana Dinis, viúva de Gonçalo Tavares, a coutada de uma herdade e quinta em Portalegre, a pedido de Gonçalo Pacheco, alcaide-mor do castelo de Portalegre, seu actual marido. Este Gonçalo Pacheco, escudeiro do infante D. Henrique, foi também tesoureiro das coisas de Ceuta na cidade de Lisboa e alcaide-mor de Portalegre, bastante documentado entre 1439 e 1475. A 21.7.1455 D. Afonso V doou a João Pacheco, filho de Gonçalo Pacheco, tesoureiro-mor das coisas régias de Ceuta, uma tença anual de 4.800 reais de prata para seu estudo. Este João Pacheco, que foi morto em Tânger em vida de seu pai, veio a casar cerca de 1459 com Isabel Pereira e foram pais do celebrado navegador e cosmógrafo Duarte Pacheco Pereira, autor de "Esmeraldo de Situ Orbis". Temos finalmente Catarina Gonçalves, que Alão diz ter casado com Álvaro Nogueira, sem geração, contestando "um nobiliário" que lhe dá um filho. E tem Alão toda a razão, pois a 21.11.1424 D. João I doou a seu filho o infante D. João os paços e quinta de Belas, no termo de Lisboa, com sua terra, direitos, pertenças e igreja, dizendo que tudo comprara por 6.000 coroas de ouro a Maria Anes, mulher que foi de Gonçalo Pires, com consentimento e autoridade de seus filhos. Acrescenta o rei nesta carta que depois desta compra casou Álvaro Nogueira, filho de Afonso Anes Nogueira, do seu Conselho, com Catarina Gonçalves, filha dos ditos Gonçalo Pires e Maria Anes, e lhe deu em casamento 6.000 coroas de ouro, entregando-lhe os ditos paços e quinta de Belas enquanto lhas não pagasse. Porém, tendo agora morrido Álvaro Nogueira, sem geração, herdou seu pai Afonso Anes Nogueira metade e sua viúva, a dita Catarina Gonçalves, a outra metade, pelo que D. João I pagaria 3.000 a cada e doava Belas a seu filho o infante D. João. Portanto, Catarina Gonçalves era filha de Gonçalo Pires, que foi senhor dos paços e quinta de Belas, e de sua mulher Maria Anes, que como veremos era a última. Alão diz que Gonçalo Pires já tinha sido escrivão da chancelaria de D. Fernando I, mas não encontrei prova disso. Embora estou certo que Gonçalo Pires já no reinado deste rei era um legista que desempenhava na chancelaria algum cargo menor. Gonçalo Pires terá nascido cerca de 1350 e faleceu antes de 21.11.1424. No início de 1386 ocupava o alto cargo de escrivão da Chancelaria de D. João I e no final desse ano era vedor da fazenda. Em 1394 ocupava o não menos alto cargo de escrivão da Chancelaria da Casa do Cível de Lisboa. A 15.3.1386 D. João I doou a Gonçalo Pires, seu vassalo e escrivão da sua chancelaria, pelos muitos serviços que recebeu e ainda entendia receber, a quintã da Labruja a par da Golegã, para si e seus descendentes, de juro e herdade, quintã que fora de Fernão Gomes da Silva. E já dois dias antes lhe doara, para si e seus herdeiros, todos os bens que confiscara ao dito Fernão Gomes da Silva e sua mulher, que estavam em desserviço, salvo Oliveira, que já tinha doado a Gomes Freire (de Andrade). Pouco depois Gonçalo Pires passou a vedor da fazenda, pois a 8.10.1386 D. João I doou a Gonçalo Pires, seu vassalo e vedor da fazenda, as lezírias de Pero Cabe e de Vereceira, nas lezírias dos Francos, a par de Azambuja, também para si e seus descendentes, de juro e herdade. A 8.7.1389 D. João I doou a Gonçalo Pires, seu vassalo e vedor da fazenda, a Corte da Figueira, no Paúl de Muge, termo de Santarém. Já era escrivão da Chancelaria da Casa do Cível de Lisboa quando a 23.5.1394, a seu pedido, D. João I lhe deu a administração de um morgadio em Alcácer do Sal, instituído por Aires Vasques e sua mulher Maria Anes. Na petição, diz Gonçalo Pires que os instituidores nomearam administrador João Lourido, e este nomeou seu sucessor Vasco Martins, escudeiro, parente dos instituidores, e que a instituição só previa duas nomeações, esgotadas as quais passava ao rei o direito de nomear o administrador, nomeação que pedia para si, por estar casado com Elvira Vasques, filha mais velha do dito Vasco Martins, escudeiro, o que o rei concedeu. Como vimos, voltou a casar com Maria Anes, que estava sua viúva a 21.11.1424. Seu filho mais velho, Pedro Gonçalves, já vedor da fazenda em 1421, não nasceu depois de 1390, o mesmo se podendo dizer para Luiz Gonçalves. Não podem portanto restar dúvidas de que eram filhos da 1ª mulher Elvira Vasques, e não da 2ª, Maria Anes, a única que as genealogias conheciam. Esta questão é muito importante, pois ajuda a perceber o início da meteórica ascensão social destes Malafaia. O que dizem as genealogias tardias sobre a origem dos Malafaia é pura fantasia. Os nobiliários mais antigos não os tratam, apenas os referindo a propósito dos casamentos que fizeram. Só Alão os trata autonomamente, e mesmo assim, muito significativamente, chamou o respectivo título de Azevedos Malafaias, começando-o no escrivão Gonçalo Pires, que não filia. Só as genealogias tardias, sem nenhum fundamento, identificam o nome Malafaia como um locativo, derivando-o de uma pretensa honra de Malafaia, quando ele é claramente uma alcunha. Por outro lado, não só não se documenta nenhuma honra de Malafaia como as quintas da Malafaia que existem são todas no Norte e na Beira e bem posteriores, sendo que os Malafaia originais estão bem localizados a sul. Acresce a isto que Gonçalo Pires em nenhuma circunstância se documenta como Malafaia. E o mesmo acontece com seu filho Luiz, bem assim como seu filho Pedro, que inclusive assinam muitas vezes. Como ficou dito, Pedro Gonçalves aparece uma única vez como Malafaia, já depois de morto. É certo que o reinado de D. João I foi pródigo no aparecimento de novas famílias com ascensão vertiginosa, quer vindas da pequena nobreza quer da burguesia nobilitada ou da chamada nobreza de toga ou de função. Mas essa ascensão está sempre ligada a uma condição necessária: sucessivos bons casamentos. Ora, não há dúvida de que Vasco Martins, o primeiro sogro de Gonçalo Pires, era fidalgo. Nesta época, a designação de escudeiro, sem mais (ou seja, sem ser escudeiro de alguém, nomeadamente da Casa Real), correspondia à de escudeiro de linhagem. Não sei ainda de que linhagem era Vasco Martins, podia ser da pequena nobreza, possivelmente até era, mas não há dúvida de que era fidalgo. Sobre isto acresce que só teve filhas, sendo Elvira Vasques a primogénita e sucessora, argumento usado por Gonçalo Pires para pedir e obter a administração do morgadio de seu sogro. O prestígio pessoal e cargos de Gonçalo Pires acrescidos da representação da mulher na linhagem paterna terão levado à nobilitação de uma nova linhagem. Em geral corre muita confusão entre o que era a nobilitação pessoal e a nobilitação de uma linhagem. Mas, como se pode documentar bem nos casos em que desta ficou documentação, são coisas bem distintas. De facto, a nobilitação pessoal não era hereditária. Em todos os casos de nobilitação de linhagem, o agraciado já era nobre, nomeadamente cavaleiro da Casa Real, às vezes há muitos anos. E até podia ter armas, uma vez que estas não eram exclusivas da nobreza, sendo também extensivas nomeadamente à alta burguesia. O que a nobilitação da linhagem fazia era tornar nobre não o indivíduo mas a família, ou seja, todos os seus descendentes masculinos. Dando-lhe novas armas ou tornando as suas armas (nomeadamente burguesas) em armas nobres. Nos casos em que ficaram as respectivas cartas, verifica-se que essa nobilitação da linhagem criou sempre um novo nome para a nova linhagem. Infelizmente não havia nesta cronologia o hábito de registar essas nobilitações na chancelaria, pelo que não se conhece nenhuma carta desta época. Mas o já referido selo do cónego João Gonçalves, inventariado pelo marquês de Abrantes, deixa bem patente que se trata de uma Heráldica construída, ou seja, resultante de uma carta de armas e portanto de uma nobilitação. Com efeito, as armas do selo são completamente dissonantes com a Heráldica sigilar da época, quer nas proporções, quer na aparência, quer no uso de timbre, coisas que aliás o marquês de Abrantes já assinala. Esta nobilitação terá acontecido no final da vida de Gonçalo Pires, sendo mais do que provável que então tenha sido dado à linhagem o nome Malafaia, ou seja, a alcunha porque eram conhecidos. Por que razão, então, não passaram os filhos a constar, desde aí, como Malafaia na documentação? Há várias explicações possíveis para este facto, desde logo, a inércia, porque, sendo todos já adultos e bem conhecidos, a tendência seria a de continuar a trata-los como sempre tinham sido tratados. Este fenómeno verifica-se em outros casos. Não sei que significado tinha Malafaia no 1º quartel do séc. XV. Hoje, segundo a GELB, quer dizer pessoa insignificante. Teria então o mesmo significado? Se tinha, não devemos estranhar em demasia, pois eram bem cruéis as alcunhas medievais, e no entanto eram usadas e muitas vezes adoptadas. Mas seguramente que o facto de Pedro Gonçalves e seus irmãos não de documentarem enquanto vivos como Malafaia não quer dizer que repudiassem a alcunha transformada em nome da linhagem pela nobilitação, pois nesse caso teria sido escolhido outro nome para a linhagem. Resta uma palavra para as alegadas irmãs que usaram o patronímico Diniz. Em boa verdade, como ficou dito, não as consegui documentar como filhas de Gonçalo Pires, como diz Alão, e o patronímico dissonante carece de ser explicado. A cronologia de Ana Diniz aponta o seu nascimento para cerca de 1404/6. A cronologia de Beatriz Diniz aponta o seu nascimento para cerca de 1407/10, posto que seu marido Rui Gomes de Gram, como ficou dito, a 20.10.1475 não tinha ainda atingido os 70 anos, pelo que terá nascido em finais de 1405 ou inícios de 1406, não sendo razoável pensar que a mulher fosse mais velha. Por outro lado, sabemos que Catarina Gonçalves, que se documenta filha de Maria Anes, 2ª mulher de Gonçalo Pires, já estava viúva em 1423. Mesmo que tivesse enviuvado pouco depois de casar (tanto mais que não teve filhos) e tivesse casado cedo, dificilmente podemos aceitar que Catarina Gonçalves tivesse nascido depois de 1405. Tudo indica, portanto, que se as manas de patronímico Diniz eram filhas de Gonçalo Pires, e se eram legítimas, seriam do 2º casamento. Se tivéssemos esta certeza, o patronímico Diniz seria uma pista para tentar saber a filiação de Maria Anes. Não tendo essa certeza, no actual estado da questão só podemos dizer que Ana Diniz e Beatriz Diniz, no caso de serem filhas de Gonçalo Pires, como diz Alão, ou eram filhas do 2º casamento (faltando explicar o patronímico) ou eram bastardas (neste caso filhas de mulher com patronímico Diniz, que seguiram).

Voltando a Lopo Dias de Azevedo, entre os filhos que as genealogias tardias lhe dão está uma Joana de Azevedo, casada com Martim Coelho, senhor de Felgueiras e Vieira (antes de 1449), e com Fernão de Crasto, alcaide-mor de Melgaço (26.6.1483). Mas há aqui erro evidente. Desde logo, a Joana de Azevedo que casou com Fernão de Castro era filha de Lopo de Azevedo, portanto neta de Lopo Dias, como esclarece Afonso de Torres. Quanto à mulher de Martim Coelho, não há dúvida que se chamou Joana de Azevedo, pois a 27.3.1454 D. Afonso V concedeu carta de privilégio a Joana de Azevedo, fidalga, mulher de Martinho Coelho, para todos os seus caseiros, mordomos, amos, apaniguados e lavradores, isentando-os do pagamento de diversos impostos, pedidos e encargos concelhios. A questão é que este casamento não se realizou antes de 1444 e dificilmente D. Joana Gomes da Silva, nascida cerca de 1370, teria filhos depois de 1410. Obrigando a que a filha, Joana de Azevedo, tivesse também filhos até aos 40 anos. Tudo isto é muito extremo, se bem que não impossível. Até porque, na verdade, tudo indica que se trate da Joana de Azevedo, donzela da Casa do conde de Barcelos, a quem a 30.8.1442 D. Afonso V doou uma tença anual de 10.000 reais de prata, pagos pelo almoxarifado régio de Vila Real, a partir de 1 de Janeiro de 1442, prometidos aquando do seu casamento a seu marido, Diogo Soares de Paiva, que morrera. Assim, terá casado uma primeira vez com Diogo Soares de Paiva e só depois casou, cerca de 1444, com Martim Coelho, o que torna mais aceitável a cronologia. Mas trata-se da mesma Joana de Azevedo? As genealogias não referem Diogo Soares de Paiva e dizem apenas que D. Joana de Azevedo, filha de Lopo Dias de Azevedo, casou com Martim Coelho. Como vimos, a cronologia só o permite, e mal, se este foi o casamento tardio com uma viúva. Sendo que melhor se entenderia a cronologia se a Joana de Azevedo que casou com Martim Coelho fosse afinal filha de Diogo Soares de Paiva e de Joana de Azevedo, portanto neta e não filha de Lopo Dias de Azevedo. Aliás, Aires Gonçalves Coelho, 5º senhor de Felgueiras, casou com D. Isabel de Castro, que era trineta de Lopo Dias de Azevedo e sua mulher D. Joana Gomes da Silva, pelo que o mais natural é que seu marido também fosse deles trineto e não bisneto, como seria se a mulher de Martim Coelho fosse filha e não neta de Lopo Dias de Azevedo. Há ainda a hipótese desta Joana de Azevedo ser bastarda de Lopo Dias de Azevedo, podendo assim ter nascido mais tarde.

Este Martim Coelho nasceu cerca de 1423 e faleceu depois de 1468. A 12.11.1445 D. Afonso V perdoou os vinte açoites públicos a Vasco Afonso, criado e escudeiro de Martim Coelho, morador no julgado de Vieira, por ter querelado de Gil Afonso, filho de Afonso Anes de [Sangujedo], morador no dito julgado, contanto que pague 1.000 reais para a Chancelaria. A 11.6.1449 o mesmo rei doou a Gonçalo Pereira, fidalgo da sua Casa, as terras de Felgueiras e de Vieira, que pertenceram a Martim Coelho que as perdera por ter participado ao lado do infante D. Pedro na batalha de Alfarrobeira. A 13.7.1451, contudo, parece que já tinha os senhorios de volta, pois nessa data o rei perdoou a justiça régia a Martim Coelho, senhor de Felgueiras, acusado de fazer algumas assuadas, de derrubar uma casa e de roubar uma quintã, tendo pago 200 reais de prata. Embora logo a 27.12.1451 o rei tenha doado para sempre a D. Fernando Coutinho, marechal, as terras de Felgueiras e Vieira, com todas as suas rendas, direitos, foros, tributos, emprazamentos, montes, fontes, rios, pescarias, jurisdição cível, crime mero e misto império, reservando para si a correição e alçada, que eram pertença de Martim Coelho que as perdera porque participara na batalha de Alfarrobeira, sendo posteriormente doadas a Gonçalo Pereira que morrera. Porém, a 10.7.1464 o mesmo rei doou a Martim Coelho e Pedro Coelho, a pedido de Catarina de Freitas, viúva de Fernão o Velho, morador em Felgueiras, os bens que herdaram de seu pai e que o rei lhes retirara quando combateram na batalha de Alfarrobeira do lado do infante D. Pedro. Ainda vivia a 6.12.1468. quando foi nomeado novamente Pedro Vasques, escudeiro de Martim Coelho, a pedido dos homens-bons do concelho, para o cargo de escrivão das sisas do julgado de Felgueiras (documento parcialmente ilegível).

Aquele Diogo Soares de Paiva, nascido cerca de 1390/1400, tudo indica que seja descendente directo da linhagem dos Paiva. Sobre ele encontrei os seguintes dois documentos, além do já referido: 1) a 30.4.1440 D. Afonso V nomeou Lopo Reixa, escudeiro de Diogo Soares de Paiva, fidalgo da sua Casa, para o cargo de escrivão da dízima régia do pescado da terra de Paiva, assim como fora no tempo de D. João I; 2) a 26.7.1442 o mesmo rei privilegiou João Afonso, barbeiro, morador na cidade do Porto, por ter sido servidor de Diogo Soares de Paiva, isentando-o de ser posto por besteiro do conto e de ir com dinheiros. E este Diogo parece irmão de João Soares de Paiva, cavaleiro da Casa do infante D. Pedro e senhor de Golfar e de Casal de Álvaro (8.5.1450). A 4.2.1440 D. Afonso V nomeou João Soares de Paiva, cavaleiro do infante D. Pedro, para o cargo de vedor das trecenas régias, na cidade do Porto, em substituição de Diogo Álvares, que fora destituído do cargo por mandado régio. A 13.3.1441 o mesmo rei privilegiou Afonso de Viseu, barbeiro, morador na cidade do Porto, a pedido de João Soares de Paiva, cavaleiro da Casa do infante D. Pedro, isentando-o de ser postos por besteiro do conto. E a 8.5.1450 doou a João Soares de Paiva, em sua vida, as aldeias de Golfar e Casal de Álvaro, em Riba de Águeda, com todas as rendas, foros, direitos, pertenças e jurisdição, excepto as correições e alçadas.

Fernão de Crasto era filho de Martim de Crasto e sua mulher Leonor Gomes Pinheiro (ver as minhas Reflexões sobre a origem dos Pinheiro, de Barcelos ), os quais são referidos como "Martim de Clasto cavallero da cassa do Senhor Duque de Bragança e de Lianor Gomez sua mulher moradores na frreguesia de Sam Giãao de Çeraffãao" (hoje S. Julião de Serafão, freguesia do concelho de Fafe), quando a 27.6.1450 os seus três filhos mais novos (Gil Martins, Álvaro Martins e Pedro Martins de "Clasto", ou seja, Crasto) tiraram ordens especiais em Braga. Este Martim de Crasto, cavaleiro fidalgo da Casa do duque de Bragança, alcaide-mor de Melgaço e Castro Laboreiro, capitão em Ceuta (1415-19), etc., para ser irmão (mais novo) de Lopo Dias, só podia ter nascido em 1370, caso tivesse nascido póstumo. Se assim foi, teria cerca de 80 anos de idade quando os ditos seus filhos mais novos tiraram ordens especiais em Braga. Ou seja: o mais novo destes filhos terá nascido cerca de 1438, tendo ele cerca de 68 anos. É tardio mas está longe de ser inviável, tanto mais que sua mulher (talvez a 2ª) nasceu cerca de 1412, pelo que seria cerca de 42 anos mais nova do que ele, o que nessa época não é impossível. Gaio dá Martim de Crasto como filho de Diogo Gonçalves de Castro ("do Crasto") e de sua mulher Aldonça Coelho, fazendo depois, inexplicavelmente, Diogo Gonçalves filho de um Afonso Pires de Castro, o que é erro crasso.

Dizem as genealogias que Fernão de Crasto (o marido da segunda Joana de Azevedo) foi senhor dos coutos de Sanguinhedo e Parada e alcaide-mor de Melgaço e Castro Laboreiro, etc. De Sanguinhedo e Parada é certamente confusão. Mas, de facto, a 26.6.1483 D. João II nomeou Fernando de Crasto, fidalgo da sua Casa, para alcaide-mor de Melgaço. Como nasceu cerca 1428, teria então 55 anos. E parece-me que é também o Fernão de Crasto, fidalgo da Casa Real, que a 4.10.1475 teve de D. Afonso V uma tença anual de 2.000 reais de prata, e nove dias depois outra tença anual de 4.000 reais, a juntar à quantia que já lhe fora dada de 15.000 reais, o que, segundo as contas da própria carta, perfaz a soma total de 19.000 reais

Finalmente, como ficou dito, o filho sucessor de Lopo Dias de Azevedo e D. Joana Gomes da Silva foi João Lopes de Azevedo, que faleceu 1423, em vida de seu pai, mas que ainda assim sucedeu. Com efeito, por escrituras públicas, confirmadas por D. João I a 3 e 4.7.1417, Lopo Dias passou a seu filho João Lopes de Azevedo primeiro o senhorio de Pena e depois os de S. João de Rei e Bouro, os quais, por morte deste João, foram a 26.3.1423 e a 11.3.1435 confirmados ao respectivo filho Diogo Lopes de Azevedo. João Lopes de Azevedo casou com Leonor Leitão, senhora da quinta de Paços, no termo de Vila Real, e de várias pousadas em Lisbos, filha de Vasco Martins Leitão, alcaide-mor de Portalegre, senhor de Albufeira, da torre da Ota e do couto da Silveira (30.5.1380), etc., e de sua mulher Inez Afonso Pimentel (vide o meu estudo sobre os Leitão). A 18.5.1440 D. Afonso V confirmou a carta de privilégio a Leonor Leitão, mulher que foi de João Lopes de Azevedo, criado de D. João I, isentando os caseiros e lavradores, que lavrarem e arrotearem a sua quinta de Paços, e outros casais e herdades, do pagamento de diversos impostos concelhios, de encargos e ofícios do concelho, de irem com presos e dinheiros, de serem tutores e curadores, bem como do direito de pousada (inserta carta de D. João I de 6.7.1423). A 28.3.1450 o mesmo rei confirmou coutada a Diogo Lopes de Azevedo, fidalgo, cavaleiro da sua Casa, da sua quinta de Paços, termo de Vila Real, assim como tinha a sua mãe Leonor Leitão (inserta a carta de D. João I de 6.7.1423). E a 5.7.1451 privilegiou o Dr. Vasco Fernandes, seu desembargador, isentando-o do direito de pousada para seis pousadas que o dito doutor tinha na cidade de Lisboa, que haviam pertencido a sua sogra Leonor Leitão.

Desta Leonor Leião e seu marido foi filho sucessor o já referido Diogo Lopes de Azevedo, que a 26.3.1423 sucedeu ao pai como senhor de juro e herdade de S. João de Rei e das terras do Bouro e a 11.3.1435 de Aguiar de Pena. A 20.1.1442 D. Afonso V confirmou a Diogo Lopes de Azevedo o privilégio pelo qual tinha direito de apresentação de abades, bem como os seus herdeiros, da igreja de S. João de Rei e da igreja de S. João do Campo, ambas em terras de Bouro. A 31.3.1450 confirmou a doação a Diogo Lopes de Azevedo, fidalgo da sua Casa, das terras de Aguiar de Pena, Jales, S. João do Rei e Bouro, com seus coutos, termos, rendas, direitos, foros, tributos, jurisdições cível e crime, mero e misto império, ressalvando para si as alçadas. A 10.4.1450 doou a Diogo Lopes de Azevedo, fidalgo da sua Casa, uma tença anual de 15.000 reais de prata, até perfazer 1.500 coroas que deveria haver de seu casamento. Morreeu em 1471 na conquista de Arzila. A 26.8.1472 o mesmo rei doou a Diogo de Azevedo, fidalgo da sua Casa, e para todos os seus herdeiros, o usufruto de todas as rendas, direitos, tributos, jurisdição do cível e do crime, mero e misto império das terras de Bouro e de S. João de Rei, na correição de Entre-Douro-e-Minho, como tivera seu pai, Diogo Lopes de Azevedo, cavaleiro da sua Casa, que morrera na conquista de Arzila, e seu avó. E a 18.1.1475 confirmou a convenção feita por D. Inez e Diogo de Azevedo, sobre a divisão dos bens móveis e de raiz que tinham herdado por morte de Diogo Lopes, ficando à primeira a quinta dos Paços com seus casais e bens patrimoniais, e ao segundo as quintas do Soutelo (de Aguiar) e de Pinheiro. Diogo Lopes de Azevedo casou a 1ª vez com Catarina Lopes (do Carvalhal), que se documenta apenas como Catarina Lopes e as genealogias tardias dizem que era filha de Martim Gonçalves do Carvalhal, o que o patronímico e a cronologia negam. Mas devia ser filha natural de Lopo Martins do Carvalhal, arcediago de Évora, filho daquele Martim Gonçalves do Carvalhal. A 25.11.1456 D. Afonso V perdoou a justiça régia a Gonçalo de Novais, morador no julgado de Lanhoso, terra de Martim Vasques da Cunha, culpado da morte de Luiz de Coelheiros, morador no termo da Guarda, e acusado de ter fugido com a mulher de Diogo Lopes de Azevedo, e de ter roubado ouro, prata e dinheiro, bem como de ter espancado Gil Ferreiro e Afonso de Dornes, contanto que sirva três anos na cidade de Ceuta, sendo os dois primeiros à sua custa e o último por conta régia. Esta mulher que fugiu com Luiz de Coelheiros só podia ser Catarina Lopes, a qual nomeadamente se documenta na matrícula para ordens menores em Braga, a 24.3.1452, do sucessor Diogo, onde consta como filho de Diogo Lopes de Azevedo e sua mulher Catarina Lopes, de Sanhoane de Rey. Pouco depois, Diogo Lopes de Azevedo casou 2ª vez com Inez Pereira, de quem nomeadamente teve João Lopes de Azevedo, que a 3.4.1462 tirou ordens menores em Braga, vivendo então seus pais em S. Tiago de Soutelo de Aguiar (junto ao castelo de Aguiar, onde ele tinha a quinta já referida).

João Lopes de Azevedo e sua mulher Leonor Leitão tiveram ainda duas filhas. Uma foi Beatriz de Azevedo, nascida cerca de 1407, que foi a 1ª mulher de Vasco Martins de Mello, do Conselho de D. Afonso V e alcaide-mor de Évora e Castelo de Vide. A 5.5.1439 D. Afonso V doou a Vasco Martins de Mello, fidalgo da sua Casa e alcaide-mor da cidade de Évora, uma tença de um conto de libras, a serem pagas do almoxarifado dessa cidade, como usufruia no tempo de D. Duarte. E a 26.12.1443 nomeou Vasco Martins de Mello, cavaleiro da sua Casa, alcaide da vila de Castelo de Vide, para o cargo de fronteiro do dito lugar e seu termo. Beatriz de Azevedo já tinha falecido a 20.4.1450, quando o mesmo rei doou a Vasco Martins de Mello, cavaleiro da sua Casa, pelo seu casamento com D. Isabel, uma tença de 30.000 reais de prata até perfazer a verba de 3.000 coroas. E a 13.9.1455 privilegiou Abraão, judeu, morador em Évora, a pedido de D. Isabel de Abreu, mulher de Vasco Martins de Mello, do seu Conselho e alcaide-mor dos castelos da cidade de Évora e Castelo de Vide, isentando-o do direito de pousada e qualquer encargo e ofício da comuna.

A outra filha de João Lopes de Azevedo e Leonor Leitão foi Violante de Alvim, nascida cerca de 1409, donzela da Casa de D. Duarte, que casou em 1438 com Vasco Fernandes, doutor em Leis, cavaleiro, do Conselho de D. Duarte e desembargador do Paço deste rei e de D. Afonso V. Documenta-se sempre apenas como Doutor Vasco Fernandes, apesar das genealogias o chamarem Lucena. Assina inúmeras cartas de D. Duarte como cavaleiro, do Conselho, desembargador do Paço e doutor em Leis. A 20.8.1438 este rei doou a Violante de Alvim, donzela da Casa Real, e ao Dr. Vasco Fernandes, desembargador régio, 1.500 coroas de bom ouro e cunho do rei de França, por seu casamento, recebendo enquanto não lhe fossem pagas uma tença de 15.000 reais de prata a partir de Janeiro de 1439. A 13.1.1439 D. Afonso V confirmou ao Dr. Vasco Fernandes, seu desembargador, a doação de uma tença de 210.000 libras. A 20.4.1439 confirmou a doação a Violante de Alvim e ao Dr. Vasco Fernandes, desembargador régio, de uma tença anual de 15.000 reais de prata, enquanto não lhes forem pagas 1.500 coroas de ouro de justo peso do rei de França, por seu casamento. A 1.8.1439 doou ao Dr. Vasco Fernandes, desembargador régio, a tença de 245.000 libras, até lhe serem pagas 700 coroas de ouro, que ainda lhe não foram pagas por seu mantimento quando fora embaixador na embaixada do conde de Ourém. A 14.8.1439 foi feito um instrumento de aforamento de umas casas a S. Bartolomeu por Afonso Nogueira ao doutor Vasco Fernandes e sua mulher Violante de Alvim. A 5.4.1450 confirmou a doação a Violante de Alvim de uma tença pelo seu casamento com o Dr. Vasco Fernandes de 15.000 reais prata. A 10.6.1450 doou ao Dr. Vasco Fernandes, desembargador régio, uma tença de 210.000 libras. Como já ficou dito, A 5.7.1451 privilegiou o Dr. Vasco Fernandes, desembargador régio, isentando-o do direito de pousada para seis pousadas que o dito doutor tinha na cidade de Lisboa, que haviam pertencido a sua sogra Leonor Leitão. Violante de Alvim morreu portanto depois de Abril de 1450. Alão diz que seu viúvo casou 2ª vez, sem geração, com D. Branca de Eça (filha do 3º casamento de D. Fernando de Eça), a qual não nasceu antes de 1435 e casou 2ª vez com João Rodrigues de Azevedo, "o Boi", fidalgo da Casa Real e vedor dos vassalos reais da vila da Arruda (30.7.1469), com geração. O Dr. Vasco Fernandes, nascido cerca de 1400, documenta-se pelo menos até 1453. Ao contrário do que dizem alguns, não foi nem podia ter sido o Dr. Vasco Fernandes (também dito de Lucena), que foi guarda-mor da Torre do Tombo, pois este faleceu depois de 1511. Seria seu filho? Este segundo Dr. Vasco Fernandes (também aparece sempre só assim) começa a ser documentado com D. João II, que 3.8.1482 o nomeou desembargador dos agravos da Casa do Cível de Lisboa. Com D. Manuel I documenta-se do seu Conselho, conde palatino, desembargador e chanceler da Casa do Cível de Lisboa e cronista-mor e guarda-mor da Torre do Tombo. Alão, que não confunde o marido de Violante de Alvim com este cronista-mor, também não o trata nem o apresenta entre os filhos de Violante de Alvim. Desta e de seu marido, o Dr. Vasco Fernandes mais antigo, diz que foi filho sucessor um Gonçalo Vaz de Azevedo, desembargador do Paço e senhor de Ponte de Sor, que é portanto o Dr. Gonçalo de Azevedo (como sempre se documenta), cavaleiro do Conselho de D. Manuel I, chanceler-mor do reino, desembargador do Paço, doutor em Leis, etc,. que de facto foi senhor de Ponte de Sor. Com efeito, a 27.1.1496 o doutor Gonçalo de Azevedo, pelos serviços prestados a D. Afonso V, D. João II, e à infanta D. Joana, teve de D. Manuel I mercê de 32.620 reais de tença, sendo: 24.000 reais de sua moradia; 4.240 reais de vestiaria, e 4.380 de cevada. A 26.2.1499 o doutor Gonçalo de Azevedo, desembargador do Paço, teve doação da vila de Ponte de Sor, com todos os seus termos, alcaidaria-mor e todas as rendas, direitos, tributos, foros e dízimas, em consideração aos serviços prestados, tal como tinha Pedro Lopes de Azevedo, que a trespassou. A 17.6.1507 o Doutor Gonçalo de Azevedo já tinha cargo de chanceler-mor.

 

FILHOS DO 1º SENHOR DA TROFA

  • João Gomes de Lemos, que segue.
  • D. Margarida de Lemos, camareira-mor da rainha Dona Joana de Castela, que casou com D. Sancho de Córdova, filho dos 2ºs condes de Cabra, com geração nos duques de Sessa, nos marqueses de Miranda de Anta, etc.
  • Diogo Gomes de Lemos, que em 1469 teve foro de moço fidalgo da Casa de D. Afonso V com 1.000 reais de moradia, passando em 1474 à Casa do príncipe D. João (futuro D. João II) como cavaleiro fidalgo com 2.000 reais de moradia, a quem acompanhou na batalha de Toro, tendo-se aí notabilizado por ter recuperado a bandeira real que os castelhanos tinham conseguido arrancar ao célebre "Decepado". Por este feito fez-lhe o príncipe mercê de uma tença de 18.000 reais de prata, por carta de padrão passada em Toro a 7.3.1476 , seis dias após a batalha (confirmada a 25.5.1476), salientando-se no documento que "aconteceu de a bamdrª Reall do dito Snnor ser tomada ê poder dos Imigos e Dº gomez de Lemos fidallgo da nossa cassa que com nosco era na nossa batalha, a fez primcepalmente rrecobrar encontrando e derribando huu cavaleiro dos ditos Inimigos que a dita bamdª tinha". Alão de Moraes, que lhe dá a alcunha de "o Froxo", diz que o mataram em Abrantes, sendo solteiro, sem geração.
  • Gonçalo Gomes de Lemos, que em 1484 teve foro de cavaleiro fidalgo da Casa de D. João II com 1.200 reais de moradia. As genealogia dizem que foi clérigo, mas deve ser confusão com seu irmão Aires, que as ditas genealogias não conheciam. Este Gonçalo deve ter falecido novo e solteiro, pois não há mais notícia dele.
  • D. Mécia de Lemos, dama da rainha Dona Joana de Castela, que foi violada pelo cardeal de Castela D. Pedro Gonçalves de Mendoça, com geração nos príncipes de Melito, nos duques do Infantado e de Medina-Sidonia (de quem descende nomeadamente a rainha D. Luiza de Gusmão e por ela a dinastia de Bragança), etc., que depois casou com D. Claudio de Quinhones, sem geração.
  • D. Joana de Lemos, que 28.2.1482 teve uma tença de 36.000 reais. Casou com o comendador de Pombal Pedro de Souza Ribeiro, irmão do grande arcebispo de Braga D. Diogo de Souza, com geração nos condes de Castelo Melhor.
  • Aires Gomes de Lemos, nascido cerca de 1450, referido como irmão de João Gomes de Lemos quando em 1486, nas notas de Diogo Barreto, tabelião de Aveiro, sucedeu a seu tio D. Afonso nos prazos de Pedroso e do casal de Esmoriz, sendo testemunhas Fernão Cardoso e Rui de Magalhães (certamente o pai do navegador). A 20.3.1471 D. Afonso V doou a Aires Gomes, filho de Gomes Martins de Lemos, uma tença anual para seus estudos de 7.000 reais. Não é referido pelas genealogias, que no entanto falam num Gonçalo Gomes de Lemos, clérigo, referido acima, que não se documenta. Este Aires, como indicam os estudos, é que deve ter sido clérigo, e confundido nas genealogias com um Gonçalo, que não deve ter existido.
  • D. Leonor de Lemos, que nasceu cerca de 1452 ou 53, cujo parto, neste caso, provocou a morte da mãe. Foi a 2ª mulher de Fernão Pereira, senhor de Castro Daire, com geração nos condes de Castro. Sobre esta D. Leonor, que ainda vivia em 1527, há muita documentação, nomeadamente uma carta D. Manuel I de 30.3.1511 em que faz mercê a D. Leonor de Lemos, viúva de Fernando Pereira, de um tença 34.519 reais, a pagar no almoxarifado de Ponte de Lima, em satisfação de Penela, Vila Chã e Larim, e suas jurisdições, que lhe pertenciam e passaram para o duque de Bragança. A 11.10.1524 D. Leonor de Lemos, moradora no concelho de Vila Chã, terra do conde de Vimioso, faz uma procuração a seu filho Henrique Pereira para cobrar do almoxarife de Ponte de Lima o que se lhe dever de sua tença.